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O perfil da Polymarket no Instagram voltado ao público brasileiro ficou indisponível nesta terça-feira, 22 de setembro. A restrição ocorreu após atuação do governo federal. Até agora, porém, não foi divulgada ordem judicial determinando a suspensão da conta.
O Ranking dos Políticos obteve a nota oficial da Polymarket sobre a indisponibilidade do @polymarketportugues. A empresa afirma que não recebeu notificação, comunicado oficial ou intimação em processo administrativo relacionada à medida.
Em nota enviada ao Ranking dos Políticos, a empresa informou:
A Polymarket tomou conhecimento de que o perfil @polymarketportugues está indisponível no Instagram para usuários no Brasil. Até o momento, a empresa não recebeu notificação, comunicado oficial, ou intimações em processo administrativo a respeito da medida. A Polymarket respeita as autoridades competentes e cumpre as determinações que lhe são dirigidas em cada jurisdição.
A empresa permanece aberta ao diálogo técnico e institucional com as autoridades e os reguladores brasileiros. Tem interesse em contribuir para o desenvolvimento de regras claras e proporcionais, que considerem as especificidades dos mercados preditivos e promovam transparência, integridade de mercado e proteção dos usuários.
O aviso apresentado pelo Instagram informa que a restrição ocorreu “conforme uma solicitação legal”. A expressão, isoladamente, não esclarece se houve decisão administrativa, pedido de autoridade pública ou ordem judicial. A nota da empresa afirma que nenhuma comunicação oficial havia sido recebida.
Antes de o perfil ficar indisponível, a Advocacia-Geral da União havia solicitado informações à Secretaria de Prêmios e Apostas sobre a atuação da Polymarket no país. A movimentação ocorreu após reportagens sobre publicações relacionadas às eleições brasileiras. A apuração que originou o questionamento pode ser consultada na Agência Pública.
Segundo o JOTA, a AGU afirmou que a Fazenda atuou para remover uma publicação que mostrava Flávio Bolsonaro à frente entre participantes do mercado. As informações públicas não esclarecem se a solicitação tratava apenas desse conteúdo ou do perfil completo.
Essa diferença importa para entender o alcance da medida. A Lei 14.790 permite ao Ministério da Fazenda notificar plataformas para retirar publicidade considerada irregular. Em determinadas hipóteses, a lei exige identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente.
A situação atual também precisa ser separada da decisão tomada em abril. Naquele mês, a Secretaria de Prêmios e Apostas concluiu que certos mercados de previsão exploravam irregularmente apostas de quota fixa. A Nota Técnica 2958 de 2026 recomendou o bloqueio do acesso por brasileiros.
Em seguida, a Anatel iniciou o bloqueio de plataformas de mercados preditivos e notificou cerca de 19 mil prestadoras de telecomunicações. A Polymarket estava entre as plataformas alcançadas pela medida.
O perfil no Instagram, porém, continuou publicando conteúdo em português. A Agência Pública identificou postagens com cotações e referências a mercados eleitorais. O ponto em disputa passou a ser outroquando a divulgação de dados sobre um mercado bloqueado deixa de ser informação e passa a ser publicidade de um serviço não autorizado?
A nota obtida pelo Ranking afirma que a Polymarket não recebeu intimação em processo administrativo antes de saber da indisponibilidade. A Lei 9.784 de 1999 prevê legalidade, motivação, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório nos processos da administração federal. Também assegura ciência da tramitação aos interessados atingidos por decisões administrativas.
Isso não permite afirmar, sem acesso ao procedimento, que a restrição seja ilegal. A legislação de apostas dá poderes administrativos à Fazenda para enfrentar publicidade e operações irregulares. Porém, saber qual ato sustentou a medida, qual conteúdo foi indicado e como a empresa poderá contestá-la ajuda a definir seu alcance jurídico.
O TSE considera que determinadas estruturas de apostas vinculadas a candidatos ou ao resultado das eleições podem configurar ilícito eleitoral. A mesma resolução prevê providências judiciais pelo juiz eleitoral competente.
No caso do perfil da Polymarket, as informações conhecidas até 23 de setembro apontam para atuação administrativa da AGU e da SPA, sem ordem judicial tornada pública. A distinção entre bloquear negociações e restringir um canal de informação será um dos pontos centrais para entender os limites dessa medida.