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24 de março, 2026

Supersalários geram custo anual de R$ 20 bilhões no Brasil

Supersalários geram custo anual de R$ 20 bilhões no Brasil

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O teto remuneratório do funcionalismo público no Brasil é de R$ 46 mil por mês, o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição Federal, nenhum servidor público, de qualquer poder ou esfera, deveria receber acima desse limite. Ainda assim, 53 mil servidores ativos e inativos ultrapassam esse valor todos os meses. Juntos, eles custam R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos, quantia que equivale a um mês de salário mínimo para 9,1 milhões de brasileiros.

Os dados são do Benchmark Internacional sobre Teto Salarial no Setor Público, estudo publicado em novembro de 2025 pelas organizações República.org e Movimento Pessoas à Frente. A pesquisa analisou 50 milhões de contracheques de 4 milhões de servidores e comparou a situação do Brasil com a de outros dez países: Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido.

O resultado coloca o Brasil na primeira posição do ranking internacional de supersalários no serviço público, com gasto 21 vezes superior ao da Argentina, segunda colocada. A Alemanha, por sua vez, não registra sequer um caso de pagamento acima do teto legal.

O que são supersalários e como surgem no funcionalismo público

Supersalário é toda remuneração paga a um servidor público que ultrapassa o teto constitucional. No Brasil, esse limite está previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, e é vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

Na teoria, o teto funciona como um limite absoluto, nenhuma soma de vencimentos, gratificações, adicionais e qualquer outra espécie remuneratória deveria ultrapassar R$ 46.366,19. Na prática, o limite é contornado por meio de parcelas que ficam fora do cálculo.

O mecanismo mais comum é a criação de verbas indenizatórias. Auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo para mudança, gratificação por acúmulo de função, pagamentos retroativos e outras rubricas são classificadas como “indenizações” e, por essa razão, excluídas do cálculo do teto remuneratório. O nome popular para essas parcelas é “penduricalhos”.

A lógica é simples, se uma verba é considerada indenizatória, ela teoricamente compensa uma despesa do servidor e, por isso, não seria “remuneração”. Acontece que, em muitos casos, essas verbas não compensam gasto nenhum, funcionam como remuneração adicional disfarçada. Um auxílio-moradia pago a um magistrado que tem imóvel próprio na cidade onde trabalha é o exemplo mais recorrente.

Outro caminho são as vantagens pessoais acumuladas ao longo da carreira. Adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios), incorporações de gratificações de cargos anteriores e benefícios conquistados judicialmente se somam à remuneração base e, em carreiras com salários iniciais já elevados, rapidamente ultrapassam o teto constitucional.

O que torna o problema estrutural é que as carreiras que concentram supersalários no funcionalismo público, magistratura, Ministério Público e advocacia pública, são justamente aquelas com autonomia orçamentária para criar seus próprios benefícios, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Quanto os supersalários custam ao orçamento público

  • R$ 20 bilhões por ano é o total gasto com remunerações acima do teto no funcionalismo público brasileiro, no período entre agosto de 2024 e julho de 2025.
  • Mais de 53 mil servidores ativos e inativos recebem acima do teto constitucional. Isso representa 1,3% dos 4 milhões de servidores analisados.
  • R$ 40 bilhões é a estimativa de custo total caso a amostragem fosse ampliada, o equivalente a 40% do déficit fiscal projetado pelo governo federal para 2025.
  • Cerca de 40 mil servidores figuram no 1% mais rico da população, com renda anual acima de R$ 685 mil.

Para efeito de comparação, 7 em cada 10 servidores públicos brasileiros recebem até R$ 6 mil por mês, segundo a plataforma República em Dados. A distância entre a base e o topo da pirâmide remuneratória do funcionalismo é uma das maiores do mundo.

Essa concentração produz o que o estudo descreve como um mecanismo de concentração de renda via Estado. O governo recolhe impostos de toda a sociedade e transfere parcela desproporcional para uma elite de servidores que ganha muito acima da média da população. O impacto no déficit fiscal é direto, cada real pago acima do teto é um real a menos disponível para saúde, educação ou infraestrutura.

Onde os supersalários se concentram no funcionalismo público

Magistratura

São 21 mil juízes e desembargadores com remuneração acima do teto, somando R$ 11,5 bilhões por ano em pagamentos excedentes, segundo dados do estudo compilados a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos portais de transparência dos tribunais.

