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O Brasil Pode Dar Certo
10 de junho, 2026

Produtividade no Brasil: Diagnóstico Estrutural, Falhas Alocativas e a Transição para a Inovação

Produtividade no Brasil: Diagnóstico Estrutural, Falhas Alocativas e a Transição para a Inovação
Foto: Daniel Galvêas é um dos autores do livro O Brasil Pode Dar Certo | Ranking dos Políticos

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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.

O mercado de trabalho brasileiro opera atualmente em níveis de pleno emprego prático. No final de 2025, a taxa de desemprego atingiu a mínima histórica de 5,2%. Esse resultado foi acompanhado por um avanço interanual de 5,4% nos rendimentos reais no acumulado de fevereiro de 2026, segundo dados do Relatório de Política Monetária do Banco Central. Por sua vez, esse vigor na renda sustenta o consumo.

No entanto, torna-se um grave vetor de risco macroeconômico quando somado à paralisia da capacidade de geração de valor da economia. Em um cenário onde a produtividade do trabalho está estagnada, todo ganho salarial que excede a eficiência se converte em aumento do Custo Unitário do Trabalho (CUT).

As empresas, operando no limite de sua capacidade e sem ganhos de inovação de processos, repassam essas pressões para os preços finais. Um dos principais sintomas desse desequilíbrio é a inflação de serviços.

Medida pelo IPCA, ela ficou consistentemente acima dos 5,0% de 2022 em diante. Sem a contrapartida da eficiência, a autoridade monetária mantém uma taxa de juros real neutra em patamares elevados para conter a inflação. Por sua vez, esse arranjo encarece o investimento produtivo. Com isso, retroalimenta a estagnação a longo prazo.

Comparação internacional revela a ineficiência alocativa

O abismo de eficiência brasileiro é bastante preocupante na comparação internacional. Segundo o Banco Mundial, um trabalhador médio no Brasil é apenas 17% mais produtivo do que era há mais de vinte anos. No mesmo período, os países de alta renda registraram avanço de 34%. Frequentemente, argumenta-se que isso se deve à concentração do país em setores primários.

Contudo, os dados refutam essa tese. Se o país adotasse exatamente a mesma composição setorial dos Estados Unidos, nossa produtividade cresceria apenas 68%. Em contraste, manter nossa matriz atual com indústrias operando na eficiência das contrapartes norte-americanas mudaria o quadro. Nesse cenário, a produtividade daria um salto colossal e aumentaria mais de quatro vezes.

O problema, portanto, não é o que produzimos, mas a ineficiência generalizada e a má alocação de capital e talento dentro de cada setor.

Simples Nacional e o entrave à produtividade das empresas

O verdadeiro entrave ao crescimento da produtividade nacional reside nas profundas distorções criadas por regimes tributários diferenciados. Eles desincentivam a consolidação e a escala empresarial.

O epicentro do problema é o desenho atual do Simples Nacional. Criado para reduzir a burocracia e fomentar a formalização, o programa transmutou-se em obstáculo ao ganho de eficiência. Além disso, consome mais de 1,1% do PIB em renúncias fiscais, entre 2017 e 2021. Mesmo assim, não apresenta resultados robustos de aumento de desempenho ou inovação.

O design do Simples Nacional, baseado em faixas de faturamento bruto, cria um abismo tributário. Quando uma pequena empresa atinge o limite máximo de receita permitido, o salto na carga de impostos é abrupto. Por isso, os empreendedores tomam a decisão racional de interromper seu crescimento. Instala-se na economia uma síndrome de nanismo corporativo.

As empresas recusam-se a expandir e evitam inovações que alavancariam vendas. Com frequência, fragmentam-se de forma artificial em múltiplos CNPJs menores apenas para reter os benefícios tributários. Esse modelo bloqueia o mecanismo vital da economia de mercado, a destruição criativa. O regime atua como subsídio de sobrevivência para firmas ineficientes que, de outra forma, seriam eliminadas.

Ao mesmo tempo, pune as firmas dinâmicas que buscariam a escala em um cenário mais propício. Dessa forma, o Estado aprisiona trabalhadores e capital que poderiam ser utilizados de modo otimizado pelas firmas inovadoras.

Para destravar a produtividade, a política pública deve substituir esses privilégios permanentes baseados em tamanho. No lugar deles, mecanismos que garantam igualdade de condições concorrenciais devem premiar o crescimento orgânico e a eficiência.

