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Economia
07 de abril, 2026

Aumento de impostos: o que o governo Lula criou e elevou desde 2023

Aumento de impostos: o que o governo Lula criou e elevou desde 2023
Foto: Ranking dos Políticos

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Desde janeiro de 2023, o governo Lula (PT) adotou 37 medidas de aumentos de impostos. Levantamentos alternativos apontam entre 25 e 27 iniciativas, a depender da metodologia empregada. As estimativas variam conforme a inclusão de elevações do imposto de importação e de propostas ainda em tramitação no Congresso.

O Ranking dos Políticos apresenta, a seguir, um levantamento consolidado das principais medidas que resultaram em aumento da carga tributária no governo Lula.

As 37 medidas do Governo Lula que aumentaram impostos

Sob o comando de Fernando Haddad (PT), o Ministério da Fazenda classificou boa parte dessas iniciativas como “correção de distorções e combate à evasão fiscal”. O problema é que a carga tributária subiu de 30,3% do PIB em 2023 para 32,3% em 2024. Trata-se do maior percentual já registrado pelo Tesouro Nacional. No governo central, a fatia saiu de 19,9% para 21,4% do PIB, outro recorde.

As 37 ações se dividem em seis frentes. Cada uma atinge um público diferente, do consumidor no posto de gasolina ao investidor com fundo exclusivo.

Aumento nas alíquotas

Combustíveis e receitas financeiras

Logo no primeiro dia de governo, Lula reverteu reduções tributárias do mandato anterior. Em seguida, veio a reoneração dos combustíveis.

1. PIS/Cofins sobre receitas financeiras (Decreto 11.374/2023, 1 de janeiro de 2023): Lula restabeleceu as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) sobre receitas financeiras de empresas no lucro real. O Decreto 11.322/2022 no governo Bolsonaro havia reduzido para 0,33% e 2% em 31/dez/2022. O STF validou a reversão em outubro de 2024.

2. PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol (1 de março de 2023): Os tributos federais sobre gasolina e etanol, zerados em 2022 por decisão do governo Bolsonaro, voltaram a incidir integralmente.

3. Imposto sobre exportação de petróleo (março a junho de 2023): O governo criou alíquota de 9,2% sobre exportação de petróleo cru para compensar a não reoneração do diesel naquele momento. Isso ocorreu por meio de medida provisória. O Congresso Nacional deixou ela caducar, mas durante o período que esteve em vigor ela onerou os pagadores de impostos.

Mudanças no cálculo e nos litígios tributários

Paralelamente à reoneração, o governo alterou a forma como empresas calculam créditos tributários e como o fisco julga disputas.

4. ICMS fora da base de créditos de PIS/Cofins (MP 1.159/2023, convertida na Lei 14.592/2023): O ICMS foi excluído da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins, reduzindo o valor que empresas podiam abater de tributos federais.

5. Voto de qualidade no CARF (Lei 14.689/2023): O desempate em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais voltou a favorecer a União. Antes, o empate beneficiava o contribuinte. A expectativa oficial era arrecadar R$ 50 bilhões. O problema é que o órgão foi criado para dar segurança jurídica aos agentes econômicos, e não com fins arrecadatórios.

Bets, compras internacionais e importações

Além dos tributos sobre combustíveis e empresas, o governo também criou ou elevou impostos sobre apostas, comércio eletrônico internacional e produtos importados.

6. Tributação das apostas esportivas (bets) – (Lei 14.790/2023): Fixou alíquota de 12% sobre o faturamento das plataformas e 15% de IRPF sobre prêmios dos apostadores. Lula vetou a isenção para prêmios de baixo valor.

7. Taxa das blusinhas (Lei 14.902/2024): Em 2023, o governo tentou acabar com a isenção para compras de até US$ 50, recuou e criou o programa Remessa Conforme (agosto de 2023). Em 2024, foi aprovada uma lei em votação simbólica pelo Congresso Nacional, algo que apenas é possível com consenso entre os líderes partidários. Ela fixou 20% sobre compras de até US$ 50. Remessas entre US$ 51 e US$ 3 mil pagam 60%, com dedução de US$ 20. Sobre ambas as faixas incide 17% de ICMS. Entre os resultados potenciais, os Correios registraram queda de R$ 1 bilhão na receita com encomendas internacionais em 2024.

8. IPI sobre armas de fogo e munições (Decreto de 31 de outubro de 2023): A alíquota sobre armas subiu de 29,25% para 55%. Sobre munições, de 13% para 25%. Ela entrou em vigência a partir de 1 de janeiro de 2024.

9. Imposto de importação sobre painéis solares (1 de janeiro de 2024): A Tarifa Externa Comum do Mercosul sobre módulos fotovoltaicos subiu de 6% para 10,8%.

