O Ranking dos Políticos não acompanha todas as votações que acontecem no Congresso. Apenas uma seleção de projetos é considerada para o cálculo da pontuação de cada parlamentar.
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PEC 9/2023
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.
O montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.
No entanto, a PEC irá concecer anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres. Além disso, a matéria permite que caso os partidos não cumpram com a utilização de recursos para os programas de promoção de candidaturas feminias ou não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral até o pleito, podem utilizar este montante para as eleições subsequentes.
O texto prevê também que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.
PLP 68/2024
A reforma tributária no Brasil, com o PLP 68/2024, visa simplificar e modernizar o sistema fiscal do país, abordando quatro áreas principais: Imposto Seletivo (IS), Construção Civil no Regime Imobiliário, Nanoempreendedor e o Split Payment.
O Imposto Seletivo será expandido para incluir novos produtos, como carros elétricos e apostas, enquanto caminhões serão excluídos. Alíquotas diferenciadas serão definidas por critérios ambientais, mas isso pode desincentivar a adoção de veículos sustentáveis, contrapondo os esforços do Programa de Mobilidade Verde. A inclusão de impostos sobre apostas virtuais busca mitigar os impactos sociais e de saúde associados ao jogo online.
No Regime Imobiliário, a Construção Civil terá alíquotas reduzidas para promover a atividade econômica. Contudo, a dependência de subsídios fiscais pode distorcer o mercado e complicar o sistema tributário, necessitando uma política econômica mais coesa.
A criação da categoria Nanoempreendedor visa formalizar empreendedores com receita anual de até R$ 40,5 mil, oferecendo isenção de impostos sobre o consumo. Esta medida busca simplificar a formalização, mas pode aumentar a complexidade do sistema e limitar o crescimento dos negócios.
O sistema Split Payment divide a responsabilidade pelo recolhimento de tributos durante as transações. O "Split Payment Automático" recolhe impostos em tempo real, enquanto o "Split Payment Simplificado" se aplica a transações com consumidores finais. Esta inovação busca aumentar a eficiência e a conformidade fiscal.
As mudanças adicionais incluem ajustes na tributação de medicamentos, com isenção para absorventes higiênicos e redução de impostos para certos medicamentos. Bares e restaurantes serão beneficiados pelo regime não cumulativo, permitindo deduções de impostos pagos em etapas anteriores, e excluindo o delivery da base de cálculo do imposto.
PLP 68/2024
A reforma tributária no Brasil, com o PLP 68/2024, visa simplificar e modernizar o sistema fiscal do país, abordando quatro áreas principais: Imposto Seletivo (IS), Construção Civil no Regime Imobiliário, Nanoempreendedor e o Split Payment.
O Imposto Seletivo será expandido para incluir novos produtos, como carros elétricos e apostas, enquanto caminhões serão excluídos. Alíquotas diferenciadas serão definidas por critérios ambientais, mas isso pode desincentivar a adoção de veículos sustentáveis, contrapondo os esforços do Programa de Mobilidade Verde. A inclusão de impostos sobre apostas virtuais busca mitigar os impactos sociais e de saúde associados ao jogo online.
No Regime Imobiliário, a Construção Civil terá alíquotas reduzidas para promover a atividade econômica. Contudo, a dependência de subsídios fiscais pode distorcer o mercado e complicar o sistema tributário, necessitando uma política econômica mais coesa.
A criação da categoria Nanoempreendedor visa formalizar empreendedores com receita anual de até R$ 40,5 mil, oferecendo isenção de impostos sobre o consumo. Esta medida busca simplificar a formalização, mas pode aumentar a complexidade do sistema e limitar o crescimento dos negócios.
O sistema Split Payment divide a responsabilidade pelo recolhimento de tributos durante as transações. O "Split Payment Automático" recolhe impostos em tempo real, enquanto o "Split Payment Simplificado" se aplica a transações com consumidores finais. Esta inovação busca aumentar a eficiência e a conformidade fiscal.
