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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
O Brasil vive um paradoxo orçamentário que, de tão rotineiro, parece ter sido normalizado. A assimetria orçamentária entre os poderes deixou de causar espanto. De um lado, a sociedade convive com a escassez crônica em áreas vitais.
Faltam leitos nos hospitais públicos e a infraestrutura escolar padece com o sucateamento. Ao mesmo tempo, as Forças Armadas lidam com frotas e equipamentos defasados. Essa penúria militar não é acaso.
O Instituto de Pesquisa de Estocolmo (SIPRI) e o Banco Mundial mostram o porquê. O Brasil investe hoje pouco mais de 1% de seu PIB em Defesa. Do outro lado da Praça dos Três Poderes, contudo, a realidade é de absoluta abundância.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tesouro Nacional registram outro número. O Poder Judiciário custa aos pagadores de impostos cerca de 1,6% do PIB. Esse é o Judiciário mais caro do mundo ocidental.
Sobram recursos para financiar benefícios indenizatórios cada vez mais criativos e penduricalhos. Além disso, há salários que ultrapassam o teto constitucional. O resultado escancara a disparidade entre quem julga e quem defende a nação.

Essa assimetria revela uma falha estrutural no desenho orçamentário brasileiro: o ajuste fiscal nunca é um sacrifício compartilhado. Quando as contas públicas não fecham, ações organizadas por grupos de interesses entram em campo. É o denominado rent-seeking.
Por isso, o peso da austeridade recai quase exclusivamente sobre o cidadão comum. Atinge também os serviços prestados pelo Poder Executivo, como educação, saúde, segurança e defesa nacional.
Nas últimas décadas, o Brasil deu passos importantes rumo à maturidade institucional no trato do dinheiro público. A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trouxe a expectativa de um Estado sustentável. As discussões mais recentes sobre novos arcabouços fiscais seguiram a mesma direção.
Nesse desenho, o gasto público estaria atrelado à realidade da arrecadação. A essência dessas medidas era a solidariedade institucional. O Estado é um só e é sustentado pelos mesmos pagadores de impostos.
Dessa forma, manter as contas em ordem deveria ser responsabilidade de todos os seus órgãos e entes. No entanto, essa premissa foi sendo corroída por decisões daqueles que deveriam protegê-la.
O texto original da Lei de Responsabilidade Fiscal trazia um mecanismo de defesa republicano e claro. O Artigo 9º, § 3º valia para momentos de crise financeira. Poderes independentes, como o Judiciário e o Ministério Público, precisavam cortar gastos diante de frustrações de receita.
Se não cortassem, o Poder Executivo estava autorizado a limitar os repasses financeiros a esses órgãos. Era uma trava lógica, que impedia o abuso da autonomia pelos poderes não eleitos. Dessa forma, ninguém seguiria gastando sem limites enquanto a crise assolava o país.
Essa trava, contudo, foi judicializada por meio da ADI 2238. O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da regra em 2002. Anos depois, em meio à urgência sanitária da pandemia, derrubou a medida em definitivo.
Os efeitos práticos do julgamento beneficiaram diretamente as instituições representadas na Corte. Ironicamente, o portal do Supremo hoje associa esse julgamento a um objetivo da ONU.
O escolhido foi o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 10, que prega a Redução das Desigualdades. Nesse raciocínio, mitigar a responsabilidade fiscal em plena emergência global combateria a desigualdade social.
O resultado dessa decisão foi a consolidação de uma imunidade orçamentária para as cúpulas não eleitas. Os togados blindaram seus próprios orçamentos por decisões judiciais e entendimentos administrativos. Com isso, qualquer crise econômica passou bem longe de seus gabinetes.
O reflexo mais concreto dessa assimetria apareceu no auxílio-moradia. O Judiciário pavimentou a extensão indiscriminada do benefício a magistrados fora dos critérios legais originais. Nascia ali a nova geração de penduricalhos.
Ao mesmo tempo, cresceram os artifícios para contornar o teto remuneratório. A conta do aperto fiscal, porém, foi transferida ao Executivo. Em 2015, por exemplo, o governo cortou bilhões da educação. Bolsas de mestrado e doutorado foram dizimadas e as pesquisas pararam.
Para a próxima legislatura, o Congresso Nacional tem o dever moral e institucional de corrigir essa distorção. A solução passa por restabelecer a paridade de sacrifícios por meio de uma Emenda Constitucional. Essa mudança cria as bases para uma nova e fortalecida responsabilidade fiscal.
O objetivo deve ser devolver à legislação a autorização para contingenciar repasses financeiros. A regra valeria para os demais Poderes e para o Ministério Público. Isso ocorreria apenas se eles não fizessem o dever de casa em momentos de aperto fiscal.
É fundamental, no entanto, que esse mecanismo seja desenhado com inteligência e sobriedade. A limitação de recursos não pode depender da mera vontade política do chefe do Executivo.
Do contrário, o contingenciamento vira instrumento de pressão ou retaliação contra o Judiciário e o MP. Ele deve ser balizado estritamente pelos critérios técnicos e objetivos previamente fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O que se propõe não é o enfraquecimento das instituições. Ao contrário, é o alinhamento delas à realidade do país que as financia.
Uma nova legislação fiscal deve submeter todos os agentes públicos aos mesmos limites e responsabilidades. Não pode haver exceção, nem a ideia de órgãos superiores e imunes à escassez.
Somente com regras orçamentárias funcionais isso muda de verdade. Assim, servir e proteger o cidadão volta a ser a verdadeira prioridade do Estado brasileiro.