O Ranking dos Políticos não acompanha todas as votações que acontecem no Congresso. Apenas uma seleção de projetos é considerada para o cálculo da pontuação de cada parlamentar.
Importante destacar:
Apenas projetos já votados entram no acompanhamento
Votos secretos não são considerados
As votações utilizadas são uma seleção definida pelo Ranking dos Políticos.
Filtre sua pesquisa:
Ordenar por:
PLP 73/2025
O Ranking dos Políticos manifesta-se favoravelmente ao PLP 73/2025 por entender que a autonomia técnica das agências reguladoras depende, necessariamente, de autonomia orçamentária. Uma agência cuja atuação pode ser comprometida por contingenciamentos discricionários do Poder Executivo perde parte de sua independência e reduz sua capacidade de cumprir a missão para a qual foi criada.
As agências reguladoras desempenham papel estratégico na economia brasileira. São responsáveis por fiscalizar setores essenciais, garantir o cumprimento de contratos, proteger consumidores e investidores e assegurar estabilidade regulatória. Para exercer essas funções com independência, não basta que seus dirigentes possuam mandatos fixos ou proteção contra exonerações arbitrárias. É indispensável que também disponham dos recursos necessários para desempenhar suas atribuições.
O Brasil já reconheceu esse princípio ao aprovar a autonomia do Banco Central. A Lei Complementar nº 179/2021 fortaleceu a instituição ao conferir mandatos fixos à sua diretoria, reduzindo a influência política de curto prazo sobre a política monetária. A lógica é simples: decisões eminentemente técnicas não devem estar sujeitas às conveniências do governo de ocasião. O mesmo raciocínio se aplica às agências reguladoras. De pouco adianta garantir autonomia formal se sua atuação pode ser limitada por bloqueios orçamentários que inviabilizem suas atividades.
O PLP 73/2025 busca justamente corrigir essa distorção. A proposta impede que receitas próprias das agências — provenientes, em grande parte, de taxas de fiscalização pagas pelos próprios setores regulados — sejam contingenciadas para outras finalidades. Não se trata de ampliar despesas públicas nem de flexibilizar a responsabilidade fiscal. Trata-se de assegurar que recursos arrecadados com finalidade específica sejam efetivamente utilizados na atividade regulatória para a qual foram instituídos.
O contingenciamento dessas receitas cria um paradoxo. O Estado cobra taxas para financiar a atuação das agências, mas impede que elas utilizem esses recursos. O resultado é a redução da capacidade de fiscalização, o atraso em autorizações, licenças e análises técnicas e o aumento da insegurança jurídica em setores estratégicos da economia.
PLP 55/2026
O Ranking dos Políticos é contrário à proposição por entender que a concessão de isenção de ISS para fatos geradores ligados à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 cria um benefício tributário seletivo, reduz a arrecadação municipal e transfere para o contribuinte comum o custo fiscal de um evento privado de grande porte.
Embora a realização do torneio possa gerar externalidades positivas, como turismo, visibilidade internacional e movimentação econômica, qualquer renúncia de receita deve ser excepcional, transparente, justificada por estimativas claras de impacto orçamentário e acompanhada de contrapartidas objetivas. Sem isso, a medida se aproxima de um privilégio fiscal concedido a uma entidade com alta capacidade econômica, em detrimento de serviços públicos locais e da responsabilidade fiscal.
O Ranking defende que eventos internacionais sejam bem-vindos ao Brasil, mas não às custas de uma lógica em que o poder público abre mão de receita enquanto a população segue arcando com uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo. Desenvolvimento econômico não se constrói com exceções casuísticas, mas com regras gerais, ambiente de negócios saudável e tratamento isonômico entre contribuintes.
PLP 6/2024
O PLP 6/2024 cria regras nacionais para o desmembramento de parte do território de um município com incorporação a outro município já existente. O texto deixa claro que não se trata de criar novas cidades, mas de resolver conflitos territoriais já existentes. Para isso, exige iniciativa da Assembleia Legislativa, estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito com a população dos municípios envolvidos. Em 25 de março de 2026, o Senado aprovou a proposta por 62 votos a 0, com relatoria do senador Alessandro Vieira, e o texto seguiu para sanção presidencial.
