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Sobre as votações apresentadas

O Ranking dos Políticos não acompanha todas as votações que acontecem no Congresso. Apenas uma seleção de projetos é considerada para o cálculo da pontuação de cada parlamentar.

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Apenas projetos já votados entram no acompanhamento

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As votações utilizadas são uma seleção definida pelo Ranking dos Políticos.

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Câmara
Aprovado

PEC 9/2023

PEC 9/2023 | Sanção para Partidos | Câmara

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.

O montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.

No entanto, a PEC irá concecer anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres. Além disso, a matéria permite que caso os partidos não cumpram com a utilização de recursos para os programas de promoção de candidaturas feminias ou não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral até o pleito, podem utilizar este montante para as eleições subsequentes.

O texto prevê também que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

Câmara
Aprovado

PLP 68/2024

DTQ 13 | PLP 68/2024 | Regulamentação da Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil, com o PLP 68/2024, visa simplificar e modernizar o sistema fiscal do país, abordando quatro áreas principais: Imposto Seletivo (IS), Construção Civil no Regime Imobiliário, Nanoempreendedor e o Split Payment.

O Imposto Seletivo será expandido para incluir novos produtos, como carros elétricos e apostas, enquanto caminhões serão excluídos. Alíquotas diferenciadas serão definidas por critérios ambientais, mas isso pode desincentivar a adoção de veículos sustentáveis, contrapondo os esforços do Programa de Mobilidade Verde. A inclusão de impostos sobre apostas virtuais busca mitigar os impactos sociais e de saúde associados ao jogo online.

No Regime Imobiliário, a Construção Civil terá alíquotas reduzidas para promover a atividade econômica. Contudo, a dependência de subsídios fiscais pode distorcer o mercado e complicar o sistema tributário, necessitando uma política econômica mais coesa.

A criação da categoria Nanoempreendedor visa formalizar empreendedores com receita anual de até R$ 40,5 mil, oferecendo isenção de impostos sobre o consumo. Esta medida busca simplificar a formalização, mas pode aumentar a complexidade do sistema e limitar o crescimento dos negócios.

O sistema Split Payment divide a responsabilidade pelo recolhimento de tributos durante as transações. O "Split Payment Automático" recolhe impostos em tempo real, enquanto o "Split Payment Simplificado" se aplica a transações com consumidores finais. Esta inovação busca aumentar a eficiência e a conformidade fiscal.

As mudanças adicionais incluem ajustes na tributação de medicamentos, com isenção para absorventes higiênicos e redução de impostos para certos medicamentos. Bares e restaurantes serão beneficiados pelo regime não cumulativo, permitindo deduções de impostos pagos em etapas anteriores, e excluindo o delivery da base de cálculo do imposto.

Câmara
Reprovado

PLP 68/2024

DTQ 10 | PLP 68/2024 | Reforma Tributária

A reforma tributária no Brasil, com o PLP 68/2024, visa simplificar e modernizar o sistema fiscal do país, abordando quatro áreas principais: Imposto Seletivo (IS), Construção Civil no Regime Imobiliário, Nanoempreendedor e o Split Payment.

O Imposto Seletivo será expandido para incluir novos produtos, como carros elétricos e apostas, enquanto caminhões serão excluídos. Alíquotas diferenciadas serão definidas por critérios ambientais, mas isso pode desincentivar a adoção de veículos sustentáveis, contrapondo os esforços do Programa de Mobilidade Verde. A inclusão de impostos sobre apostas virtuais busca mitigar os impactos sociais e de saúde associados ao jogo online.

No Regime Imobiliário, a Construção Civil terá alíquotas reduzidas para promover a atividade econômica. Contudo, a dependência de subsídios fiscais pode distorcer o mercado e complicar o sistema tributário, necessitando uma política econômica mais coesa.

A criação da categoria Nanoempreendedor visa formalizar empreendedores com receita anual de até R$ 40,5 mil, oferecendo isenção de impostos sobre o consumo. Esta medida busca simplificar a formalização, mas pode aumentar a complexidade do sistema e limitar o crescimento dos negócios.

O sistema Split Payment divide a responsabilidade pelo recolhimento de tributos durante as transações. O "Split Payment Automático" recolhe impostos em tempo real, enquanto o "Split Payment Simplificado" se aplica a transações com consumidores finais. Esta inovação busca aumentar a eficiência e a conformidade fiscal.