Quase 11 mil magistrados brasileiros receberam mais de US$ 400 mil (cerca de R$ 1 milhão) no período analisado. Em 7 dos 10 países comparados, nenhum juiz atinge esse patamar. Em casos extremos, com acúmulo de pagamentos retroativos, juízes sem cargo de direção ultrapassaram US$ 1,3 milhão em um ano.

A remuneração inicial de um magistrado brasileiro é a quarta maior entre os 11 países do estudo, ficando próxima à do Reino Unido e abaixo apenas dos Estados Unidos e do México. Mas no topo da carreira, um juiz brasileiro, mesmo sem função de comando, chega a ganhar quatro vezes mais do que ministros de cortes constitucionais na Alemanha, França, Argentina e Estados Unidos.

Ministério Público

São mais de 10 mil membros do Ministério Público acima do teto, com gasto excedente de R$ 3,2 bilhões por ano. A lógica de acumulação de benefícios é semelhante à da magistratura: promotores e procuradores detêm prerrogativas remuneratórias equiparadas às dos juízes, com autonomia para definir parte significativa de seus benefícios.

Executivo Federal

São mais de 12 mil servidores acima do teto constitucional, totalizando R$ 4,3 bilhões. Desse total, mais de 80% pertencem a carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias federais.

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) afirma que, no Executivo Federal, apenas cerca de 1% dos 1,2 milhão de servidores ativos e inativos recebem acima do teto. A concentração dos supersalários, portanto, não está no funcionalismo público como um todo, mas em carreiras específicas.

Legislativo

Na Câmara dos Deputados, cerca de 1 mil servidores recebem acima do teto. O Senado e os legislativos estaduais não foram detalhados no estudo, mas seguem dinâmica semelhante.

Comparação internacional de supersalários no setor público

O estudo comparou a incidência de supersalários em 11 nações. A metodologia considerou como supersalário qualquer pagamento acima do teto legal. Onde não há teto formal, usou-se como referência a remuneração do chefe de governo.

  • Brasil: 53 mil servidores acima do teto. Gasto de R$ 20 bilhões (US$ 8 bilhões em paridade de poder de compra). Primeiro lugar.
  • Argentina: 27 mil servidores. Gasto 21 vezes menor que o brasileiro.
  • Estados Unidos: pouco mais de 4 mil casos.
  • Chile, Colômbia, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido: nenhum ultrapassa 2 mil servidores acima do teto.
  • Alemanha: zero casos. Escalas salariais rígidas, definidas por lei federal, sem margem para benefícios criados por órgãos individuais.
  • Portugal: 3 funcionários acima do teto (presidentes de autoridades reguladoras). Gasto total de aproximadamente US$ 60 mil, 131 mil vezes inferior ao brasileiro.

A diferença entre o Brasil e os demais não está apenas no volume, está na estrutura institucional. Nos países com controle eficaz de teto remuneratório, as regras salariais são definidas por lei geral e não admitem exceções criadas administrativamente. No funcionalismo público brasileiro, cada poder e cada carreira tem margem para criar suas próprias rubricas, e é nessa brecha que o teto constitucional é sistematicamente furado.

O impacto fiscal dos supersalários

Os R$ 20 bilhões anuais com supersalários representam um custo fiscal expressivo para as contas públicas. Segundo estimativas da República.org, caso a amostragem do estudo fosse ampliada para todas as esferas e carreiras, o custo total poderia atingir R$ 40 bilhões, o equivalente a 40% do déficit fiscal projetado pelo governo federal para 2025.

Para dimensionar, R$ 20 bilhões equivalem a mais do que o orçamento anual de programas inteiros nas áreas de ciência e tecnologia, saneamento básico ou habitação popular. A cada ano em que o problema se mantém, o custo acumulado compete com investimentos em áreas que afetam diretamente a qualidade de vida da população.

Além do custo direto, há um efeito indireto: os supersalários pressionam a estrutura remuneratória de todo o funcionalismo público. Quando uma carreira conquista um benefício, outras reivindicam paridade, o chamado “efeito cascata”. O resultado é um ciclo de reajustes que alimenta continuamente o crescimento da folha de pagamento e aprofunda o déficit fiscal.