Por que o Ranking dos Políticos é favorável
O Ranking dos Políticos é favorável à matéria porque ela organiza uma situação que hoje muitas vezes gera insegurança jurídica, disputa administrativa e prejuízo direto à população. Há casos em que comunidades vivem em áreas de fronteira municipal sem clareza sobre a quem pertencem, o que dificulta oferta de serviços públicos, planejamento urbano, arrecadação e definição de responsabilidades do poder público. Ao estabelecer rito objetivo, com estudo técnico e consulta popular, o projeto traz mais segurança institucional e mais racionalidade administrativa.
Além disso, o projeto acerta ao proibir a criação de novos municípios nesse processo. Isso é importante porque evita a expansão da máquina pública, o aumento de estruturas administrativas e novos custos permanentes para o contribuinte. A proposta não abre espaço para multiplicar prefeituras, câmaras e cargos; ela apenas cria um caminho legal para corrigir distorções territoriais já existentes.
Sob a ótica do Ranking, trata-se de uma medida favorável porque combina três elementos importantes: ordem federativa, critério técnico e respeito à vontade popular. O projeto melhora a governança local, reduz conflitos entre entes públicos e dá transparência a uma decisão sensível, que não pode ficar sujeita apenas a acordos políticos informais.
PEC 18/2025
A proposta de emenda à Constituição rbusca fortalecer a coordenação entre União, estados e municípios na formulação e execução das políticas de segurança pública. A iniciativa estabelece mecanismos de integração institucional, aprimora instrumentos de cooperação entre as forças de segurança e busca dar maior racionalidade ao sistema nacional de segurança.
A medida é considerada positiva por promover maior eficiência na gestão da segurança pública, reduzir a fragmentação entre diferentes órgãos e incentivar a atuação coordenada no combate ao crime. Ao aprimorar a governança do sistema e reforçar a cooperação federativa, a proposta tende a melhorar a capacidade de resposta do Estado diante do avanço da criminalidade, contribuindo para políticas mais eficazes e melhor utilização dos recursos públicos.
PL 5490/2025
A proposta trata da criação de novos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, o projeto amplia a estrutura administrativa do órgão por meio da abertura de novas posições remuneradas, incluindo funções de livre nomeação.
Do ponto de vista do interesse público, a medida é considerada negativa por aumentar despesas permanentes da máquina pública sem apresentar justificativas claras de necessidade operacional ou ganho comprovado de eficiência. Em um cenário de restrições fiscais e debate sobre racionalização do Estado, a expansão da estrutura administrativa tende a elevar custos com pessoal e reforçar a lógica de crescimento do aparato burocrático, em vez de priorizar a melhoria da gestão e a otimização dos recursos já existentes.
REQ 4307/2025
A proposta autoriza a instalação e funcionamento de farmácias dentro de supermercados, permitindo que medicamentos sejam comercializados nesses estabelecimentos, desde que respeitadas as exigências sanitárias e a presença de profissional farmacêutico responsável.
A medida é considerada positiva por ampliar o acesso da população a medicamentos e aumentar a concorrência no setor, o que pode contribuir para preços mais baixos e maior conveniência para os consumidores. Ao permitir a integração de serviços de farmácia em supermercados, a proposta também estimula um ambiente mais competitivo no varejo farmacêutico, favorecendo eficiência econômica e facilitando o acesso da população a produtos essenciais de saúde.
PLP 14/2026
O PLP 14/2026 trata da redução das alíquotas de PIS/Cofins aplicadas à indústria química e petroquímica, com o objetivo de ajustar e organizar a transição dos benefícios fiscais diante da nova estrutura tributária prevista na reforma. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro de 2026, também corrige vetos anteriores e estabelece um limite de até R$ 2 bilhões para a renúncia fiscal no ano de 2026, criando um marco mais claro para a concessão desses incentivos.