As mudanças adicionais incluem ajustes na tributação de medicamentos, com isenção para absorventes higiênicos e redução de impostos para certos medicamentos. Bares e restaurantes serão beneficiados pelo regime não cumulativo, permitindo deduções de impostos pagos em etapas anteriores, e excluindo o delivery da base de cálculo do imposto.

Câmara
Aprovado

PLP 459/2017

PLP 459/2017 | Securitização da Dívida | Câmara

O projeto permite a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação e introduz o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição, além de autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

No mérito, o projeto apresenta uma série de benefícios que justificam sua aprovação. A securitização de dívidas permitirá a antecipação de receitas que seriam recebidas a longo prazo ou, em muitos casos, não seriam recebidas. Isso oferece uma solução prática para a gestão fiscal de estados e municípios, possibilitando o financiamento de projetos de infraestrutura e outras iniciativas de interesse público. O projeto garante que a receita obtida pela cessão de direitos creditórios seja destinada, em partes iguais, a investimentos públicos e ao financiamento da Previdência Social, promovendo o desenvolvimento econômico e ajudando a equilibrar o sistema previdenciário.

A cessão de créditos para investidores privados cria novas oportunidades de negócio, estimulando o mercado financeiro e promovendo o desenvolvimento da economia. A possibilidade de obter recursos adicionais sem a necessidade de contrair novos empréstimos ou aumentar impostos promove uma administração mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Além disso, ao destinar parte das receitas à Previdência Social, o projeto contribui para a sustentabilidade das aposentadorias e pensões, beneficiando milhões de brasileiros.

Câmara
Aprovado

PL 709/2023

PL 709/2023 | Sanção para Invasão de Terras | Câmara

Câmara
Aprovado

PL 3/2024

PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara

O objetivo do instituto da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos. Dessa forma, os ativos produtivos podem ser realocados ao seu melhor uso. No Brasil, contudo, o processo de falência é moroso e pouco efetivo. Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo falimentar. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira.

Um dos principais propósitos do projeto é aprimorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, pois são eles os maiores interessados na liquidação eficiente dos ativos. Propõe-se que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, incluindo a aprovação do plano de falência – documento introduzido pela presente proposta –, e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores. O plano de falências deverá disciplinar as principais etapas da falência, a saber: (i) gestão dos recursos financeiros da massa falida; (ii) venda dos ativos; (iii) providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; (iv) pagamento dos passivos; e v) eventual contratação de profissionais, empresas especializadas, ou avaliadores.

Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos após o plano de falência ter sido aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Ademais, o texto proposto busca desestimular a ocorrência de disputas temerárias entre credores e incentivar o devedor e as classes de credores a cooperar na busca de soluções rápidas no processo falimentar

Câmara
Aprovado

PL 2/2024

PL 2/2024 | Concessão de quotas diferenciadas | Câmara

A defesa da concessão de quotas diferenciadas está baseada em princípios de equidade, justiça social e inclusão. 

As quotas diferenciadas visam garantir uma representação mais justa e precisa de diversos grupos na política, educação, emprego e outras esferas da sociedade. Isso pode levar a uma maior diversidade de perspectivas e experiências, enriquecendo o debate e a tomada de decisões. Além disso, podem contribuir para uma sociedade mais inclusiva e coesa, onde todos os cidadãos tenham a chance de alcançar seu pleno potencial.

A implementação de quotas diferenciadas pode ajudar a desafiar e desmantelar estereótipos prejudiciais sobre certos grupos, demonstrando que eles têm habilidades, competências e méritos para ocupar posições importantes.

Câmara
Aprovado

PL 6233/2023

PL 6233/2023 | Obrigação do Devedor | Câmara

O projeto uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil extracontratual, e permitir operações de crédito fora do sistema bancário com condições mais favoráveis aos tomadores de empréstimos.

- Define uma taxa legal para aplicação de juros em casos onde a taxa não é convencionada, como mútuos econômicos, mora em obrigações negociais e responsabilidade civil por ato ilícito. A ausência de consenso no Judiciário sobre essa taxa torna necessária uma definição clara e uniforme. A taxa legal proposta é a média aritmética simples das taxas de juros reais das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) para cinco anos, acrescida de 0,5% ao mês, divulgada anualmente pelo Banco Central. Para atualização monetária quando o IPCA não for convencionado em contrato ou lei específica, propõe-se que seja usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE.

