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Política
12 de junho, 2026

O que são licitações e como funcionam no Brasil

O que são licitações e como funcionam no Brasil
Foto: Licitações públicas envolvem documentos, certidões e exigências para que empresas possam fornecer bens e serviços ao Estado brasileiro | Ranking dos Políticos

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Quando o governo precisa comprar canetas, contratar uma obra ou alugar um prédio, ele não escolhe o fornecedor no balcão. Ou seja, as licitações são o processo formal usado para selecionar quem vai vender ao Estado, sob regras públicas de disputa.

O artigo 37, inciso XXI exige processo licitatório para obras, serviços, compras e alienações. Além disso, a regra alcança União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações.

A regra constitucional por trás das licitações

A licitação existe para que o dinheiro público não vire moeda de troca. O texto constitucional deixa isso claro ao falar em igualdade de condições entre concorrentes. Por isso, o agente público não escolhe sozinho quem ganha o contrato.

Sem esse filtro, qualquer prefeito poderia contratar a empresa do cunhado sem dar satisfação. O processo separa a vontade pessoal do gestor da decisão administrativa. Ou seja, o critério deixa de ser a preferência e passa a ser a regra.

A lógica é simples, quem paga a conta é o contribuinte. Por isso, os cidadãos merecem saber como o dinheiro foi gasto e em que condições o fornecedor foi escolhido.

A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/93

Por quase três décadas, o regime de compras públicas seguiu a Lei 8.666/93. Em abril de 2021, ela cedeu lugar à Lei 14.133, ou seja, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Houve um período de transição. Porém, desde 30 de dezembro de 2023, a Lei 14.133 vale sozinha para novas licitações. A norma unifica regras antes espalhadas por diferentes diplomas. Por exemplo, o pregão da Lei 10.520/02 e o Regime Diferenciado de Contratações foram absorvidos pelo novo texto.

Estados e municípios podem editar regulamentos próprios, desde que não contrariem a lei nacional.

Os princípios que orientam o processo

O artigo 5º da Lei 14.133 lista 22 princípios que regem as licitações. Entre eles, aparecem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e competitividade.

A eficiência exige que o governo busque a melhor relação custo-benefício, e não apenas o menor preço. Por outro lado, o planejamento ganhou destaque na nova lei. Antes de abrir o edital, o órgão precisa apresentar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e um Termo de Referência.

A publicidade obriga a divulgação ampla dos atos. Com isso, o sigilo virou exceção. Além disso, a competitividade impede cláusulas que restrinjam a participação de empresas sem justificativa técnica.

As cinco modalidades de licitação

A nova lei define cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Por outro lado, modalidades antigas como tomada de preços e carta-convite foram extintas.

O critério de escolha também mudou. Antes, o valor do contrato definia a modalidade. Agora, o que pesa é a natureza do objeto e o critério de julgamento.

1 – Pregão

O pregão é a modalidade mais usada no país. Serve para a contratação de bens e serviços comuns, aqueles com padrões objetivos de qualidade. Em geral, o critério de julgamento é o menor preço. Hoje, o pregão eletrônico predomina, com lances feitos pela internet.

2 – Concorrência

A concorrência atende objetos mais complexos, como obras, serviços de engenharia especiais e bens com especificações técnicas detalhadas. Além disso, permite critérios de julgamento além do preço, como técnica e preço ou maior retorno econômico para o erário.

3 – Concurso

O concurso seleciona trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O vencedor recebe um prêmio ou remuneração. Por exemplo, projetos arquitetônicos costumam ser contratados por essa via.

4 – Leilão

O leilão é usado para vender bens móveis e imóveis da administração pública. O critério é o maior lance, e o modo de disputa é aberto.

5 – Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é a maior novidade da Lei 14.133. Cabe quando o objeto exige solução técnica que o próprio governo não consegue definir de antemão. Nesses casos, a administração conversa com empresas selecionadas para estruturar a solução antes de pedir as propostas finais.

Como funciona o processo do começo ao fim

A nova lei organiza a licitação em duas grandes etapas. Primeiramente, vem a fase preparatória, com ETP, Termo de Referência, pesquisa de preços e elaboração do edital. Tudo isso ocorre antes da divulgação ao mercado.

Depois vem a fase externa. Ela inclui publicação do edital, recebimento de propostas, julgamento, habilitação, recursos, adjudicação e homologação. O modo de disputa pode ser aberto, fechado ou misto, conforme definido no edital.

Após a homologação, o vencedor é convocado para assinar o contrato. Em seguida, começa a fase de execução. A entrega do bem ou serviço passa a ser fiscalizada pela administração.

Por que as licitações viraram alvo de escândalo

O histórico de fraudes em compras públicas no Brasil é longo. Por exemplo, a Operação Lava Jato mostrou como cartéis de empreiteiras combinavam preços e dividiam contratos da Petrobras. Servidores e políticos participavam do esquema, que desviou bilhões de reais ao longo de anos.

Além disso, os tribunais de contas registram problemas mais corriqueiros. Direcionamento de edital, fracionamento de despesa e sobrepreço em obras aparecem com frequência nas auditorias do TCU. Em municípios pequenos, a fiscalização muitas vezes depende da denúncia da imprensa local ou do vereador de oposição.

A Lei 14.133 veio como resposta a parte desses problemas. Ela traz exigências de planejamento, segregação de funções e publicidade reforçada. Mas a lei não opera sozinha. Sem fiscalização ativa, qualquer regra vira letra morta.

Quando o governo pode contratar sem licitar

A licitação é a regra, mas há exceções previstas em lei. Os principais casos são a dispensa e a inexigibilidade.

A dispensa ocorre em situações como contratações de pequeno valor, emergências, guerra ou calamidade pública. Por exemplo, o Decreto 12.807/2025 atualizou os limites que passaram a valer em 1º de janeiro de 2026.

Já a inexigibilidade vale quando a competição é impossível. Por exemplo, quando só existe um fornecedor capaz de entregar o objeto. Também se aplica à contratação de profissional de notória especialização para serviço singular.

Ainda assim, o órgão precisa justificar a contratação, fazer pesquisa de preços e publicar tudo no portal oficial. Sem isso, o ato pode ser anulado por irregularidade.

Onde acompanhar as licitações no Brasil

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o canal oficial de divulgação. Foi criado pela Lei 14.133 e está em operação desde abril de 2021. Reúne editais, contratos, atas de registro de preços e sanções aplicadas a fornecedores.

Todas as entidades públicas são obrigadas a publicar seus atos no portal, da prefeitura à empresa estatal. Além disso, a consulta é gratuita e aberta a qualquer cidadão.

O PNCP centraliza o que antes ficava espalhado por diários oficiais e sites próprios de cada órgão. Por isso, virou a principal ferramenta de controle social das compras públicas no Brasil.

Por que acompanhar as contratações públicas

As compras governamentais movimentam centenas de bilhões de reais por ano no Brasil. Cada edital mal feito, contrato superfaturado ou dispensa indevida sai do bolso do contribuinte. Por isso, acompanhar licitações é uma forma direta de fiscalizar o gasto público.

A Lei 14.133 não resolve sozinha o problema da corrupção. Mas dá ao cidadão e à imprensa instrumentos mais claros para identificar irregularidades. Assim, o PNCP, os tribunais de contas e o Ministério Público são os caminhos para denúncias.


Alan Martins é jornalista, designer gráfico e analista de comunicação do Ranking dos Políticos