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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
O mercado de trabalho brasileiro opera atualmente em níveis de pleno emprego prático. No final de 2025, a taxa de desemprego atingiu a mínima histórica de 5,2%. Esse resultado foi acompanhado por um avanço interanual de 5,4% nos rendimentos reais no acumulado de fevereiro de 2026, segundo dados do Relatório de Política Monetária do Banco Central. Por sua vez, esse vigor na renda sustenta o consumo.
No entanto, torna-se um grave vetor de risco macroeconômico quando somado à paralisia da capacidade de geração de valor da economia. Em um cenário onde a produtividade do trabalho está estagnada, todo ganho salarial que excede a eficiência se converte em aumento do Custo Unitário do Trabalho (CUT).
As empresas, operando no limite de sua capacidade e sem ganhos de inovação de processos, repassam essas pressões para os preços finais. Um dos principais sintomas desse desequilíbrio é a inflação de serviços.
Medida pelo IPCA, ela ficou consistentemente acima dos 5,0% de 2022 em diante. Sem a contrapartida da eficiência, a autoridade monetária mantém uma taxa de juros real neutra em patamares elevados para conter a inflação. Por sua vez, esse arranjo encarece o investimento produtivo. Com isso, retroalimenta a estagnação a longo prazo.
O abismo de eficiência brasileiro é bastante preocupante na comparação internacional. Segundo o Banco Mundial, um trabalhador médio no Brasil é apenas 17% mais produtivo do que era há mais de vinte anos. No mesmo período, os países de alta renda registraram avanço de 34%. Frequentemente, argumenta-se que isso se deve à concentração do país em setores primários.
Contudo, os dados refutam essa tese. Se o país adotasse exatamente a mesma composição setorial dos Estados Unidos, nossa produtividade cresceria apenas 68%. Em contraste, manter nossa matriz atual com indústrias operando na eficiência das contrapartes norte-americanas mudaria o quadro. Nesse cenário, a produtividade daria um salto colossal e aumentaria mais de quatro vezes.
O problema, portanto, não é o que produzimos, mas a ineficiência generalizada e a má alocação de capital e talento dentro de cada setor.
O verdadeiro entrave ao crescimento da produtividade nacional reside nas profundas distorções criadas por regimes tributários diferenciados. Eles desincentivam a consolidação e a escala empresarial.
O epicentro do problema é o desenho atual do Simples Nacional. Criado para reduzir a burocracia e fomentar a formalização, o programa transmutou-se em obstáculo ao ganho de eficiência. Além disso, consome mais de 1,1% do PIB em renúncias fiscais, entre 2017 e 2021. Mesmo assim, não apresenta resultados robustos de aumento de desempenho ou inovação.
O design do Simples Nacional, baseado em faixas de faturamento bruto, cria um abismo tributário. Quando uma pequena empresa atinge o limite máximo de receita permitido, o salto na carga de impostos é abrupto. Por isso, os empreendedores tomam a decisão racional de interromper seu crescimento. Instala-se na economia uma síndrome de nanismo corporativo.
As empresas recusam-se a expandir e evitam inovações que alavancariam vendas. Com frequência, fragmentam-se de forma artificial em múltiplos CNPJs menores apenas para reter os benefícios tributários. Esse modelo bloqueia o mecanismo vital da economia de mercado, a destruição criativa. O regime atua como subsídio de sobrevivência para firmas ineficientes que, de outra forma, seriam eliminadas.
Ao mesmo tempo, pune as firmas dinâmicas que buscariam a escala em um cenário mais propício. Dessa forma, o Estado aprisiona trabalhadores e capital que poderiam ser utilizados de modo otimizado pelas firmas inovadoras.
Para destravar a produtividade, a política pública deve substituir esses privilégios permanentes baseados em tamanho. No lugar deles, mecanismos que garantam igualdade de condições concorrenciais devem premiar o crescimento orgânico e a eficiência.
O histórico brasileiro de distribuição de crédito público subsidiado provou-se altamente ineficiente. A farta provisão de recursos beneficiou primordialmente conglomerados já estabelecidos.
Com isso, fortaleceu monopólios, elevou as barreiras à entrada de novas empresas e aprofundou as distorções competitivas. Por sua vez, a reconfiguração dessa matriz de fomento exige condicionalidades estritas no acesso ao capital estruturado pelo Estado.
A principal delas deve ser a disciplina de exportação. Os recursos públicos não devem servir para monopolizar um mercado interno protegido. Por isso, as empresas beneficiadas precisam comprovar metas anuais de exportação. A capacidade de competir globalmente é a métrica definitiva de eficiência e de incorporação de inovações. Além disso, a liberação de recursos deve estar vinculada a metas de desempenho produtivo e de inovação. Isso inclui comprovações de gastos em pesquisa e desenvolvimento nacional.
Da mesma forma, a aplicação de cláusulas de caducidade rigorosas é imprescindível. Se, após um prazo pré-estabelecido, a empresa não alcançar a maturidade necessária para se financiar no mercado privado de capitais, o apoio governamental deve ser encerrado. Essa disciplina evita a criação de empresas zumbis dependentes do financiamento estatal subsidiado.
Para introduzir um modelo de aumento de produtividade pelo canal tecnológico de fronteira, devemos promover a reorientação estratégica do poder de compra do Estado. O marco legal vigente já permite esse caminho.
As contratações públicas brasileiras, somadas as três esferas federativas e as estatais, representam entre 9% e 16% do PIB nacional. Esse volume é suficiente para induzir cadeias produtivas inteiras. Dessa forma, replicaria os mecanismos que sustentaram o salto tecnológico da Coreia do Sul, de Israel e dos próprios Estados Unidos.