A proposta busca uniformizar as condições para definição de taxas de juros em operações dentro e fora do sistema financeiro, permitindo melhores condições de oferta de crédito aos tomadores. Isso inclui flexibilizar a aplicação da Lei da Usura em obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, com exceção de operações perante fundos ou clubes de investimento, e mantendo a proteção às pessoas físicas. A insegurança jurisprudencial sobre a aplicação da taxa legal e do limite máximo previsto na Lei da Usura aumenta os custos com passivos judiciais e reduz a disponibilidade de crédito, impactando negativamente a economia. Portanto, a correção dessas distorções é urgente para estimular o investimento e o crescimento empresarial, contribuindo para a estabilidade financeira do país.

Câmara
Aprovado

PL 1269/2022

PL 1269/2022 | Sanções para Improbidade Administrativa | Câmara

Câmara
Aprovado

PL 4438/2023

PL 4438/2023 | Minirreforma Eleitoral | Câmara

Câmara
Reprovado

PL 2384/2023

DTQ 02 PL 2384/2023 | Denúncia Espontânea CARF | Câmara

Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

O destaque retira do texto a possibilidade de fazer denúncia espontânea até o ultimo dia do mês subsequente a publicação desta lei.

Câmara
Reprovado

PEC 45/2019

EMC 29 PEC 45/2019 | IPTU - Reforma tributária | Câmara

Câmara
Aprovado

PEC 45/2019

PEC 45/2019 | Reforma tributária | Câmara

A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.

Câmara
Aprovado

PL 2720/2023

PL 2720/2023 | PL da Carteirada | Câmara

Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso.

No entanto, o texto passou por uma série de modificações e, na versão que vai ao Senado, se limita a tratar exclusivamente de situações envolvendo instituições financeiras, como recusa à abertura de conta-corrente e concessão de crédito, por exemplo.

Câmara
Reprovado

PLP 93/2023

PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal DTQ 6 | Câmara

O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada. 

Aspectos ruins do texto:

  • Flexibilidade reduzida: Uma das principais desvantagens da regra fiscal é que ela limita a capacidade do governo de responder às mudanças nas condições econômicas. Essa flexibilidade reduzida pode ser problemática, especialmente durante recessões econômicas, quando o aumento dos gastos governamentais pode ser necessário para estimular o crescimento e apoiar populações vulneráveis. Vimos isso no período da Covid-19.

  • Potencial política fiscal procíclica: A adesão estrita à regra fiscal pode levar a uma política fiscal procíclica, em que os gastos governamentais são cortados durante as recessões econômicas, exacerbando o impacto negativo no crescimento e emprego.

  • Foco inadequado em investimentos de longo prazo: O foco da regra fiscal nos limites de gastos de curto prazo pode levar a um subinvestimento em prioridades de longo prazo, como infraestrutura, educação e pesquisa e desenvolvimento.

  • O trade-off entre flexibilidade e previsibilidade na política fiscal é um tema central na literatura. Enquanto se argumenta que regras fiscais devem ser projetadas com cláusulas de escape ou elementos contracíclicos para permitir flexibilidade em tempos de estresse econômico, um arcabouço excessivamente flexível pode minar a credibilidade da regra, tornando-a menos eficaz na promoção da disciplina fiscal e na estabilização da dívida pública no médio prazo. Encontrar o equilíbrio certo entre flexibilidade e previsibilidade é essencial para garantir que as regras fiscais sejam eficazes e adaptáveis às mudanças nas condições econômicas.
Câmara
Reprovado

PLP 93/2023

PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal DTQ 7 | Câmara

O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada.

Aspectos ruins do texto:

  • Flexibilidade reduzida: Uma das principais desvantagens da regra fiscal é que ela limita a capacidade do governo de responder às mudanças nas condições econômicas. Essa flexibilidade reduzida pode ser problemática, especialmente durante recessões econômicas, quando o aumento dos gastos governamentais pode ser necessário para estimular o crescimento e apoiar populações vulneráveis. Vimos isso no período da Covid-19.

  • Potencial política fiscal procíclica: A adesão estrita à regra fiscal pode levar a uma política fiscal procíclica, em que os gastos governamentais são cortados durante as recessões econômicas, exacerbando o impacto negativo no crescimento e emprego.

