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Direito
October 13, 2026

Cada juiz do TJ-RJ custa R$ 209,6 mil por mês, o maior valor do país

Cada juiz do TJ-RJ custa R$ 209,6 mil por mês, o maior valor do país
Photo: O custo mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Ranking dos Políticos

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O custo de um juiz do TJ-RJ chegou a R$ 209,6 mil por mês em 2025. É o maior valor entre os tribunais estaduais, segundo o relatório Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em junho.

O valor equivale a 129 vezes o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. Pelo piso de 2025, ano a que os dados se referem, a conta sobe para 138 salários mínimos.

Custo de um juiz do TJ-RJ supera o de todos os tribunais estaduais

O Rio lidera com folga. Em segundo lugar aparece o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com R$ 177,6 mil por magistrado. Logo depois vem Mato Grosso do Sul, com R$ 154,2 mil. São Paulo, maior tribunal do país, registra R$ 127,9 mil.

Na outra ponta está Goiás, com R$ 60 mil por magistrado em 2025. Ou seja, um juiz fluminense custa 3,5 vezes mais que um goiano, embora os dois estejam sob o mesmo teto constitucional.

Além disso, o custo médio dos magistrados estaduais subiu 22,4% em 2025 na comparação com 2024. O salto ocorreu antes de qualquer limite nacional aos chamados penduricalhos.

Custo mensal de cada magistrado por tribunal

Média de 2025 nos tribunais de Justiça estaduais, com remuneração, encargos e indenizações.

  • TJ-RJR$ 209,6 mil129 salários
  • TJ-MTR$ 177,6 mil110 salários
  • TJ-MSR$ 154,2 mil95 salários
  • TJ-SPR$ 127,9 mil79 salários
  • TJ-GOR$ 60,0 mil37 salários

Fonte: CNJ, Justiça em Números 2026. Salário mínimo de R$ 1.621 (2026)

Por que o custo não é o salário do juiz

Boa parte das reportagens trata os R$ 209,6 mil como contracheque. Porém, o indicador do CNJ soma remuneração, benefícios, encargos e previdência, além de diárias, passagens e indenizações judiciais. Por isso, o número mostra quanto o tribunal gasta com cada juiz, e não o valor depositado na conta.

Ainda assim, a cifra equivale a 4,5 vezes o teto constitucional de R$ 46.366,19, que corresponde ao salário de ministro do STF. Encargos e contribuição previdenciária não cobrem essa distância. Na verdade, a diferença está nas verbas pagas fora do subsídio.

Retroativos inflam a média

O próprio CNJ reconhece que indenizações pagas por decisão judicial a poucos magistrados podem distorcer as médias. No Rio, o exemplo mais conhecido é o quinquênio, adicional por tempo de serviço extinto em 2003.

Em 2021, o TJ-RJ foi o primeiro a aprovar o pagamento retroativo desse adicional. Entre maio de 2022 e abril de 2023, 604 juízes e desembargadores receberam R$ 677 milhões com o estado sob Regime de Recuperação Fiscal. Esses valores não constavam nos portais de transparência do tribunal nem do CNJ.

A conta cai no orçamento do estado

O Judiciário fluminense disputa o mesmo orçamento que financia escolas e hospitais. Em 2024, o Rio destinou 11% do orçamento estadual ao sistema de Justiça, que reúne TJ, Ministério Público e Defensoria. Somente Rondônia e Minas Gerais comprometeram fatia maior.

Em escala nacional, o Judiciário custou R$ 164,6 bilhões em 2025, alta real de 7,8% sobre o ano anterior. Dessa forma, cada brasileiro bancou R$ 771,48 para manter a estrutura dos tribunais.

O que muda com a decisão do STF sobre penduricalhos

Em março de 2026, o STF fixou regras para as verbas indenizatórias de juízes e membros do Ministério Público. A partir da folha de maio, apenas verbas previstas em lei federal podem ser pagas. Os retroativos anteriores a fevereiro ficaram suspensos até auditoria.

Pelo novo modelo, os extras se dividem em dois blocos de até 35% do teto cada. Com isso, o acréscimo mensal pode chegar a R$ 32,5 mil além do subsídio. Consequentemente, o relatório do CNJ com dados de 2026 será o primeiro teste da medida no Rio.

Em junho, o CNJ também criou um grupo de trabalho com seis meses para propor regras nacionais de remuneração. Mesmo assim, o próprio Supremo admitiu que a solução definitiva depende do Congresso. Sem lei federal, o limite continua sujeito à interpretação dos próprios tribunais.