O Ranking dos Políticos é favorável ao projeto por entender que ele combina estímulo econômico com responsabilidade fiscal. Ao reduzir a carga tributária de um setor estratégico, a proposta contribui para a competitividade da indústria e para a preservação de investimentos e empregos. Ao mesmo tempo, ao fixar um teto para os benefícios, evita excessos e reforça a previsibilidade das contas públicas. É uma medida que corrige distorções, traz maior racionalidade ao sistema tributário e se alinha aos princípios de eficiência do Estado e melhoria do ambiente de negócios defendidos pelo Ranking.
PEC 22/2025
O Ranking dos Políticos é favorável à matéria porque ela fortalece a capacidade do Estado de reagir ao avanço do crime organizado de forma mais firme, mais moderna e mais compatível com a gravidade do problema. Facções e milícias não atuam apenas como grupos criminosos comuns. Em muitos casos, controlam territórios, intimidam comunidades, interferem na economia local, impõem regras próprias e desafiam diretamente a autoridade do poder público. Diante disso, faz sentido que a legislação deixe de tratar esse fenômeno com instrumentos insuficientes ou defasados.
A proposta é positiva porque ataca não só o braço armado dessas organizações, mas também sua estrutura de sustentação. Ao prever medidas de asfixia financeira, apreensão de bens e punições mais severas para lideranças, a lei amplia o custo de operação do crime organizado e reduz sua capacidade de expansão. Isso é relevante porque facções e milícias se mantêm não apenas pela violência, mas também pelo dinheiro, pela logística e pela ocupação de espaços onde o Estado falhou em se impor.
Outro ponto favorável é que a matéria busca dar mais clareza jurídica ao enfrentamento dessas estruturas criminosas, com novas tipificações e instrumentos processuais voltados à realidade atual da segurança pública. Isso tende a dar mais segurança para a atuação das forças policiais, do Ministério Público e do Judiciário, além de reduzir brechas que hoje dificultam a responsabilização efetiva de integrantes dessas organizações.
Sob a ótica do Ranking, trata-se de uma medida favorável porque reforça a ordem pública, protege a população submetida ao domínio do crime e melhora a capacidade institucional do Estado brasileiro de enfrentar organizações que corroem a liberdade, a segurança e o próprio funcionamento regular da vida em sociedade
MPV 1303/2025
PEC 3/2021
Na análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, que trata da ampliação das prerrogativas parlamentares, o partido NOVO apresentou o destaque de votação em separado (DTQ 8), com o objetivo de retirar do texto final a expressão “os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional”, que havia sido incluída para estender as prerrogativas típicas de parlamentares (como foro privilegiado e imunidade) também a essas lideranças partidárias.
A inclusão dessa categoria no rol de beneficiários das prerrogativas constitucionais representa uma distorção institucional inaceitável, que amplia injustificadamente a blindagem jurídica e política no sistema partidário brasileiro.
Presidentes de partidos não são representantes eleitos com mandato popular direto. Estender-lhes prerrogativas como foro privilegiado ou proteção contra medidas cautelares fere o princípio republicano da igualdade perante a lei e cria uma casta dirigente protegida de forma desproporcional.
O sistema político brasileiro já enfrenta altos níveis de desconfiança e distanciamento entre eleitores e partidos. Criar novos privilégios para dirigentes partidários reforça a percepção de que a política funciona em benefício de poucos, minando a legitimidade das instituições.
Presidentes de partidos controlam indicações para eleições, tempo de TV, fundo eleitoral e coligações. Dotá-los de imunidades extras pode incentivar o uso da máquina partidária como escudo para interesses privados ou proteção contra investigações.
As prerrogativas parlamentares existem para proteger o livre exercício do mandato popular, e não para blindar burocracias partidárias. Sua extensão indevida descaracteriza a lógica constitucional original e amplia injustificadamente os espaços de impunidade.