10. Tributação de veículos elétricos e híbridos importados (1 de janeiro de 2024): Veículos que entravam no país com isenção de impostos passaram a ser tributados. A alíquota sobe progressivamente: para elétricos, a sequência é 10% (jan/2024), 18% (jul/2024), 25% (jul/2025) e 35% (jul/2026).

Incentivos fiscais e investimentos na mira

Ao mesmo tempo, o governo fechou brechas em benefícios fiscais estaduais e ampliou a tributação sobre investimentos de alta renda.

11. Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS (MP 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023): Incentivos fiscais de ICMS concedidos por estados passaram a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Subvenções para custeio podem ser tributadas diretamente; as voltadas a investimento geram crédito fiscal.

12. Limitação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) (Lei 14.789/2023): A base de cálculo ficou restrita ao capital social integralizado, reservas de capital e lucros previstos na Lei das S.A. Variações patrimoniais entre partes dependentes sem ingresso real de ativos foram excluídas.

13. Tributação de fundos exclusivos – come-cotas (Lei 14.754/2023): Fundos com um único cotista passaram a pagar IR semestralmente: 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo). Antes, o imposto só incidia no resgate.

14. Tributação de offshores (Lei 14.754/2023): Alíquota de 15% ao ano sobre rendimentos de investimentos no exterior, mesmo sem repatriação. Antes, a tributação só ocorria quando os recursos voltavam ao Brasil.

15. PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel (1 de janeiro de 2024): A reoneração integral do diesel encareceu o litro em R$ 0,33 de uma vez.

Reforma tributária

16. IPVA sobre jatos e lanchas (EC 132/2023): A reforma autorizou cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, a critério de cada estado. Permite alíquotas diferenciadas por tipo, valor e impacto ambiental.

17. ITCMD progressivo (EC 132/2023): A reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, ou seja, alíquotas maiores para heranças/doações de maior valor. E se aplica em transmissões de bens (imóveis, dinheiro, ações, e também aeronaves/embarcações quando herdadas), mas a progressividade é sobre o valor total do montante transmitido, e não uma característica da aeronave em si.

18. IVA dual: CBS e IBS (EC 132/2023): 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão unificados em CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Transição até 2033. Estimativas da Fazenda apontam alíquota de referência de até 28,55%.

19. Imposto Seletivo (EC 132/2023): Incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, embarcações, aeronaves e bens minerais, com teto de 1%. Alíquotas serão definidas por lei ordinária.

Fim de benefícios fiscais

20. Reoneração da folha de pagamento (Lei 14.973/2024): 17 setores desonerados desde 2011 e municípios com até 156 mil habitantes retornam à alíquota cheia. Transição: 5% (2025), 10% (2026), 20% (2027/2028). O 13º permanece desonerado durante a transição.

21. Fim do Perse (março de 2025): O programa de socorro ao setor de eventos, criado na pandemia, foi encerrado ao atingir R$ 15 bilhões em renúncias. Hotéis, restaurantes e casas de shows voltaram a pagar IRPJ, CSLL e PIS/Cofins integrais.

Novos tributos

22. Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais (Lei 15.079/2024): O Adicional da CSLL exige alíquota mínima de 15% sobre lucros de multinacionais com faturamento anual acima de € 750 milhões, alinhado ao acordo do Pilar 2 da OCDE.

23. Elevação da CSLL e maior tributação do JCP (proposta ao Congresso): Projeto de lei propunha subir a CSLL em 1 ponto percentual e elevar o IR sobre JCP de 15% para 20% para compensar a desoneração da folha. Foi excluído pelo Senado após reação dos parlamentares, mas reapareceu na MP 1.303.

24. Taxação global de super-ricos (proposta no G20): Fernando Haddad defendeu no G20 uma alíquota global de 2% sobre grandes fortunas, com base em estudo de Gabriel Zucman. Não foi implementada, mas sinalizou a orientação do governo.

25. Tributação de dividendos e imposto mínimo sobre altas rendas (Lei 15.270/2025): Retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa, a partir de 1 de janeiro de 2026. Criou o IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo): alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil/ano. A isenção da tributação de dividendos estava vigente desde 1995, no Governo Fernando Henrique Cardoso.

Elevação do IOF

26. IOF sobre câmbio, crédito empresarial e VGBL (Decreto de 22 de maio de 2025): O governo Lula aumentou o IOF (imposto sobre operações financeiras) para arrecadar mais dinheiro. O Congresso Nacional, discordando, derrubou esse aumento. 