As mudanças adicionais incluem ajustes na tributação de medicamentos, com isenção para absorventes higiênicos e redução de impostos para certos medicamentos. Bares e restaurantes serão beneficiados pelo regime não cumulativo, permitindo deduções de impostos pagos em etapas anteriores, e excluindo o delivery da base de cálculo do imposto.
PLP 459/2017
O projeto permite a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação e introduz o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição, além de autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
No mérito, o projeto apresenta uma série de benefícios que justificam sua aprovação. A securitização de dívidas permitirá a antecipação de receitas que seriam recebidas a longo prazo ou, em muitos casos, não seriam recebidas. Isso oferece uma solução prática para a gestão fiscal de estados e municípios, possibilitando o financiamento de projetos de infraestrutura e outras iniciativas de interesse público. O projeto garante que a receita obtida pela cessão de direitos creditórios seja destinada, em partes iguais, a investimentos públicos e ao financiamento da Previdência Social, promovendo o desenvolvimento econômico e ajudando a equilibrar o sistema previdenciário.
A cessão de créditos para investidores privados cria novas oportunidades de negócio, estimulando o mercado financeiro e promovendo o desenvolvimento da economia. A possibilidade de obter recursos adicionais sem a necessidade de contrair novos empréstimos ou aumentar impostos promove uma administração mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Além disso, ao destinar parte das receitas à Previdência Social, o projeto contribui para a sustentabilidade das aposentadorias e pensões, beneficiando milhões de brasileiros.
PL 709/2023
PL 3/2024
O objetivo do instituto da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos. Dessa forma, os ativos produtivos podem ser realocados ao seu melhor uso. No Brasil, contudo, o processo de falência é moroso e pouco efetivo. Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo falimentar. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira.
Um dos principais propósitos do projeto é aprimorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, pois são eles os maiores interessados na liquidação eficiente dos ativos. Propõe-se que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, incluindo a aprovação do plano de falência – documento introduzido pela presente proposta –, e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores. O plano de falências deverá disciplinar as principais etapas da falência, a saber: (i) gestão dos recursos financeiros da massa falida; (ii) venda dos ativos; (iii) providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; (iv) pagamento dos passivos; e v) eventual contratação de profissionais, empresas especializadas, ou avaliadores.
Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos após o plano de falência ter sido aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Ademais, o texto proposto busca desestimular a ocorrência de disputas temerárias entre credores e incentivar o devedor e as classes de credores a cooperar na busca de soluções rápidas no processo falimentar
PL 2/2024
A defesa da concessão de quotas diferenciadas está baseada em princípios de equidade, justiça social e inclusão.
As quotas diferenciadas visam garantir uma representação mais justa e precisa de diversos grupos na política, educação, emprego e outras esferas da sociedade. Isso pode levar a uma maior diversidade de perspectivas e experiências, enriquecendo o debate e a tomada de decisões. Além disso, podem contribuir para uma sociedade mais inclusiva e coesa, onde todos os cidadãos tenham a chance de alcançar seu pleno potencial.
A implementação de quotas diferenciadas pode ajudar a desafiar e desmantelar estereótipos prejudiciais sobre certos grupos, demonstrando que eles têm habilidades, competências e méritos para ocupar posições importantes.
PL 6233/2023
O projeto uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil extracontratual, e permitir operações de crédito fora do sistema bancário com condições mais favoráveis aos tomadores de empréstimos.
- Define uma taxa legal para aplicação de juros em casos onde a taxa não é convencionada, como mútuos econômicos, mora em obrigações negociais e responsabilidade civil por ato ilícito. A ausência de consenso no Judiciário sobre essa taxa torna necessária uma definição clara e uniforme. A taxa legal proposta é a média aritmética simples das taxas de juros reais das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) para cinco anos, acrescida de 0,5% ao mês, divulgada anualmente pelo Banco Central. Para atualização monetária quando o IPCA não for convencionado em contrato ou lei específica, propõe-se que seja usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE.
