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A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) redesenha a divisão de tarefas entre União, estados e municípios no combate ao crime. O texto entrou na pauta do plenário do Senado nesta quinta-feira (15) com calendário especial, que permite votar os dois turnos no mesmo dia.
A pressa contrasta com o ritmo anterior. Em março, a Câmara aprovou a proposta por 461 votos a 14 em segundo turno. No entanto, o texto ficou mais de cinco meses no Senado à espera de despacho antes de chegar à CCJ.
Dias em cada etapa da tramitação, do envio pelo governo, em 23/04/2025, à votação no plenário do Senado, em 15/10/2026.
Fonte: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso em Foco | Elaboração: Ranking dos Políticos.
Atualmente, o Sistema Único de Segurança Pública existe só na Lei 13.675, de 2018, e depende da adesão de cada governo. Com a PEC, o artigo 144 da Constituição passa a prever atuação em regime de cooperação federativa entre os órgãos de segurança.
A versão original do governo dava à União poder para fixar diretrizes obrigatórias, e os governadores reagiram. Porém, a Câmara retirou a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Além disso, o comando das polícias civis e militares segue com os governadores, sem subordinação a Brasília.
A União deixa de “manter” a segurança pública e passa a prover os meios para sua manutenção. Ou seja, o governo federal financia mais e executa menos.
Líderes de facções e milícias passam a ter regime especial na Constituição. O texto prevê presídio de segurança máxima, restrição à progressão de pena e perda de bens. Contudo, esses pontos dependem de uma lei futura para definir quem se enquadra e como a regra funciona.
Até lá, vale o regime disciplinar diferenciado da Lei de Execução Penal, endurecido pelo pacote anticrime em 2019. Dessa forma, a aplicação segue diferente em cada estado.
O Supremo já autorizou as guardas municipais a fazer policiamento ostensivo em fevereiro de 2025. A PEC vai além e permite que a prefeitura crie uma polícia municipal civil, sob controle externo do Ministério Público.
Ainda assim, a cidade precisa comprovar capacidade financeira e passar por acreditação periódica do conselho estadual de segurança. Uma emenda para reduzir essa dependência acabou prejudicada na CCJ pela ausência do autor. Com isso, o estado mantém a chave de criação dessas corporações.
O texto também proíbe guarda e polícia municipal com funções sobrepostas na mesma cidade. Como resultado, prefeituras sem caixa tendem a ficar só com a guarda, enquanto cidades ricas montam polícia própria.
A PRF passa a atuar em ferrovias e hidrovias federais e pode apoiar as forças estaduais quando o governador pedir. Da mesma forma, a Polícia Federal recebe atribuição expressa para investigar facções com repercussão interestadual ou internacional.
Por outro lado, a ampliação preocupa estados cujas PMs já fazem o policiamento de rua. O risco é a sobreposição de comandos e uma estrutura federal maior sem garantia de efetivo.
Na regra atual, o FNSP já repassa 50% a estados sem convênio, enquanto o Funpen repassa 40%. A PEC fixa 50% obrigatórios nos dois fundos, ou seja, o ganho imediato fica concentrado no sistema prisional.
A versão do governo condicionava repasses ao cumprimento de regras federais. No entanto, a Câmara retirou esses pré-requisitos da parcela obrigatória e, ao mesmo tempo, desistiu de proibir o contingenciamento. Portanto, os fundos seguem sujeitos a bloqueio no caixa da União.
O relator na Câmara afirmou que o FNSP executaria, em 2025, menos de 1% de todo o gasto com segurança no país. Diante disso, o reforço virá do Fundo Social do pré-sal, com 10% do superávit anual liberados entre 2027 e 2029.
A Câmara havia destinado parte da arrecadação das apostas aos fundos. Porém, o relator no Senado retirou o dispositivo, e em setembro a MP 1.394/2026 proibiu as bets no país. Assim, uma das fontes prometidas deixou de existir antes da promulgação.
Hoje cada estado administra seus presídios, e a União cuida das unidades federais. A PEC cria o Sistema de Políticas Penais para articular essa rede sob regras comuns.
Se o Senado alterar o mérito, os trechos modificados voltam para a Câmara antes da promulgação. Além disso, o governo condiciona a criação do Ministério da Segurança Pública à aprovação da emenda. Com isso, o próximo debate será o tamanho dessa nova estrutura e quanto ela vai custar ao contribuinte.