PEC 3/2021
Na análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, que trata da ampliação das prerrogativas parlamentares, o partido NOVO apresentou o destaque de votação em separado (DTQ 8), com o objetivo de retirar do texto final a expressão “os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional”, que havia sido incluída para estender as prerrogativas típicas de parlamentares (como foro privilegiado e imunidade) também a essas lideranças partidárias.
A inclusão dessa categoria no rol de beneficiários das prerrogativas constitucionais representa uma distorção institucional inaceitável, que amplia injustificadamente a blindagem jurídica e política no sistema partidário brasileiro.
Presidentes de partidos não são representantes eleitos com mandato popular direto. Estender-lhes prerrogativas como foro privilegiado ou proteção contra medidas cautelares fere o princípio republicano da igualdade perante a lei e cria uma casta dirigente protegida de forma desproporcional.
O sistema político brasileiro já enfrenta altos níveis de desconfiança e distanciamento entre eleitores e partidos. Criar novos privilégios para dirigentes partidários reforça a percepção de que a política funciona em benefício de poucos, minando a legitimidade das instituições.
Presidentes de partidos controlam indicações para eleições, tempo de TV, fundo eleitoral e coligações. Dotá-los de imunidades extras pode incentivar o uso da máquina partidária como escudo para interesses privados ou proteção contra investigações.
As prerrogativas parlamentares existem para proteger o livre exercício do mandato popular, e não para blindar burocracias partidárias. Sua extensão indevida descaracteriza a lógica constitucional original e amplia injustificadamente os espaços de impunidade.
PLP 192/2023
PL 769/2024
A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2025, o texto-base de um projeto de lei que autoriza a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6 no Supremo Tribunal Federal (STF), além de um apenso que prevê a criação de mais 40 cargos de técnico judiciário para atuar como agentes da polícia judicial.
De acordo com o projeto, o custo estimado com as 160 funções comissionadas é de pelo menos R$ 7,78 milhões já em 2025, valor que sobe para R$ 7,81 milhões em 2026, com a inclusão de encargos como 13º salário e férias. A proposta não detalha os custos adicionais com os 40 novos cargos efetivos, o que compromete a transparência e impede uma estimativa realista do impacto fiscal total.
Desrespeito à responsabilidade fiscal
Em meio a um cenário de forte pressão sobre as contas públicas, a criação de cargos sem justificativa técnica robusta representa um retrocesso na política de austeridade e racionalização dos gastos do Estado. O projeto amplia despesas obrigatórias de forma permanente, comprometendo o equilíbrio fiscal.
Falta de transparência nos custos totais
O projeto apresenta estimativas parciais e omite o impacto financeiro total ao não considerar os custos dos 40 cargos efetivos de técnico judiciário. A ausência dessa informação compromete a análise adequada do mérito e das consequências orçamentárias.
Aumento de cargos comissionados em um Poder que já goza de ampla estrutura administrativa
O STF é uma das Cortes constitucionais mais estruturadas do mundo, com recursos materiais e humanos significativos. A ampliação de cargos comissionados, que dispensam concurso público e são ocupados por livre nomeação, não condiz com a busca por um Judiciário mais eficiente, técnico e impessoal.
Mau exemplo institucional
A aprovação do projeto transmite um sinal negativo à sociedade e aos demais Poderes da República. Enquanto o país enfrenta dificuldades para viabilizar investimentos públicos e cumprir metas fiscais, cria-se espaço para o aumento de estruturas internas de poder com critérios pouco claros.
PLP 177/2023
PLP 177/2023
PDL 214/2025
O decreto contestado, editado pelo Poder Executivo, elevou de forma significativa a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos ou valores mobiliários, impactando diretamente o custo do crédito e a atividade econômica. Para os autores do PDL, a medida foi tomada sem a devida justificativa técnica, sem diálogo com o Congresso Nacional e com graves consequências para o ambiente de negócios no país.