A proposta busca uniformizar as condições para definição de taxas de juros em operações dentro e fora do sistema financeiro, permitindo melhores condições de oferta de crédito aos tomadores. Isso inclui flexibilizar a aplicação da Lei da Usura em obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, com exceção de operações perante fundos ou clubes de investimento, e mantendo a proteção às pessoas físicas. A insegurança jurisprudencial sobre a aplicação da taxa legal e do limite máximo previsto na Lei da Usura aumenta os custos com passivos judiciais e reduz a disponibilidade de crédito, impactando negativamente a economia. Portanto, a correção dessas distorções é urgente para estimular o investimento e o crescimento empresarial, contribuindo para a estabilidade financeira do país.
PL 1269/2022
PL 4438/2023
PL 2384/2023
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
O destaque retira do texto a possibilidade de fazer denúncia espontânea até o ultimo dia do mês subsequente a publicação desta lei.
PEC 45/2019
PEC 45/2019
A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.
PL 2720/2023
Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso.
No entanto, o texto passou por uma série de modificações e, na versão que vai ao Senado, se limita a tratar exclusivamente de situações envolvendo instituições financeiras, como recusa à abertura de conta-corrente e concessão de crédito, por exemplo.
PLP 93/2023
O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada.
Aspectos ruins do texto:
PLP 93/2023
O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada.
Aspectos ruins do texto:
PLP 93/2023
O governo atual apresentou no dia 30 de março sua proposta para um novo arcabouço fiscal, após meses de discussões e anos de tensão relacionada ao teto de gastos. A experiência com a regra fiscal anterior trouxe benefícios, especialmente a redução dos juros impostos aos títulos públicos devido à sua credibilidade em relação à necessidade de estabilidade da dívida pública. Adicionalmente, a regra também fez com que se mostrasse mais urgente a aprovação reforma da previdência, promulgada em 2019, e com que houvesse maior controle na folha de pagamentos do setor público, considerada elevada em relação a países em nível semelhante de desenvolvimento, e em constante crescimento, em contraposição com o setor privado, onde os salários têm apresentado uma tendência muito mais moderada.
Aspectos ruins do texto:
REQ 1281/2023
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23 pede a suspensão do Decreto 11.467/23, publicado no início de abril, que regulamenta o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Melo afirma que o decreto põe em risco a execução do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem entre seus objetivos a universalização dos serviços de saneamento no Brasil até 2033 (tratamento e coleta de esgoto, e acesso à água potável).
Ele critica em especial o ponto do decreto que permite às companhias públicas estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões sem a necessidade de licitação.
Para o deputado, a medida desrespeita o que determina o novo marco do setor, que exige licitação para o serviço de saneamento. Além disso, limita a atuação das empresas privadas no saneamento básico.
“O processo de licitação para as empresas privadas pode ser prejudicado, o que pode desaguar na limitação da capacidade de oferecer serviços melhores e mais acessíveis”, disse Melo.
“Deveria haver uma valorização das licitações para a melhorar a competição entre empresas públicas e privadas, com critérios claros e transparentes para a escolha das melhores propostas”, acrescentou.
Junto ao Decreto 11.467/23 foi publicado o Decreto 11.466/23, que trata de outros pontos da regulamentação dos serviços de saneamento básico. O governo alega que as duas medidas visam destravar investimentos públicos e privados no setor.
Parlamentares que votarem favoráveis à manutenção do texto original do Marco do Saneamento Básico recebem pontos no Ranking dos Políticos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PDL 98/2023
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23 pede a suspensão do Decreto 11.467/23, publicado no início de abril, que regulamenta o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Melo afirma que o decreto põe em risco a execução do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem entre seus objetivos a universalização dos serviços de saneamento no Brasil até 2033 (tratamento e coleta de esgoto, e acesso à água potável).