A AGU (advocacia do governo) foi ao STF (judicializou) para tentar valer o aumento, argumentando que o Presidente tem poder para mudar esse imposto sem autorização imediata do Congresso. Moraes decidiu sozinho (monocraticamente) que o governo estava certo e restabeleceu o aumento na maior parte.

O que foi mantido e o que foi revogado

  • Mantido o aumento: O IOF sobre câmbio subiu para 3,5% (revertendo a redução gradual). O IOF sobre crédito empresarial dobrou, e o IOF sobre VGBL/cartões internacionais foi elevado.
  • Revogado o risco sacado: Moraes barrou a cobrança de IOF sobre o chamado “risco sacado” (antecipação de recebíveis a prazo), considerando que o governo extrapolou o poder de regulamentar nesse ponto específico.
  • Sem retroatividade: O ministro esclareceu que o aumento não seria cobrado retroativamente sobre as operações realizadas durante o período em que o decreto esteve suspenso (entre a derrubada pelo Congresso e a validação do STF).

MP 1.303/2025: “MP taxa tudo”

A Medida Provisória 1.303, publicada em no Diário Oficial, reformulou a tributação de aplicações financeiras. A MP surgiu para compensar o recuo do governo na cobrança do IOF. Vigorou entre junho e outubro de 2025, quando a Câmara retirou o texto de pauta com 251 votos contra 193 e o deixou caducar.

Bets, CSLL e JCP

As primeiras medidas da MP atingiram diretamente o setor financeiro e as plataformas de apostas.

27. Aumento da tributação das bets de 12% para 18%: Elevou a alíquota sobre o faturamento das plataformas de apostas. Segundo a CNN Brasil, empresas do setor afirmaram que a carga total superava 50%. O relator Carlos Zarattini acabou retirando esse aumento do texto final.

28. Elevação da CSLL para instituições financeiras: Eliminou a faixa de 9% e concentrou as alíquotas entre 15% e 20% para bancos, seguradoras e financeiras. A medida equiparou fintechs a bancos tradicionais na tributação.

29. Elevação do IR sobre JCP de 15% para 20%: Aumentou a alíquota de IR na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio. Na votação da comissão mista, o relator ajustou para 18% tanto o JCP quanto as aplicações financeiras em geral.

Renda fixa e títulos incentivados

Em seguida, a MP atingiu instrumentos que historicamente atraíam investidores pela isenção de IR.

30. Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas: Fixou alíquota de 5% de IR sobre rendimentos de novas emissões a partir de janeiro de 2026. Contudo, o relator recuou e manteve a isenção desses títulos no texto aprovado pela comissão. Todavia, houve sinalização mais uma vez da visão de mundo do Governo Lula sobre o assunto.

31. Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras em geral: Substituiu a tabela regressiva (22,5% a 15%) por alíquota fixa sobre CDBs, Tesouro Direto, fundos, debêntures e ações. A MP também passou a permitir a compensação de perdas entre aplicações de diferentes naturezas, o que antes era vedado.

FIIs, criptoativos e infraestrutura

Além da renda fixa, a MP também eliminou isenções sobre fundos imobiliários, criptomoedas e infraestrutura.

32. Fim da isenção de IR para FIIs e Fiagro: Fixou 5% de IR sobre dividendos distribuídos e 17,5% sobre ganho de capital, a partir de janeiro de 2026. O relator revisou o texto para manter a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos de imóveis, tributando apenas as aplicações financeiras dentro dos fundos.

33. Fim da isenção para criptoativos: Eliminou a isenção para vendas de até R$ 35 mil/mês e fixou IR de 17,5% sobre o lucro. A MP enquadrou ativos virtuais na mesma sistemática das aplicações financeiras tradicionais.

34. Fim da isenção para pessoa física em FI-Infra: Fixou IR de 5% sobre dividendos e ganho de capital de Fundos de Investimento em Infraestrutura a partir de janeiro de 2026. Esses fundos tinham sido criados justamente com isenção para atrair capital privado à infraestrutura.

FIDCs, fundos e ações

Por fim, as últimas medidas da MP padronizaram a tributação sobre os demais fundos e sobre o mercado de ações.

35. IOF sobre FIDCs: Criou alíquota de 0,38% de IOF sobre cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios subscritas após 13 de junho de 2025, além de IR de 17,5%. A incidência estava prevista no art. 41 da MP 1.303.

36. Alíquota fixa de IR para fundos em geral: Fixou IR de 17,5% para fundos de renda fixa, multimercados e ETFs, sem tabela regressiva, a partir de janeiro de 2026. Segundo análise da Editora B18, a MP encerrou a regressividade que favorecia aplicações de longo prazo.

