
Compartilhar
Compartilhe o artigo via
Ou copie o link
Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
Em democracias maduras, partidos políticos não atuam apenas como estruturas eleitorais voltadas à disputa de poder. Eles funcionam também como centros permanentes de formulação programática, produção de conhecimento e elaboração de políticas públicas.
No Brasil, porém, a distância entre pesquisa acadêmica e governança partidária ainda permanece. Essa lacuna costuma ser preenchida por improvisação, baixa densidade técnica e discussões de curto prazo.
Paradoxalmente, a própria legislação brasileira já prevê instrumentos capazes de aproximar política e produção científica. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determina, em caráter compulsório, uma aplicação mínima em pesquisa. No mínimo 20% dos recursos do Fundo Partidário devem ir para institutos ou fundações de pesquisa e educação política.
O desafio atual, portanto, não é criar uma nova obrigação legal. É desenhar mecanismos institucionais que retirem essa previsão do papel de forma qualitativa. Sem isso, as fundações partidárias correm o risco de atuar apenas como “institutos de fachada”. Nesse sentido, os recursos públicos precisam alcançar universidades, pesquisadores e centros de produção de evidências científicas.
Para que essa mudança de paradigma ocorra, o desenho proposto se organiza em quatro frentes de ação complementares.
A legislação eleitoral prevê que os institutos ou fundações mantidas pelos partidos possuem autonomia administrativa e financeira. Além disso, permite-lhes contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades.
A iniciativa deve orientar os partidos a não tentarem produzir ciência exclusivamente “dentro de casa”. As fundações partidárias devem lançar Editais de Fomento à Pesquisa. Por isso, cabe firmar convênios diretamente com universidades públicas, privadas e centros de pesquisa.
Pesquisadores e acadêmicos submeteriam projetos sobre temas como redução da maioridade penal e mobilidade urbana. O financiamento sairia dos 20% já destinados ao Fundo Partidário. Dessa forma, o rigor metodológico e a isenção científica das evidências ficam garantidos.
Atualmente, o controle muitas vezes se restringe à verificação de notas fiscais. No entanto, é preciso um controle material do conhecimento produzido. As fundações partidárias já estão sujeitas a uma dupla fiscalização por natureza jurídica.
Elas prestam contas dos recursos públicos à Justiça Eleitoral. Por serem fundações de direito privado, também se submetem à fiscalização do Ministério Público Estadual, conforme o art. 66 do Código Civil.
A proposta é celebrar um Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Ministérios Públicos Estaduais. Assim, a fiscalização deixaria de ser apenas contábil. Ela passaria a avaliar a efetividade e a materialidade das pesquisas.
A Justiça Eleitoral, ao auditar as contas, deve exigir o produto final da pesquisa. Isso inclui artigos publicados, relatórios técnicos e dados abertos. Consequentemente, torna-se possível atestar que as despesas refletem a real destinação do dinheiro.
A Constituição e a lei exigem transparência na origem e no destino dos recursos partidários. Por isso, o TSE detém poder regulamentar para disciplinar a prestação de contas.
Sugere-se uma provocação institucional, via partidos aliados ou OAB. O objetivo é levar o TSE a alterar a Resolução de Prestação de Contas Partidárias. A medida criaria a obrigatoriedade de um Repositório Digital Unificado.
Nele, os institutos partidários seriam obrigados a disponibilizar o conteúdo integral dos estudos financiados com o Fundo Partidário. Com isso, o controle social ganharia efetividade. A própria comunidade acadêmica, a imprensa e a sociedade civil poderiam aferir a qualidade técnica e o uso dos recursos públicos.
A Lei nº 9.504/97 autoriza o uso do Fundo Partidário para propaganda doutrinária e política. Além disso, ela faculta a realização de encontros, seminários e congressos a expensas do partido. O objetivo é discutir políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
A iniciativa deve atrelar formalmente os estudos financiados às atividades-fim do partido. Os pesquisadores contemplados pelos editais deverão apresentar os resultados empíricos nos congressos partidários. Essas evidências científicas formarão a espinha dorsal dos planos de governo registrados na Justiça Eleitoral pelos candidatos do partido.
Dessa forma, o ciclo se fecha: financiamento público, pesquisa acadêmica independente e plano de governo baseado em evidências.
A implementação de uma política partidária baseada em evidências é juridicamente viável. Ela não demanda emendas constitucionais nem novas leis primárias. Afinal, o piso de 20% do Fundo Partidário destinado a institutos de pesquisa já é compulsório.
O esforço deve se concentrar em mecanismos de governança e accountability. Isso significa regulamentar editais de fomento junto às universidades e exigir a publicidade material dos estudos no portal do TSE. Ao mesmo tempo, é preciso articular a fiscalização finalística pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral.
Com isso, o gasto partidário deixa de ser mera formalidade contábil. Ele passa a integrar um verdadeiro patrimônio científico nacional, capaz de qualificar o debate público brasileiro.