REQ 2310/2025
Foi apresentado no plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar os efeitos do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O objetivo do requerimento é acelerar a apreciação da matéria, evitando que os efeitos econômicos da medida continuem penalizando cidadãos, empresas e investidores.
O decreto contestado, editado pelo Poder Executivo, elevou de forma significativa a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos ou valores mobiliários, impactando diretamente o custo do crédito e a atividade econômica. Para os autores do PDL, a medida foi tomada sem a devida justificativa técnica, sem diálogo com o Congresso Nacional e com graves consequências para o ambiente de negócios no país.
Ao solicitar o regime de urgência, os parlamentares argumentam que é necessário assegurar segurança jurídica e previsibilidade tributária, especialmente em um cenário de retomada econômica. Além disso, ressaltam que o aumento do IOF por decreto escapa ao controle legislativo regular, configurando uma elevação de tributo sem debate democrático.
Caso aprovado o requerimento, o PDL poderá ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas, o que pode acelerar sua análise e eventual aprovação. A iniciativa é respaldada por parlamentares de diferentes partidos, que veem no projeto um instrumento legítimo de controle do Congresso sobre atos unilaterais do Executivo que afetam a arrecadação e o contribuinte.
PL 1466/2025
O Projeto de Lei nº 1.466 de 2025 propõe o reajuste salarial para diversas categorias de servidores públicos federais. A medida foi apresentada em meio ao processo de reestruturação administrativa do governo e às discussões sobre o espaço fiscal disponível no orçamento da União.
O projeto tem gerado debates no Congresso Nacional e entre especialistas em contas públicas. É apontado que, em um cenário de elevado déficit fiscal e pressão por responsabilidade orçamentária, o aumento de gastos com pessoal pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e limitar investimentos em outras áreas essenciais.
Além disso, há questionamentos sobre a falta de critérios de meritocracia e desempenho na concessão dos reajustes, o que pode reforçar desigualdades internas no serviço público e desestimular a busca por eficiência e modernização administrativa.
PL 1466/2025
O Projeto de Lei nº 1.466 de 2025 propõe o reajuste salarial para diversas categorias de servidores públicos federais. A medida foi apresentada em meio ao processo de reestruturação administrativa do governo e às discussões sobre o espaço fiscal disponível no orçamento da União.
O projeto tem gerado debates no Congresso Nacional e entre especialistas em contas públicas. É apontado que, em um cenário de elevado déficit fiscal e pressão por responsabilidade orçamentária, o aumento de gastos com pessoal pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e limitar investimentos em outras áreas essenciais.
Além disso, há questionamentos sobre a falta de critérios de meritocracia e desempenho na concessão dos reajustes, o que pode reforçar desigualdades internas no serviço público e desestimular a busca por eficiência e modernização administrativa.
PLP 177/2023
Alterar a forma de apuração populacional para definir o número de deputados federais por estado, aumentando de 513 para 531 deputados federais.
PL 2088/2023
PLP 22/2025
A proposta afrouxa o controle sobre a execução orçamentária, abrindo espaço para o uso indiscriminado de restos a pagar como forma de "empurrar" despesas de um exercício para outro, comprometendo a transparência fiscal. Além disso, reduz o incentivo ao planejamento eficiente, favorecendo a postergação artificial de gastos públicos e dificultando a avaliação do real esforço de contenção de despesas do governo.
Politicamente, o projeto beneficia gestores públicos que buscam maior margem para cumprir promessas ou liberar verbas em anos eleitorais, sem o devido respaldo de execução orçamentária tempestiva, o que enfraquece o arcabouço fiscal e a credibilidade das contas públicas.
PLP 167/2024
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
PLP 108/2024
A emenda cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) que incidirá sobre patrimônios superiores a R$10 milhões, abrangendo a posse, propriedade ou domínio de bens e direitos. A alíquota será progressiva, variando de 0,5% a 1,5%, conforme o valor patrimonial. A proposta almeja assegurar que grandes fortunas contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do país, em consonância com a campanha "Tributar os Super-Ricos", apoiada por mais de 60 organizações.