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O sigilo de 100 anos virou sinônimo de segredo de Estado no Brasil. Durante campanhas eleitorais, serve de munição e fora delas serve de escudo.
Diferentes governos usaram, abusaram e prometeram acabar com o sigilo de 100 anos, mas nenhum cumpriu. No entanto, entender de onde veio o mecanismo, como funciona e quem se beneficia é fundamental para cobrar transparência.
Antes da Lei de Acesso à Informação (LAI), documentos públicos podiam ficar trancados para sempre. Em dezembro de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso ampliou o prazo de sigilo de arquivos governamentais. Isso abriu a possibilidade de prorrogação eterna para documentos ultrassecretos. Pesquisas históricas no Arquivo Nacional chegaram a ser paralisadas.
Projeto da LAI nasceu no 2º mandato de Lula. Mas só foi sancionado no governo de Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011.
Como Lei nº 12.527, foi criada a Comissão Nacional da Verdade para investigar violações de direitos humanos na ditadura militar. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e impôs prazos onde antes não havia nenhum. Documentos passaram a ter classificação de reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos, renovável uma vez).
O artigo 31 da LAI criou uma categoria separada das classificações de segurança. Ele trata de informações pessoais, não de segredos de Estado. O parágrafo 1º destaca que dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa terão acesso restrito “pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção”. Esse acesso fica limitado a agentes públicos autorizados e à própria pessoa.
Essa restrição não se confunde com a classificação de sigilo aplicada a documentos de segurança nacional. São duas coisas diferentes. Mas o artigo 31 se transformou em um instrumento para esconder informações de interesse público sob etiqueta de “dados pessoais”.
“Não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido”, diz parágrafo 4º. Ou seja, se a pessoa está sendo investigada, o sigilo não pode servir de proteção. Mesmo assim, órgãos públicos ignoraram esse trecho repetidas vezes.

O uso do artigo 31 da LAI para negar informações de interesse público cresceu de forma desproporcional entre 2019 e 2022. Levantamento da Transparência Brasil, mostrou que o governo Bolsonaro decretou 1.108 sigilos de 100 anos, cerca de 80% de todos os sigilos desse tipo impostos desde 2015. Desses, 413 foram classificados como indevidos pela ONG.
Em 2018, último ano de Michel Temer, foram 115 sigilos centenários. Em 2019, primeiro ano de Bolsonaro, saltaram para 255 — com 140 considerados irregulares. O pico aconteceu em 2021, com 342 sigilos, um volume 12 vezes maior que o registrado em 2015.
Entre os casos mais conhecidos estão o cartão de vacinação do presidente, os crachás de acesso ao Planalto emitidos para os filhos Carlos e Eduardo Bolsonaro, o processo das rachadinhas de Flávio Bolsonaro na Receita Federal, os registros de visitas de pastores acusados de corrupção no MEC e a apuração disciplinar do general Pazuello por ter participado de ato político ao lado do presidente.
Durante a campanha de 2022, Lula transformou o sigilo de 100 anos em pauta de ataque. Prometeu um “revogaço” logo no primeiro dia de governo. No dia 1º de janeiro de 2023, assinou um despacho presidencial determinando que a CGU revisasse os sigilos impostos pela gestão anterior.
Em maio de 2023, editou três decretos sobre transparência e acesso à informação, esclarecendo que a proteção de dados pessoais não deveria bloquear o acesso ao documento inteiro, bastaria ocultar ou anonimizar as informações sensíveis.
Porém, os números contam outra história. Só em 2023, o governo Lula negou 1.339 pedidos de informação sob a justificativa de dados pessoais, sete a mais que os 1.332 negados no último ano de Bolsonaro. Entre as informações sob sigilo centenário da gestão petista estão a agenda da primeira-dama Janja, telegramas diplomáticos sobre o caso Robinho, a ficha militar de Mauro Cid e a lista de militares do Batalhão de Guarda Presidencial em serviço no 8 de janeiro.
Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, 3.210 pedidos foram negados por dados pessoais, um aumento de 8,4% em relação ao mesmo período do governo anterior.
Em setembro de 2024, uma portaria da CGU mudou a regra: sem justificativa específica, o prazo de restrição passou a ser presumido em 15 anos, e não mais 100. Nos últimos meses de 2025, apenas 83 pedidos receberam a classificação centenária. Ainda assim, o total de negativas por motivo de sigilo continuou subindo.
Em novembro de 2025, o Ministério das Relações Exteriores publicou a Portaria nº 631, que permite restringir o acesso a documentos diplomáticos por tempo indeterminado e sem classificação formal. A ANPUH e a ABRI condenaram a medida em nota conjunta. Bruno Morassutti, da ONG Fiquem Sabendo, afirmou que o artigo 29 da portaria “institucionaliza o sigilo eterno”. A bancada do partido Novo protocolou um PDL na Câmara pedindo a revogação da norma. Juliana Sakai, da Transparência Brasil, classificou a portaria como “uma ilegalidade”.
Essa movimentação mostra que, apesar da LAI ter acabado com o sigilo eterno em 2011, governos encontram brechas para recriá-lo. O instrumento muda, mas a lógica permanece.
O problema não é só quem decreta, mas o desenho da lei. O artigo 31 da LAI dá ao próprio órgão que recebe um pedido de informação o poder de negá-lo. Não há instância externa automática de revisão. O cidadão pode recorrer à CGU e, depois, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, mas o processo é lento e burocrático. Na análise da Transparência Brasil, um dos problemas é a confusão entre “informação pessoal” e “informação pública que menciona uma pessoa”. O nome de um servidor que toma uma decisão administrativa não é dado íntimo. Mesmo assim, foi tratado dessa forma em centenas de casos.
Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Brasil, reconhece avanços normativos da CGU desde 2023, mas pondera que os resultados ainda são tímidos. Gregory Michener, professor da FGV, aponta uma dinâmica política mais profunda: presidentes que dependem de coalizões amplas tendem a ceder sigilo como moeda de troca com aliados.
Há também um componente cultural. De que a administração pública brasileira ainda opera na lógica de que a informação é do governo, não do cidadão.
A LAI inverteu essa lógica no papel, mas a prática demora a acompanhar. Capacitar servidores, criar protocolos eficientes de anonimato e punir o uso abusivo do sigilo são passos que governos de diferentes partidos evitaram dar com a urgência que o tema pede.
Quando um governo classifica como pessoal a agenda de uma primeira-dama, a lista de quem entra no Planalto ou os gastos com cartão corporativo, o prejuízo não é só informacional. Mas democrático. E, com isso, o cidadão fica impossibilitado de fiscalizar quem usa o dinheiro público e toma decisões em seu nome.
O sigilo de 100 anos nasceu dentro de uma lei feita para abrir informações, não para fechá-las. O fato de ter sido usado para o oposto do que se pretendia mostra que nenhum mecanismo legal funciona sozinho. Sem pressão da sociedade, da imprensa e dos órgãos de controle, o sigilo continuará servindo a quem está no poder, não importa o partido.
Alan Martins é jornalista, designer gráfico e analista de comunicação do Ranking dos Políticos