Redesenho do crédito direcionado para impulsionar a produtividade

O histórico brasileiro de distribuição de crédito público subsidiado provou-se altamente ineficiente. A farta provisão de recursos beneficiou primordialmente conglomerados já estabelecidos.

Com isso, fortaleceu monopólios, elevou as barreiras à entrada de novas empresas e aprofundou as distorções competitivas. Por sua vez, a reconfiguração dessa matriz de fomento exige condicionalidades estritas no acesso ao capital estruturado pelo Estado.

A principal delas deve ser a disciplina de exportação. Os recursos públicos não devem servir para monopolizar um mercado interno protegido. Por isso, as empresas beneficiadas precisam comprovar metas anuais de exportação. A capacidade de competir globalmente é a métrica definitiva de eficiência e de incorporação de inovações. Além disso, a liberação de recursos deve estar vinculada a metas de desempenho produtivo e de inovação. Isso inclui comprovações de gastos em pesquisa e desenvolvimento nacional.

Da mesma forma, a aplicação de cláusulas de caducidade rigorosas é imprescindível. Se, após um prazo pré-estabelecido, a empresa não alcançar a maturidade necessária para se financiar no mercado privado de capitais, o apoio governamental deve ser encerrado. Essa disciplina evita a criação de empresas zumbis dependentes do financiamento estatal subsidiado.

Poder de compra do Estado como motor da inovação tecnológica

Para introduzir um modelo de aumento de produtividade pelo canal tecnológico de fronteira, devemos promover a reorientação estratégica do poder de compra do Estado. O marco legal vigente já permite esse caminho.

As contratações públicas brasileiras, somadas as três esferas federativas e as estatais, representam entre 9% e 16% do PIB nacional. Esse volume é suficiente para induzir cadeias produtivas inteiras. Dessa forma, replicaria os mecanismos que sustentaram o salto tecnológico da Coreia do Sul, de Israel e dos próprios Estados Unidos.

Encomendas tecnológicas, um instrumento subutilizado

A Encomenda Tecnológica (ETEC), prevista no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, permite à Administração Pública contratar o desenvolvimento de soluções inéditas. Nesse modelo, o Estado assume o risco tecnológico em troca da titularidade ou licenciamento preferencial dos resultados de propriedade intelectual.

A experiência brasileira demonstra resultados expressivos quando o instrumento é utilizado. A consolidação da Embraer originou-se de política sistemática de encomendas pela Força Aérea Brasileira, com a aeronave KC-390 (2009) como caso paradigmático. Da mesma forma, a Petrobras construiu sua liderança em exploração offshore via encomendas estruturadas a fornecedores nacionais. A Fiocruz, por sua vez, utilizou o instrumento no desenvolvimento da vacina contra a Covid-19.

Apesar disso, o uso permanece marginal. Foram apenas cerca de 51 contratos entre 2010 e 2015, em razão da insegurança jurídica de gestores e da baixa capacitação técnica das estruturas administrativas. Ainda assim, a fragmentação da governança das compras públicas figura como obstáculo central. Por isso, o desenho institucional precisa ser revisto.

Diretrizes para a implementação

A operacionalização efetiva do poder de compra estatal exige quatro frentes integradas:

1ª – Fixação de meta vinculante

No mínimo 5% das compras tecnológicas dos ministérios setoriais (Saúde, Defesa, Comunicações, Transportes, Minas e Energia) e das principais estatais devem ser estruturadas sob o regime de ETEC até 2030. Isso requer indicador público de monitoramento anual e governança interministerial centralizada.

2ª – Envolve a edição de orientação normativa conjunta entre TCU, CGU e AGU

Ela deve estabelecer parâmetros objetivos que diferenciem insucesso tecnológico legítimo, risco intrínseco à ETEC pelo art. 20, §1º, da Lei nº 10.973/2004, de irregularidade administrativa. Com isso, mitiga-se a principal trava à expansão do instrumento.

3ª – Prevê a aplicação obrigatória da margem de preferência prevista na Lei nº 14.133/2021

A norma admite até 20% para produtos manufaturados nacionais e adicional de até 10% para bens resultantes de P&D nacional, em compras estratégicas. Essas compras devem estar definidas em listas setoriais publicadas pelo MDIC com revisão bienal.

