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Votos brancos e nulos são descartados na apuração, e esse ponto volta a virar assunto a cada campanha. A tese que circula no WhatsApp diz outra coisa. Segundo ela, passando de 50% de nulos, a disputa cai e novos nomes precisam entrar. O Tribunal Superior Eleitoral já respondeu que isso não acontece.
A confusão nasce de uma leitura torta do artigo 224 do Código Eleitoral. O texto manda marcar nova votação quando a nulidade atinge mais da metade dos votos. Contudo, essa nulidade é declarada por juiz, não escolhida pelo eleitor na urna.
A nulidade do artigo 224 trata de votação viciada por fraude, coação, compra de voto ou abuso de poder. Nesses casos, a Justiça anula votos que já tinham sido contados como válidos. O Senado explica esse ponto desde 2014.
Além disso, o TSE já firmou que os votos nulos digitados pelo eleitor não entram nessa conta. O tribunal separa o voto anulável do voto nulo por vontade de quem vota. Somente o primeiro pesa para derrubar um pleito.
Eleições novas realmente acontecem, porém por outro caminho. Elas são convocadas quando a Justiça cassa um registro ou anula votação por irregularidade. Nesse sentido, o gatilho é sempre uma decisão judicial.
O artigo 77 da Constituição diz que vence quem tem a maioria dos votos válidos, sem brancos e nulos. Regra igual vale para governador e prefeito. Dessa forma, essas duas opções entram apenas na estatística do resultado.
Elas também não migram para o primeiro colocado nem para partido nenhum. Essa é outra crença comum que a lei nunca sustentou. Nada é redistribuído depois que a urna fecha.
O voto nominal é aquele dado a um candidato específico. O de legenda ocorre quando o eleitor digita só o número do partido nas disputas proporcionais. Ambos contam como válidos.
Já o voto em branco aparece quando o eleitor aperta a tecla própria e confirma. O nulo surge com qualquer número que não corresponde a candidato ou partido registrado. Nenhum dos dois entra no cálculo de quem foi eleito.
Como as duas opções saem da conta, o total de votos válidos encolhe. Consequentemente, o número necessário para vencer no primeiro turno também cai. Quem lidera passa a precisar de menos gente.
Um exemplo simples ajuda a enxergar isso. Numa cidade com 100 mil eleitores e 20 mil nulos, sobram 80 mil válidos. O favorito precisa de 40.001 votos, e não de 50.001.
Nas disputas para deputado, o quociente eleitoral divide os votos válidos pelo número de vagas. Com mais nulos, o divisor diminui e cada cadeira custa menos votos. Ou seja, anular não pune o Congresso.
Quem rejeita todos os nomes de uma sigla, mas concorda com o partido, tem a opção da legenda. Esse voto conta como válido e ajuda o partido a somar vagas. Poucas campanhas explicam isso ao eleitor.
No segundo turno de 2022, o país registrou 3,9 milhões de votos nulos e 1,7 milhão de brancos. A abstenção chegou a 32,2 milhões de pessoas. Ainda assim, o resultado saiu normalmente e o eleito tomou posse.
Em São Paulo, o quadro de 2024 foi ainda mais forte. Abstenções, brancos e nulos somaram 3,6 milhões de eleitores, ou 38,6% da cidade. Ricardo Nunes venceu com 36,3% e governa desde então.
Anular é um direito e funciona como registro de insatisfação. Porém, esse registro fica fora da disputa e não obriga ninguém a mudar de comportamento. O sistema segue rodando com quem apareceu e escolheu.
Uma saída mais útil é checar o histórico de quem já ocupa o Congresso antes de 4 de outubro. O Ranking dos Políticos publica notas dos 594 deputados federais e senadores. Com isso, o protesto vira voto informado.