Ele critica em especial o ponto do decreto que permite às companhias públicas estaduais de saneamento atender municípios de regiões metropolitanas ou microrregiões sem a necessidade de licitação.
Para o deputado, a medida desrespeita o que determina o novo marco do setor, que exige licitação para o serviço de saneamento. Além disso, limita a atuação das empresas privadas no saneamento básico.
“O processo de licitação para as empresas privadas pode ser prejudicado, o que pode desaguar na limitação da capacidade de oferecer serviços melhores e mais acessíveis”, disse Melo.
“Deveria haver uma valorização das licitações para a melhorar a competição entre empresas públicas e privadas, com critérios claros e transparentes para a escolha das melhores propostas”, acrescentou.
Junto ao Decreto 11.467/23 foi publicado o Decreto 11.466/23, que trata de outros pontos da regulamentação dos serviços de saneamento básico. O governo alega que as duas medidas visam destravar investimentos públicos e privados no setor.
Parlamentares que votarem favoráveis à manutenção do texto original do Marco do Saneamento Básico recebem pontos no Ranking dos Políticos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MPV 1147/2022
REQ 2721/2021
Trata-se do Projeto de Lei 2630/2020, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet - popularmente conhecido como "PL das Fake News" ou “PL da Censura”.
De forma breve, a proposta legislativa versa sobre a regulação de provedores (redes sociais, ferramentas de busca e mensageria instantânea); remuneração de conteúdos jornalísticos; publicidade digital; crime de fake news; fomento à educação para uso da internet; proteção de crianças e adolescentes; responsabilidade solidária dos provedores; dentre outros. Cumpre registrar que o substitutivo ora analisado, padecendo de razoabilidade e clareza, e sob o falso pretexto de proteger a ordem pública, a reputação alheia e a moralidade, bem como promover o conhecimento, restringe e regula a liberdade de expressão; interfere em ativos estratégicos e métodos de negócios empresariais; e impacta na liberdade de livre iniciativa.
Com efeito, é evidente que o avanço da tecnologia, em especial o surgimento das mídias sociais e outras plataformas de comunicação em massa, apresentam questões preocupantes sobre como preservar os ideiais de liberdade de expressão, promover a diversidade de vozes e ideias, proteger crianças e adolescentes, e em especial, desincentivar a propagação de notícias e propagandas sabidamente falsas. Nesse aspecto, é forçoso reconhecer que as plataformas de mídias sociais não desmerecem ou deixam de dar importância às inquietações expostas na justificação da proposição.
A atual abordagem de autorregulação demonstra que as plataformas são parte da solução: Meta, Twitter, Youtube, Google e outras empresas de tecnologia celebraram, no último ano, acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação nas eleições de 2022 1 , bem como assinaram Códigos de Conduta da União Europeia contra a incitação ao ódio 2 e desinformação 3 nas redes sociais, no qual se comprometem a usar esforços comercialmente razoáveis para combater os problemas identificados. Ainda, o Whatsapp passou a limitar o reencaminhamento de mensagens 4 para conter a desinformação sobre o coronavírus 5 . Adicionalmente, recordamos que tais plataformas, ao facilitar o debate sobre questões de interesse público, desempenham papel de máxima relevância, e em alguns casos, podem cumprir também o papel de "cão de guarda" diante do Poder Público.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a liberdade de expressão, um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, é aplicável não apenas a informações ou ideias consideradas favoráveis, inofensivas ou semelhantes, mas também àquelas que ofendem, chocam ou perturbam o Estado ou qualquer setor da sociedade. Assim, é importante destacar a necessidade de extrema cautela antes de se sugerir que o direito à liberdade de expressão oferece escassa proteção para divulgação de informações e opiniões, ainda que destoantes, nas redes sociais. De toda sorte, cabe evidenciar que a verdade é um conceito subjetivo, construído em um ambiente de teorias competitivas. Assim, resta o seguinte questionamento: quem define o que é de fato inverídico? Ao que parece, o Estado brasileiro.