A Encomenda Tecnológica (ETEC), prevista no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, permite à Administração Pública contratar o desenvolvimento de soluções inéditas. Nesse modelo, o Estado assume o risco tecnológico em troca da titularidade ou licenciamento preferencial dos resultados de propriedade intelectual.
A experiência brasileira demonstra resultados expressivos quando o instrumento é utilizado. A consolidação da Embraer originou-se de política sistemática de encomendas pela Força Aérea Brasileira, com a aeronave KC-390 (2009) como caso paradigmático. Da mesma forma, a Petrobras construiu sua liderança em exploração offshore via encomendas estruturadas a fornecedores nacionais. A Fiocruz, por sua vez, utilizou o instrumento no desenvolvimento da vacina contra a Covid-19.
Apesar disso, o uso permanece marginal. Foram apenas cerca de 51 contratos entre 2010 e 2015, em razão da insegurança jurídica de gestores e da baixa capacitação técnica das estruturas administrativas. Ainda assim, a fragmentação da governança das compras públicas figura como obstáculo central. Por isso, o desenho institucional precisa ser revisto.
A operacionalização efetiva do poder de compra estatal exige quatro frentes integradas:
1ª – Fixação de meta vinculante
No mínimo 5% das compras tecnológicas dos ministérios setoriais (Saúde, Defesa, Comunicações, Transportes, Minas e Energia) e das principais estatais devem ser estruturadas sob o regime de ETEC até 2030. Isso requer indicador público de monitoramento anual e governança interministerial centralizada.
2ª – Envolve a edição de orientação normativa conjunta entre TCU, CGU e AGU
Ela deve estabelecer parâmetros objetivos que diferenciem insucesso tecnológico legítimo, risco intrínseco à ETEC pelo art. 20, §1º, da Lei nº 10.973/2004, de irregularidade administrativa. Com isso, mitiga-se a principal trava à expansão do instrumento.
3ª – Prevê a aplicação obrigatória da margem de preferência prevista na Lei nº 14.133/2021
A norma admite até 20% para produtos manufaturados nacionais e adicional de até 10% para bens resultantes de P&D nacional, em compras estratégicas. Essas compras devem estar definidas em listas setoriais publicadas pelo MDIC com revisão bienal.
4ª – Transparência ex post
Cabe divulgar publicamente os resultados de toda ETEC, com indicadores de propriedade intelectual gerada, conteúdo nacional na cadeia, exportações decorrentes e empregos qualificados criados.
A transparência é o que distingue política industrial bem-sucedida da captura por interesses específicos.
Todos os instrumentos jurídicos necessários já existem na legislação brasileira. Não há demanda por lei complementar, emenda constitucional ou negociação internacional. Ou seja, a pauta é executável por decreto, instrução normativa interministerial e revisão de orientação dos órgãos de controle. Além disso, a proposta é endossável tanto por correntes liberais, pois opera dentro do mercado, via contratação remunerada, sem coerção, quanto por correntes desenvolvimentistas, pois ativa o Estado como indutor de cadeias.
Essa convergência amplia sua viabilidade política e seu potencial de sobrevivência a alternâncias de governo.
Conforme evidenciado na literatura econômica recente e, em particular, nos trabalhos de Philippe Aghion e coautores, países emergentes frequentemente crescem rápido por meio da imitação de tecnologias maduras estrangeiras e do acúmulo intensivo de capital. Esse crescimento, no entanto, fica estagnado antes que esses países alcancem o padrão de vida das economias avançadas. Por isso, para romper essa barreira, a nação precisa transitar para uma economia movida pela inovação de fronteira.
A principal dificuldade dessa transição é de natureza política. Afinal, as empresas já consolidadas na fase de imitação acumulam grande poder financeiro. Por sua vez, utilizam de forte influência para capturar o Estado. Dessa forma, o objetivo dessas corporações é barrar a concorrência e evitar a destruição criativa. Com isso, mantêm regulações e subsídios que protegem seus lucros e impedem a entrada de novas empresas inovadoras.
Para que o Brasil supere essa armadilha, o Estado deve atuar ativamente para desarticular esse bloqueio, adotando as seguintes frentes:
A estagnação produtiva brasileira exige soluções que ultrapassem o mero ajuste macroeconômico. Por isso, é preciso atacar as raízes da ineficiência alocativa. O vigor da demanda e do mercado de trabalho só se traduzirá em crescimento contínuo da renda quando removermos as amarras que limitam a oferta agregada e inibem a inovação. Da mesma forma, é imperativo desarticular ou reformular regimes tributários que desincentivam o crescimento corporativo, como o Simples Nacional.
Nesse sentido, o crédito público deve deixar de ser um privilégio de incumbentes. Por isso, precisa passar a condicionar-se ao cumprimento de metas rigorosas de exportação e inovação.
No plano da política industrial, o poder de compra do Estado deve ser reorientado como vetor estratégico de internalização tecnológica. Consequentemente, isso passa pela expansão do uso de Encomendas Tecnológicas e pela aplicação efetiva das margens de preferência para inovação nacional.
Para escapar em definitivo da armadilha da renda média, o Brasil precisa enfrentar a resistência dos grupos de interesse que se beneficiam do atual cenário protegido. Diante disso, o Estado deve atuar como promotor da concorrência e garantidor da segurança social e da requalificação dos trabalhadores. Dessa forma, o país poderá fomentar o ambiente necessário para retomar o crescimento sustentável. Além disso, passa a integrar-se definitivamente à vanguarda da economia global em mais áreas e setores do que já é.
por Daniel Galvêas
Mestre e Doutorando em Finanças pela Fucape Business School. Analista de Políticas Públicas do Ranking dos Políticos, Professor na Fucape Business School e Consultor de Análise de Dados Públicos.