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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, é o tratado mais importante de direitos humanos das Américas. Foi a partir dele que se montou o sistema interamericano, formado por uma Comissão e uma Corte que cobram dos países o cumprimento do que assinaram.
O Brasil entrou em 1992 e, seis anos depois, aceitou também ser julgado pela Corte. O efeito não fica nos manuais. Foi por causa do Pacto que o Supremo Tribunal Federal deixou de admitir a prisão do depositário infiel em 2008.
Foi a partir do pacto também que o prazo razoável de processo virou cláusula constitucional. E é dele que continuam a sair, ano após ano, condenações que escancaram falhas estruturais do Estado brasileiro.
O documento foi assinado em 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica, durante uma conferência da Organização dos Estados Americanos.
A entrada em vigor demorou quase dez anos. Veio em 18 de julho de 1978, quando 11 países ratificaram, número mínimo previsto no próprio tratado. Hoje são 25 signatários, e 20 reconhecem a jurisdição da Corte.
A lista de direitos é ampla:
Os direitos sociais ficaram fora do texto original, e essa lacuna só foi preenchida pelo Protocolo de San Salvador, de 1988, que cobriu saúde, educação, trabalho e meio ambiente.
O compromisso vai além de um gesto diplomático, como:
O Brasil participou das negociações em 1969, mas não assinou. Não havia por quê. Um governo que torturava, censurava jornal e prendia opositor político não ia se vincular a um tratado feito justamente para coibir isso.
A redemocratização mudou o quadro. Com a Constituição de 1988 já consolidada, o país aderiu em 25 de setembro de 1992 e promulgou o tratado pelo Decreto 678.
Em dezembro de 1998, deu o passo decisivo. Reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte e passou a ser réu em San José sempre que algum caso interno chegasse lá.
Muita gente confunde os dois. A Comissão Interamericana, em Washington, é a porta de entrada. Recebe denúncia de qualquer pessoa, grupo ou ONG, avalia se há indício de violação, tenta um acordo amistoso e, se não houver saída, encaminha o caso para julgamento.
A Corte Interamericana, em San José, é o tribunal de fato. Sete juízes eleitos pela Assembleia da OEA, mandato de seis anos, renovável uma vez.
E as sentenças vinculam o Estado condenado e podem incluir indenização, mudança de lei, ato público de reconhecimento de responsabilidade e medidas para o caso não se repetir.
O caminho é longo. Antes de bater na porta do sistema interamericano, o denunciante precisa esgotar os recursos internos do país, salvo quando o Judiciário se mostra omisso ou demora além do razoável. Passada essa etapa, vai para a Comissão, que decide se aceita o caso.
Se a violação for grave e o Estado não corrigir nada, o processo sobe para a Corte. Da denúncia inicial até a sentença final, costuma passar mais de uma década.
Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Conjur mostram que o Brasil já foi processado mais de uma dezena de vezes em San José.
A taxa de condenação passa dos 90%. Os temas variam, como:
Foi a primeira vez que o Brasil saiu derrotado de San José. Damião Ximenes Lopes morreu por maus-tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao SUS. A sentença obrigou o Estado a indenizar a família e a reformar o atendimento psiquiátrico no sistema público.
Quatro anos depois, o tribunal mexeu num vespeiro. No caso Gomes Lund, declarou que a Lei de Anistia de 1979 não pode ser usada para impedir investigação de graves violações cometidas durante o regime militar.
O detalhe é que o STF havia decidido o oposto poucos meses antes, ao julgar a ADPF 153 e considerar a Anistia válida por 7 votos a 2. Até hoje o Brasil não cumpriu a parte penal da sentença internacional, e o impasse segue sem solução.
Em 4 de julho de 2024, no caso Leite de Souza e outros vs. Brasil, a Corte responsabilizou o país pelo desaparecimento de 11 jovens da favela de Acari, no Rio, em julho de 1990. Os corpos nunca apareceram. O processo interno foi arquivado em 2011 por prescrição. E em abril de 2024, os quatro PMs acusados de matar duas mães que lideravam a busca por justiça foram absolvidos pela Justiça brasileira.
A sentença determinou indenização, ato público de reconhecimento, retomada das investigações e construção de um memorial às vítimas, segundo a CNN Brasil.
A condenação mais recente envolvendo a ditadura foi notificada ao Brasil em 11 de dezembro de 2025. No caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, com sentença datada de 4 de julho daquele ano, a Corte enquadrou as torturas e a execução extrajudicial de Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, e a tortura de Denise Peres Crispim, então grávida, como crimes contra a humanidade. Crimes assim, na tese da Corte, não prescrevem.
