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Direitos humanos são uma ideia simples, mas muitas vezes mal compreendida. Eles partem do princípio de que toda pessoa tem direitos básicos pelo simples fato de existir. Não dependem de lei nacional, cor da pele, religião, classe social ou opinião política. São anteriores ao Estado e por isso o Estado deve respeitá-los, ainda que a maioria política decida o contrário.
A ideia ganhou forma jurídica em 10 de dezembro de 1948, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento nasceu como resposta direta ao horror dos campos de concentração nazistas e às milhões de mortes causadas pelas duas guerras mundiais. Por isso, direitos humanos não são um favor estatal, são limites ao poder.
Quando se fala em direitos humanos, muita gente pensa apenas em temas sociais. Eles existem, mas o núcleo do conceito também envolve liberdade individual, segurança jurídica, propriedade, devido processo legal, liberdade religiosa, liberdade de imprensa e liberdade de expressão.
O conceito é universal e indivisível. Universal porque alcança qualquer indivíduo. Indivisível porque os direitos formam um pacote, e suprimir um deles enfraquece todos os demais.
Os direitos humanos pertencem a todas as pessoas, sem distinção de país, origem, condição social, raça, sexo, religião ou opinião. Eles não são concessões do Estado. Também não podem ser renunciados, vendidos ou retirados, porque estão ligados à dignidade humana.
Todos os direitos humanos têm valor equivalente. Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um mesmo conjunto de proteção. Por isso, não existe direito humano menor, secundário ou menos necessário.
Os direitos humanos se conectam entre si. A proteção de um direito muitas vezes depende da garantia de outros. O direito à saúde, por exemplo, pode exigir acesso à informação, educação, alimentação, moradia e saneamento.
TToda pessoa tem a mesma dignidade e deve acessar seus direitos sem discriminação. Esse princípio impede exclusões baseadas em raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política, origem, deficiência, condição econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
Pessoas e povos têm direito de participar, de forma livre e efetiva, das decisões que afetam sua vida civil, política, econômica, social e cultural. Também devem poder contribuir para o desenvolvimento da sociedade e se beneficiar dele.
Os Estados e demais responsáveis devem cumprir as normas de direitos humanos previstas em leis e tratados. Quando houver violação, a pessoa prejudicada deve ter acesso a reparação por meios legais, diante de tribunais ou autoridades competentes. (Veja aqui a declaração completa)
Essa divisão aparece nos dois pactos internacionais que dão força jurídica à Declaração de 1948. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram aprovados pela ONU em 1966. Juntos com a Declaração Universal, formam o que se costuma chamar de Carta Internacional dos Direitos Humanos.
A noção de que cada pessoa tem direitos é antiga. Aparece no Cilindro de Ciro, da Pérsia do século 6 a.C. Depois, surge na Magna Carta inglesa de 1215. Em seguida, vem na Declaração Americana de 1776. Por fim, aparece na Declaração francesa de 1789. Mesmo assim, foi o século 20 que empurrou os Estados a assumirem o tema como obrigação internacional.
Quando o mundo descobriu os crimes nazistas, ficou claro que a Carta da ONU não bastava. Por isso, era preciso definir, por escrito, o que se entendia por liberdades fundamentais. Eleanor Roosevelt presidiu a comissão que redigiu o texto. O canadense John Peters Humphrey atuou como redator principal. Hoje, a Declaração Universal é o documento mais traduzido do mundo. Existem mais de 500 versões em diferentes idiomas.
Em dezembro de 2025, o secretário-geral da ONU, António Guterres, voltou a defender essas garantias. No mesmo balanço, a ONU registrou 120 conflitos armados ativos no mundo. Além disso, identificou 2 bilhões de pessoas afetadas por eles. Esse número mostra como o tema continua urgente. Quase oito décadas se passaram desde 1948.
O Brasil é signatário das principais convenções globais e regionais. Mas o salto decisivo veio com a redemocratização. Em 1988, a Constituição Federal colocou os direitos fundamentais logo no início do texto. Por isso, vieram antes mesmo da estrutura do Estado. Foi uma escolha simbólica e jurídica.
O artigo 5º da Constituição reúne 78 incisos. Eles tratam de direito à vida, liberdade, igualdade e propriedade. Além disso, são cláusulas pétreas. Por isso, nenhuma emenda pode aboli-los. O caput do artigo é claro. Todos são iguais perante a lei. Não há distinção de qualquer natureza. Essa garantia se estende a estrangeiros residentes no país.
Em seguida, o artigo 6º consagra os direitos sociais. Estão na lista educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia. Também aparecem transporte, lazer e segurança. Por fim, vêm previdência, proteção à maternidade e assistência aos desamparados. Por isso, o constituinte entendeu que dignidade exige base material. Não basta declarações abstratas.
A Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º. Desde então, tratados de direitos humanos podem ganhar status especial. Para isso, precisam de aprovação em dois turnos no Congresso. Também é exigido o voto de três quintos em cada Casa. Dessa forma, viram equivalentes a emendas constitucionais.
Quatro tratados já entraram nesse rito qualificado. Primeiro, vieram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Foram promulgados pelo Decreto 6.949/2009. Em seguida, veio o Tratado de Marraqueche. Esse foca em pessoas com deficiência visual e obras publicadas. Por fim, foi aprovada a Convenção Interamericana contra o Racismo.
No debate público brasileiro, surge uma ideia equivocada. Falar em direitos humanos significaria defender bandidos. Na verdade, a leitura está errada.
Os 30 artigos da Declaração Universal protegem qualquer pessoa contra a tortura. Também protegem contra prisão arbitrária. Da mesma forma, vedam julgamento sumário e tratamento desumano. Por isso, valem para a vítima de assalto, o policial em serviço e o suspeito sob custódia.
Da mesma forma, os direitos humanos protegem o cidadão comum contra abuso do poder público. Entre as garantias estão a inviolabilidade do domicílio. Também aparecem o sigilo das comunicações e a presunção de inocência. Por fim, vêm o habeas corpus e o devido processo legal.
Os direitos humanos não são privilégios de criminosos. São salvaguardas que impedem perseguição estatal contra os cidadãos. Países sem essas proteções costumam ser os mais inseguros.
O Brasil já foi julgado 14 vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi condenado em 13 ocasiões. Em dezembro de 2025, o país recebeu nova sentença. Dessa vez, foi por crimes do regime militar. O caso ficou conhecido como Leite, Peres Crispim e outros. Em 2024, houve condenações pela chacina de Acari. Também ocorreu sentença sobre a operação Castelinho da Polícia Militar paulista. Por isso, o desafio brasileiro não está em assinar tratados. O problema é fazer cumprir o que já foi assinado.
Ao mesmo tempo, órgãos como o Conselho Nacional de Justiça criaram painéis para monitorar essas decisões. Tribunais estaduais montaram unidades específicas. O objetivo é acelerar o cumprimento das sentenças. Dessa forma, a estrutura institucional vem amadurecendo. Mesmo assim, o ritmo ainda é lento.
Os direitos humanos não são uma agenda de partido. Tampouco são um favor do Estado. Na verdade, são o piso ético da democracia. Por isso, defendê-los significa garantir o direito de discordar sem ser preso. Significa também produzir sem ser confiscado. Além disso, garante viver sem tratamento cruel. Em última hipótese, asseguram um direito básico: o direito de continuar sendo uma pessoa livre.
Alan Martins é jornalista, designer gráfico e analista de comunicação do Ranking dos Políticos