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Segurança Pública
October 15, 2026

O que muda com a PEC da Segurança Pública e o que ainda depende de lei

O que muda com a PEC da Segurança Pública e o que ainda depende de lei
Photo: As mudanças previstas pela PEC da Segurança Pública | Ranking dos Políticos

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A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) redesenha a divisão de tarefas entre União, estados e municípios no combate ao crime. O texto entrou na pauta do plenário do Senado nesta quinta-feira (15) com calendário especial, que permite votar os dois turnos no mesmo dia.

A pressa contrasta com o ritmo anterior. Em março, a Câmara aprovou a proposta por 461 votos a 14 em segundo turno. No entanto, o texto ficou mais de cinco meses no Senado à espera de despacho antes de chegar à CCJ.

PEC da Segurança ficou 170 dias parada no Senado antes de chegar à CCJ

Dias em cada etapa da tramitação, do envio pelo governo, em 23/04/2025, à votação no plenário do Senado, em 15/10/2026.

Câmara dos Deputados
315 dias
Senado, sem despacho
170 dias
CCJ, destaques
42 dias
CCJ, texto-base
12 dias
Plenário do Senado
1 dia

Fonte: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso em Foco | Elaboração: Ranking dos Políticos.

O que a PEC da Segurança Pública muda no Susp

Atualmente, o Sistema Único de Segurança Pública existe só na Lei 13.675, de 2018, e depende da adesão de cada governo. Com a PEC, o artigo 144 da Constituição passa a prever atuação em regime de cooperação federativa entre os órgãos de segurança.

A versão original do governo dava à União poder para fixar diretrizes obrigatórias, e os governadores reagiram. Porém, a Câmara retirou a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Além disso, o comando das polícias civis e militares segue com os governadores, sem subordinação a Brasília.

A União deixa de “manter” a segurança pública e passa a prover os meios para sua manutenção. Ou seja, o governo federal financia mais e executa menos.

Regime duro para chefes de facção depende de nova lei

Líderes de facções e milícias passam a ter regime especial na Constituição. O texto prevê presídio de segurança máxima, restrição à progressão de pena e perda de bens. Contudo, esses pontos dependem de uma lei futura para definir quem se enquadra e como a regra funciona.

Até lá, vale o regime disciplinar diferenciado da Lei de Execução Penal, endurecido pelo pacote anticrime em 2019. Dessa forma, a aplicação segue diferente em cada estado.

Polícia municipal depende do aval do estado

O Supremo já autorizou as guardas municipais a fazer policiamento ostensivo em fevereiro de 2025. A PEC vai além e permite que a prefeitura crie uma polícia municipal civil, sob controle externo do Ministério Público.

Ainda assim, a cidade precisa comprovar capacidade financeira e passar por acreditação periódica do conselho estadual de segurança. Uma emenda para reduzir essa dependência acabou prejudicada na CCJ pela ausência do autor. Com isso, o estado mantém a chave de criação dessas corporações.

O texto também proíbe guarda e polícia municipal com funções sobrepostas na mesma cidade. Como resultado, prefeituras sem caixa tendem a ficar só com a guarda, enquanto cidades ricas montam polícia própria.

PRF e PF com mais atribuições

A PRF passa a atuar em ferrovias e hidrovias federais e pode apoiar as forças estaduais quando o governador pedir. Da mesma forma, a Polícia Federal recebe atribuição expressa para investigar facções com repercussão interestadual ou internacional.

Por outro lado, a ampliação preocupa estados cujas PMs já fazem o policiamento de rua. O risco é a sobreposição de comandos e uma estrutura federal maior sem garantia de efetivo.

O dinheiro da PEC da Segurança Pública

Repasse obrigatório, mas sem proteção contra bloqueio

Na regra atual, o FNSP já repassa 50% a estados sem convênio, enquanto o Funpen repassa 40%. A PEC fixa 50% obrigatórios nos dois fundos, ou seja, o ganho imediato fica concentrado no sistema prisional.

A versão do governo condicionava repasses ao cumprimento de regras federais. No entanto, a Câmara retirou esses pré-requisitos da parcela obrigatória e, ao mesmo tempo, desistiu de proibir o contingenciamento. Portanto, os fundos seguem sujeitos a bloqueio no caixa da União.

O relator na Câmara afirmou que o FNSP executaria, em 2025, menos de 1% de todo o gasto com segurança no país. Diante disso, o reforço virá do Fundo Social do pré-sal, com 10% do superávit anual liberados entre 2027 e 2029.

A receita das bets saiu do texto

A Câmara havia destinado parte da arrecadação das apostas aos fundos. Porém, o relator no Senado retirou o dispositivo, e em setembro a MP 1.394/2026 proibiu as bets no país. Assim, uma das fontes prometidas deixou de existir antes da promulgação.

Presídios ganham sistema nacional

Hoje cada estado administra seus presídios, e a União cuida das unidades federais. A PEC cria o Sistema de Políticas Penais para articular essa rede sob regras comuns.

Ministério da Segurança Pública vem depois

Se o Senado alterar o mérito, os trechos modificados voltam para a Câmara antes da promulgação. Além disso, o governo condiciona a criação do Ministério da Segurança Pública à aprovação da emenda. Com isso, o próximo debate será o tamanho dessa nova estrutura e quanto ela vai custar ao contribuinte.