  • Foco inadequado em investimentos de longo prazo: O foco da regra fiscal nos limites de gastos de curto prazo pode levar a um subinvestimento em prioridades de longo prazo, como infraestrutura, educação e pesquisa e desenvolvimento.

  • O trade-off entre flexibilidade e previsibilidade na política fiscal é um tema central na literatura. Enquanto se argumenta que regras fiscais devem ser projetadas com cláusulas de escape ou elementos contracíclicos para permitir flexibilidade em tempos de estresse econômico, um arcabouço excessivamente flexível pode minar a credibilidade da regra, tornando-a menos eficaz na promoção da disciplina fiscal e na estabilização da dívida pública no médio prazo. Encontrar o equilíbrio certo entre flexibilidade e previsibilidade é essencial para garantir que as regras fiscais sejam eficazes e adaptáveis às mudanças nas condições econômicas.
Câmara
Aprovado

PLP 93/2023

PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal | Câmara

O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada. 

Aspectos ruins do texto:

  • Flexibilidade reduzida: Uma das principais desvantagens da regra fiscal é que ela limita a capacidade do governo de responder às mudanças nas condições econômicas. Essa flexibilidade reduzida pode ser problemática, especialmente durante recessões econômicas, quando o aumento dos gastos governamentais pode ser necessário para estimular o crescimento e apoiar populações vulneráveis. Vimos isso no período da Covid-19.

  • Potencial política fiscal procíclica: A adesão estrita à regra fiscal pode levar a uma política fiscal procíclica, em que os gastos governamentais são cortados durante as recessões econômicas, exacerbando o impacto negativo no crescimento e emprego.

  • Foco inadequado em investimentos de longo prazo: O foco da regra fiscal nos limites de gastos de curto prazo pode levar a um subinvestimento em prioridades de longo prazo, como infraestrutura, educação e pesquisa e desenvolvimento.

  • O trade-off entre flexibilidade e previsibilidade na política fiscal é um tema central na literatura. Enquanto se argumenta que regras fiscais devem ser projetadas com cláusulas de escape ou elementos contracíclicos para permitir flexibilidade em tempos de estresse econômico, um arcabouço excessivamente flexível pode minar a credibilidade da regra, tornando-a menos eficaz na promoção da disciplina fiscal e na estabilização da dívida pública no médio prazo. Encontrar o equilíbrio certo entre flexibilidade e previsibilidade é essencial para garantir que as regras fiscais sejam eficazes e adaptáveis às mudanças nas condições econômicas.
Câmara
Aprovado

REQ 1281/2023

REQ 1281/2023 | Urgência Mudanças no Marco do Saneamento | Câmara

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23 pede a suspensão do Decreto 11.467/23, publicado no início de abril, que regulamenta o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Melo afirma que o decreto põe em risco a execução do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem entre seus objetivos a universalização dos serviços de saneamento no Brasil até 2033 (tratamento e coleta de esgoto, e acesso à água potável).

Ele critica em especial o ponto do decreto que permite às companhias públicas estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões sem a necessidade de licitação.

Para o deputado, a medida desrespeita o que determina o novo marco do setor, que exige licitação para o serviço de saneamento. Além disso, limita a atuação das empresas privadas no saneamento básico.

“O processo de licitação para as empresas privadas pode ser prejudicado, o que pode desaguar na limitação da capacidade de oferecer serviços melhores e mais acessíveis”, disse Melo.

“Deveria haver uma valorização das licitações para a melhorar a competição entre empresas públicas e privadas, com critérios claros e transparentes para a escolha das melhores propostas”, acrescentou.

Junto ao Decreto 11.467/23 foi publicado o Decreto 11.466/23, que trata de outros pontos da regulamentação dos serviços de saneamento básico. O governo alega que as duas medidas visam destravar investimentos públicos e privados no setor.

Parlamentares que votarem favoráveis à manutenção do texto original do Marco do Saneamento Básico recebem pontos no Ranking dos Políticos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara
Aprovado

PDL 98/2023

PDL 98/2023 | Mudanças no Marco do Saneamento Básico | Câmara

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23 pede a suspensão do Decreto 11.467/23, publicado no início de abril, que regulamenta o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Melo afirma que o decreto põe em risco a execução do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem entre seus objetivos a universalização dos serviços de saneamento no Brasil até 2033 (tratamento e coleta de esgoto, e acesso à água potável).