4ª – Transparência ex post

Cabe divulgar publicamente os resultados de toda ETEC, com indicadores de propriedade intelectual gerada, conteúdo nacional na cadeia, exportações decorrentes e empregos qualificados criados.

A transparência é o que distingue política industrial bem-sucedida da captura por interesses específicos.

Compatibilidade institucional dos instrumentos

Todos os instrumentos jurídicos necessários já existem na legislação brasileira. Não há demanda por lei complementar, emenda constitucional ou negociação internacional. Ou seja, a pauta é executável por decreto, instrução normativa interministerial e revisão de orientação dos órgãos de controle. Além disso, a proposta é endossável tanto por correntes liberais, pois opera dentro do mercado, via contratação remunerada, sem coerção, quanto por correntes desenvolvimentistas, pois ativa o Estado como indutor de cadeias.

Essa convergência amplia sua viabilidade política e seu potencial de sobrevivência a alternâncias de governo.

Armadilha da renda média e destruição criativa

Conforme evidenciado na literatura econômica recente e, em particular, nos trabalhos de Philippe Aghion e coautores, países emergentes frequentemente crescem rápido por meio da imitação de tecnologias maduras estrangeiras e do acúmulo intensivo de capital. Esse crescimento, no entanto, fica estagnado antes que esses países alcancem o padrão de vida das economias avançadas. Por isso, para romper essa barreira, a nação precisa transitar para uma economia movida pela inovação de fronteira.

A principal dificuldade dessa transição é de natureza política. Afinal, as empresas já consolidadas na fase de imitação acumulam grande poder financeiro. Por sua vez, utilizam de forte influência para capturar o Estado. Dessa forma, o objetivo dessas corporações é barrar a concorrência e evitar a destruição criativa. Com isso, mantêm regulações e subsídios que protegem seus lucros e impedem a entrada de novas empresas inovadoras.

Três frentes para desarticular o bloqueio institucional

Para que o Brasil supere essa armadilha, o Estado deve atuar ativamente para desarticular esse bloqueio, adotando as seguintes frentes:

  • 1ª Abertura e concorrência: submeter as corporações nacionais à pressão externa através da abertura comercial gradual e de políticas antitruste robustas, forçando-as a inovar incessantemente para escapar da concorrência.
  • 2ª Redirecionamento educacional: priorizar investimentos maciços em ensino superior de excelência e pesquisa científica de ponta, integrando a academia ao setor privado para gerar patentes globais.
  • 3ª Segurança social ativa: a destruição criativa gera obsolescência e perda de postos de trabalho. Por isso, o progresso só é sustentável se acompanhado por arranjos sociais que foquem não na proteção de vagas obsoletas, mas na segurança de renda e na rápida requalificação dos trabalhadores para a nova economia.

Reformas para destravar a produtividade brasileira

A estagnação produtiva brasileira exige soluções que ultrapassem o mero ajuste macroeconômico. Por isso, é preciso atacar as raízes da ineficiência alocativa. O vigor da demanda e do mercado de trabalho só se traduzirá em crescimento contínuo da renda quando removermos as amarras que limitam a oferta agregada e inibem a inovação. Da mesma forma, é imperativo desarticular ou reformular regimes tributários que desincentivam o crescimento corporativo, como o Simples Nacional.

Nesse sentido, o crédito público deve deixar de ser um privilégio de incumbentes. Por isso, precisa passar a condicionar-se ao cumprimento de metas rigorosas de exportação e inovação.

No plano da política industrial, o poder de compra do Estado deve ser reorientado como vetor estratégico de internalização tecnológica. Consequentemente, isso passa pela expansão do uso de Encomendas Tecnológicas e pela aplicação efetiva das margens de preferência para inovação nacional.

Para escapar em definitivo da armadilha da renda média, o Brasil precisa enfrentar a resistência dos grupos de interesse que se beneficiam do atual cenário protegido. Diante disso, o Estado deve atuar como promotor da concorrência e garantidor da segurança social e da requalificação dos trabalhadores. Dessa forma, o país poderá fomentar o ambiente necessário para retomar o crescimento sustentável. Além disso, passa a integrar-se definitivamente à vanguarda da economia global em mais áreas e setores do que já é.


por Daniel Galvêas

Mestre e Doutorando em Finanças pela Fucape Business School. Analista de Políticas Públicas do Ranking dos Políticos, Professor na Fucape Business School e Consultor de Análise de Dados Públicos.