37. Nova alíquota para ações e fundos de ações: Fixou IR de 17,5% sobre ações e fundos de ações a partir de janeiro de 2026, incluindo day trade. Vendas trimestrais de até R$ 60 mil ficariam isentas. A caderneta de poupança, por outro lado, permaneceu isenta.

A MP 1.303 caducou em 8 de outubro de 2025 sem conversão em lei. Seis de suas medidas foram reapresentadas em outros projetos legislativos. O relator Carlos Zarattini (PT-SP) havia feito concessões, como manter a isenção de LCIs/LCAs e retirar o aumento sobre bets, mas a Câmara rejeitou a votação. Sem essa arrecadação, o governo precisou buscar R$ 35 bilhões em outras fontes para o Orçamento de 2026.

Arrecadação recorde, gastos descontrolados

Em 2024, a Receita Federal arrecadou R$ 1,031 trilhão. No ano seguinte, chegou a R$ 1,115 trilhão. Desde 2023, a alta nominal é de 44%. Para 2026, a projeção é de R$ 1,2 trilhão.

Boa parte do crescimento veio do PIS/Cofins sobre combustíveis. O IR Retido na Fonte também subiu, puxado pela massa salarial e pela tributação de fundos.

Mas os gastos cresceram ainda mais rápido. Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, a dívida bruta subiu 4,4 pontos do PIB. Já o déficit nominal bateu R$ 998 bilhões em 2024, recorde da série.

Em outras palavras, o Brasil nunca arrecadou tanto, e mesmo assim continua com rombo nas contas públicas. A pergunta é direta: se a arrecadação bate recorde todo ano e o déficit continua alto, o problema é de receita ou de despesa?

Aumento de impostos que o Congresso Nacional barrou

Nem tudo que o governo propôs avançou.

Em outubro de 2025, a Câmara engavetou a MP alternativa ao IOF. O texto previa mais impostos sobre fintechs, bets e fundos. Daria ao governo até R$ 31,4 bilhões extras. Foram 251 deputados a favor da retirada de pauta.

Lá no início de 2023, a tentativa de acabar com a isenção para compras de até US$ 50 também fracassou. A pressão popular forçou o recuo. Esses episódios mostram que existem limites políticos, mas eles têm sido testados repetidamente.

Brasil tributa como país rico, entrega como país pobre

Com 32% do PIB, o Brasil cobra mais que a média da América Latina (cerca de 22%). Fica perto dos países da OCDE (em torno de 34%). Porém, esses países entregam serviços públicos muito melhores: saúde rápida, educação de ponta e infraestrutura eficiente.

Apresentação do Ranking dos Políticos no Fórum Liberdade de Porto Alegre em abril de 2024 sobre a carga tributária no Brasil.

No Brasil, essa carga convive com filas no SUS e escolas precárias. Infraestrutura deficiente e alta criminalidade completam o quadro. O problema não é apenas quanto se arrecada, é o que o cidadão recebe em troca. Esse descompasso alimenta a insatisfação com novos aumentos de impostos.

Chega de Mais Impostos

Em abril de 2024, durante o Fórum da Liberdade de Porto Alegre, foi lançado o manifesto “Chega de Mais Impostos”, por meio de um abaixo-assinado. O documento menciona dados relativos à carga tributária brasileira e ao Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES). Foram alcançadas mais de 50 mil assinaturas.

Linha do tempo das principais medidas

Quem paga a conta

Consumidor: combustível mais caro, compras internacionais tributadas e produtos importados com preço maior.

Empregador: folha de pagamento mais pesada, menos incentivos fiscais e mais derrotas no CARF.

Quem investe: fundos exclusivos, offshores, LCIs, LCAs e dividendos. Tudo que era isento ou tinha tratamento leve agora paga mais.

Multinacionais: 15% mínimo sobre lucros globais.

O apelido “Taxad”

Desde 2023, o ministro Fernando Haddad carrega o apelido “Taxad” nas redes sociais. O termo reflete a percepção de que os aumentos de impostos foram contínuos e abrangentes.

Do lado do governo, o argumento é que as medidas evitam cortes em saúde, educação e programas sociais. Já a oposição defende redução de despesas em vez de mais carga sobre a sociedade.

Independente do lado, os dados estão disponíveis nos relatórios da Receita Federal e no Boletim Focus do Banco Central. Acompanhar é fácil. O difícil é aceitar que a arrecadação bate recorde e os serviços continuam os mesmos.

Veja também

Dividendos ficaram isentos de imposto de renda por 30 anos no Brasil. A partir de 2026, quem receber mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa volta a pagar. No vídeo abaixo, explicamos como essa tributação funciona na prática e quem será afetado.


Alan Martins é jornalista, designer gráfico e analista de comunicação do Ranking dos Políticos