Ele critica em especial o ponto do decreto que permite às companhias públicas estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões sem a necessidade de licitação.

Para o deputado, a medida desrespeita o que determina o novo marco do setor, que exige licitação para o serviço de saneamento. Além disso, limita a atuação das empresas privadas no saneamento básico.

“O processo de licitação para as empresas privadas pode ser prejudicado, o que pode desaguar na limitação da capacidade de oferecer serviços melhores e mais acessíveis”, disse Melo.

“Deveria haver uma valorização das licitações para a melhorar a competição entre empresas públicas e privadas, com critérios claros e transparentes para a escolha das melhores propostas”, acrescentou.

Junto ao Decreto 11.467/23 foi publicado o Decreto 11.466/23, que trata de outros pontos da regulamentação dos serviços de saneamento básico. O governo alega que as duas medidas visam destravar investimentos públicos e privados no setor.

Parlamentares que votarem favoráveis à manutenção do texto original do Marco do Saneamento Básico recebem pontos no Ranking dos Políticos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara
Reprovado

MPV 1147/2022

MPV 1147/2022 | Programa Emergencial do Setor de Eventos | Câmara

Câmara
Aprovado

REQ 2721/2021

Req 2721/2021 | Urgência para apreciação do PL da Censura | Câmara

Trata-se do Projeto de Lei 2630/2020, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet - popularmente conhecido como "PL das Fake News" ou “PL da Censura”. 

De forma breve, a proposta legislativa versa sobre a regulação de provedores (redes sociais, ferramentas de busca e mensageria instantânea); remuneração de conteúdos jornalísticos; publicidade digital; crime de fake news; fomento à educação para uso da internet; proteção de crianças e adolescentes; responsabilidade solidária dos provedores; dentre outros. Cumpre registrar que o substitutivo ora analisado, padecendo de razoabilidade e clareza, e sob o falso pretexto de proteger a ordem pública, a reputação alheia e a moralidade, bem como promover o conhecimento, restringe e regula a liberdade de expressão; interfere em ativos estratégicos e métodos de negócios empresariais; e impacta na liberdade de livre iniciativa.

Com efeito, é evidente que o avanço da tecnologia, em especial o surgimento das mídias sociais e outras plataformas de comunicação em massa, apresentam questões preocupantes sobre como preservar os ideiais de liberdade de expressão, promover a diversidade de vozes e ideias, proteger crianças e adolescentes, e em especial, desincentivar a propagação de notícias e propagandas sabidamente falsas. Nesse aspecto, é forçoso reconhecer que as plataformas de mídias sociais não desmerecem ou deixam de dar importância às inquietações expostas na justificação da proposição.

A atual abordagem de autorregulação demonstra que as plataformas são parte da solução: Meta, Twitter, Youtube, Google e outras empresas de tecnologia celebraram, no último ano, acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação nas eleições de 2022 1 , bem como assinaram Códigos de Conduta da União Europeia contra a incitação ao ódio 2 e desinformação 3 nas redes sociais, no qual se comprometem a usar esforços comercialmente razoáveis para combater os problemas identificados. Ainda, o Whatsapp passou a limitar o reencaminhamento de mensagens 4 para conter a desinformação sobre o coronavírus 5 . Adicionalmente, recordamos que tais plataformas, ao facilitar o debate sobre questões de interesse público, desempenham papel de máxima  relevância, e em alguns casos, podem cumprir também o papel de "cão de guarda" diante do Poder Público.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que a liberdade de expressão, um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, é aplicável não apenas a informações ou ideias consideradas favoráveis, inofensivas ou semelhantes, mas também àquelas que ofendem, chocam ou perturbam o Estado ou qualquer setor da sociedade. Assim, é importante destacar a necessidade de extrema cautela antes de se sugerir que o direito à liberdade de expressão oferece escassa proteção para divulgação de informações e opiniões, ainda que destoantes, nas redes sociais. De toda sorte, cabe evidenciar que a verdade é um conceito subjetivo, construído em um ambiente de teorias competitivas. Assim, resta o seguinte questionamento: quem define o que é de fato inverídico? Ao que parece, o Estado brasileiro.

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