A decisão obriga o Brasil a retomar as investigações arquivadas, procurar os restos mortais de Bacuri e fazer ato público de reconhecimento de responsabilidade, segundo o comunicado oficial da Corte e análise do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.
A lista não para de crescer. Em 27 de novembro de 2023, no caso Honorato e outros vs. Brasil, a Corte responsabilizou o país pela execução de 12 pessoas pela Polícia Militar paulista durante a operação Castelinho, em 2002.
Em 21 de novembro de 2024, o tribunal condenou o Brasil pelas violações contra 171 comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão, ligadas ao Centro de Lançamento Aeroespacial.
Já no caso Hernández Norambuena vs. Brasil a Corte decidiu que a aplicação ininterrupta do Regime Disciplinar Diferenciado por quase cinco anos seguidos foi tortura. Pouco antes, em fevereiro de 2025, o caso Manoel Luiz da Silva responsabilizou o país pela omissão na investigação do assassinato de um trabalhador rural na Paraíba.
Se o Brasil é condenado lá fora, é porque o Pacto também tem peso aqui dentro. O tratado foi ratificado em 1992, antes da Emenda Constitucional 45/2004, que criou o rito especial para tratados de direitos humanos valerem como emenda constitucional. Como o Pacto entrou pelo procedimento antigo, ficou num degrau intermediário, e foi o STF quem precisou dizer qual.
A definição veio em 3 de dezembro de 2008, no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343. Por 5 votos a 4, prevaleceu a tese liderada pelo ministro Gilmar Mendes. Tratados de direitos humanos têm status supralegal, ou seja, ficam acima das leis comuns e abaixo da Constituição.
A primeira mudança visível foi o fim da prisão do depositário infiel, antes admitida no Código Civil. Pouco depois, o Supremo editou a Súmula Vinculante 25, que fechou o assunto. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
A lógica supralegal não para na prisão civil. Sempre que uma lei brasileira contraria o Pacto, perde eficácia, mesmo seguindo formalmente em vigor. Isso é o chamado controle de convencionalidade, hoje aplicado tanto pelo STF quanto pelo Superior Tribunal de Justiça em casos sobre garantias processuais, prazo razoável de julgamento e direitos dos presos.
O tratado tem peso, mas não passa imune. Há críticas técnicas relevantes.
A própria adesão de 1992 veio com uma trava. O Brasil exigiu autorização do governo para que a Comissão Interamericana fizesse visitas presenciais em território nacional. A reserva protege a soberania, mas dificulta a apuração direta de denúncias graves no campo, segundo análise do Estratégia Carreira Jurídica. Os juristas se dividem desde então.
A crítica mais forte é o ativismo. Em alguns julgamentos, a Corte avança sobre matérias que, em tese, caberiam ao Congresso. O caso Gomes Lund é o exemplo mais claro. O STF já tinha decidido na ADPF 153, em abril de 2010, que a Lei de Anistia foi recepcionada pela Constituição.
Sete meses depois, a Corte mandou o Brasil revogar a lei. As duas decisões não conversam, e o país segue sem cumprir a parte penal da sentença internacional, segundo análise da Revista da AGU.
Em pesquisa publicada na Revista Brasileira de Políticas Públicas, do UniCEUB, especialistas em direito internacional defendem que esse tipo de ativismo precisa ser contido para não prejudicar a legitimidade do próprio sistema interamericano.
A crítica não é monopólio de nenhum lado político. Sai da própria comunidade acadêmica que estuda o tribunal.
Outro ponto polêmico está na interpretação evolutiva da Corte. O artigo 4º do Pacto adota a teoria concepcionista, ao proteger a vida desde a concepção. Mesmo assim, decisões da Corte sobre aborto, casamento e identidade de gênero têm tomado caminhos que nem todos os Estados-parte aceitam. O debate não fecha. Cada caso novo reabre.
Mesmo com as críticas, o Pacto tem dado resultado. Serve de apelação quando o caso interno trava, pressiona pela correção de falhas estruturais e dá ao cidadão comum mais um lugar para cobrar prestação de contas.
Quando uma chacina fica sem responsáveis, quando crime da ditadura prescreve antes de virar processo e quando o conflito no campo termina sem investigação, o sistema interamericano abre uma via que de outra forma não existiria. Não substitui o Judiciário brasileiro. Complementa o que ficou sem resposta.
Alan Martins é jornalista, designer gráfico e analista de comunicação do Ranking dos Políticos