Por que os supersalários persistem no funcionalismo

Autonomia das carreiras jurídicas

Magistratura e Ministério Público têm autonomia administrativa e financeira prevista na Constituição. Na prática, podem criar benefícios e gratificações por decisão administrativa interna, sem que o Congresso Nacional precise aprovar. O CNJ exerce controle posterior, analisa a legalidade depois que o benefício já está sendo pago, mas não impede a criação das rubricas. O grupo que define as regras remuneratórias é o mesmo que se beneficia delas.

Classificação de verbas como indenizatórias

Enquanto houver margem para classificar parcelas como “indenizações”, o teto constitucional continuará sendo contornado. O STF já decidiu, em diferentes ocasiões, que pagamentos acima do teto são inconstitucionais. Mas a aplicação dessas decisões é fragmentada: cada tribunal, cada órgão e cada carreira interpreta os limites à sua maneira.

Resistência política e calendário eleitoral

A limitação dos supersalários é um dos pontos da PEC 38/2025 (reforma administrativa), em tramitação na Câmara dos Deputados. Mais de 30 parlamentares retiraram suas assinaturas no final de 2025. Com eleições gerais em outubro de 2026, o espaço para votações estruturais é reduzido.

Falta de transparência

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) exige a publicação de remunerações de servidores. Muitos órgãos, contudo, divulgam os dados de forma agregada ou em formatos que dificultam a análise detalhada. Sem transparência granular — contracheque por contracheque, rubrica por rubrica —, é difícil para a sociedade e para os órgãos de controle identificar exatamente onde e como o teto está sendo ultrapassado.

A PEC 38/2025 prevê que toda remuneração de agente público seja divulgada de forma individualizada, discriminada e em formato aberto e legível por máquina, sem necessidade de identificação para acesso. Se aprovada, essa medida tornaria o monitoramento do teto constitucional significativamente mais eficaz.

O que pode ser feito para acabar com os supersalários

Regulamentação definitiva do teto remuneratório

Aprovar legislação que inclua todas as verbas no cômputo do teto constitucional, sem exceção para gratificações, auxílios ou indenizações. Enquanto existir a brecha das verbas indenizatórias, o teto continuará sendo apenas uma referência teórica.

Vedação à criação unilateral de benefícios

Impedir que carreiras com autonomia orçamentária criem, por decisão administrativa própria, novas parcelas remuneratórias. Qualquer novo benefício deveria passar por aprovação legislativa. Isso exigiria revisão das competências do CNJ e do CNMP, e possivelmente uma emenda constitucional.

Decisão vinculante do STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucionais todos os pagamentos acima do teto, de forma vinculante e com mecanismos claros de cumprimento, poderia ter efeito imediato. A dificuldade é que o próprio STF integra o grupo de carreiras que se beneficia dos supersalários.

Transparência total e padronizada

Publicação de contracheques completos de todos os servidores públicos, em formato padronizado, aberto e legível por máquina, em portal unificado. A padronização é essencial: quando cada órgão divulga dados em formato diferente, a comparação se torna impossível e a fiscalização perde eficácia.

O que a população pensa sobre os supersalários

Levantamento do Datafolha indica que 83% dos brasileiros rejeitam os supersalários e defendem o fortalecimento do teto constitucional. Na enquete da Câmara dos Deputados sobre a PEC da reforma administrativa, aproximadamente 96% dos 70.000 respondentes discordaram totalmente da proposta.

A rejeição popular é transversal: atinge tanto quem quer uma reforma mais ampla do funcionalismo público quanto quem se opõe à PEC por outros motivos. O denominador comum é a percepção de que supersalários são injustos e aprofundam a desigualdade.

O que está em jogo

O custo dos supersalários não é apenas fiscal. Quando o Estado direciona R$ 20 bilhões por ano para uma parcela de 1,3% do funcionalismo público, enquanto 70% dos servidores ganham até R$ 6.000 mensais e a população enfrenta filas em hospitais, escolas sem estrutura e infraestrutura degradada, o que está em jogo é a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade no funcionamento do Estado brasileiro.

Os dados estão disponíveis, os diagnósticos estão feitos e a opinião pública é consistente. O que falta, até aqui, é vontade política para transformar consenso em legislação, e capacidade institucional para fazer a legislação ser cumprida.