Em breve
Estamos trabalhando nessa funcionalidade, volte depois para conferir

Compartilhar
Compartilhe o artigo via
Ou copie o link
O vereador é o representante eleito para a Câmara Municipal. O parlamentar atua no nível mais próximo do eleitor. Por isso, suas decisões afetam o bairro, a escola, a rua e o transporte de cada cidadão. Apesar dessa proximidade, é o cargo eletivo menos vigiado entre uma eleição e outra. Conhecer as atribuições do cargo é o primeiro passo para mudar essa equação.
A função principal do vereador é legislar sobre temas de interesse local. Ele propõe, debate e vota leis municipais. Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal exerce o poder legislativo no município. As competências específicas estão na Lei Orgânica de cada cidade.
Cada vereador participa de comissões temáticas, como:
Em consequência, sua atuação não se restringe ao plenário. As comissões analisam projetos antes da votação geral e podem realizar audiências públicas com especialistas e moradores.
A fiscalização do prefeito é a segunda atribuição central. Os vereadores podem convocar secretários, pedir documentos e abrir comissões parlamentares de inquérito. Em casos graves, a Câmara pode receber denúncia e abrir processo de cassação do mandato.
A eleição de vereador segue o sistema proporcional. Cada eleitor escolhe um nome, mas o voto vai primeiro para o partido ou federação. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, que define quantas vagas cada legenda conquista.
Por isso, candidatos com alta votação individual podem perder a cadeira se o partido não atingir o piso. Da mesma forma, candidatos com poucos votos podem ser eleitos por puxada da legenda.
O mandato é de quatro anos. Não há limite de reeleições.
O número de cadeiras depende da população. Conforme o artigo 29 da Constituição, o piso é de 9 vereadores em municípios com até 15 mil habitantes. O teto é de 55, aplicado a São Paulo. As demais cidades ficam em algum ponto da escala. Como resultado, o Brasil tem cerca de 58 mil vereadores em exercício nos 5.570 municípios.
O subsídio do vereador é fixado pela própria Câmara Municipal. A Constituição estabelece teto que varia conforme a população da cidade. Em municípios pequenos, o limite é menor. Em capitais, pode chegar próximo ao do deputado estadual.
Além do salário, muitas câmaras pagam verba indenizatória para cobrir despesas de gabinete. Esse valor varia por cidade. Em várias capitais, virou pauta de auditoria do Tribunal de Contas do estado nos últimos anos.
Toda Câmara Municipal é obrigada a manter portal de transparência ativo. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação obrigam a publicação de votações, presenças e gastos. Isso vale também para projetos apresentados.
O eleitor pode consultar atas, vídeos das sessões e listas de comparecimento. Quando o portal não tem o dado pedido, vale acionar a LAI. O pedido é gratuito e tem prazo legal de 20 dias para resposta.
A fiscalização externa cabe ao Tribunal de Contas do estado. Esse órgão audita as contas anuais da prefeitura e da Câmara. Em casos de irregularidade, dá para denunciar diretamente ao Ministério Público estadual.
A eleição municipal tem o maior número de candidatos do calendário eleitoral. Por isso, é também a que recebe menos atenção do eleitor médio. A consequência é uma seleção marcada por simpatia local, parentesco ou indicação, em vez de avaliação por dados.
Mudar essa equação exige tempo antes do voto. Vereador trabalha quando o eleitor cobra. Por isso, o voto consciente começa antes da urna e continua durante todo o mandato.