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Como já dizia o economista e vencedor do Prêmio Nobel Milton Friedman, não existe almoço grátis!
A propaganda eleitoral em Rádio e TV é gratuita para os candidatos e partidos e gratuito para o eleitor ter acesso. No entanto, o governo brasileiro, indiretamente, “compra” as faixas de tempo das emissoras de TV e rádio que exibem o programa e as inserções.
O que ocorre na prática é um desconto do valor que as empresas pagam de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ao governo. O valor é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta os preços que as emissoras de TV cobram do mercado publicitário para a exibição de anúncios.
Esse “pagamento” é feito através de abatimentos do valor de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pago.
Nas eleições de 2020, o valor previsto da perda de arrecadação é de R$ 538 milhões para os cofres públicos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Somando os dados das 4 eleições nesta década, o governo deixou de arrecadar aproximadamente R$ 5 bilhões.
A divulgação na televisão e no rádio dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020 terá exibição até 12 de novembro, quando faltarem três dias para a realização do primeiro turno. Conforme as regras aprovadas nos últimos anos, a propaganda está menos concentrada em uma única faixa de exibição e mais fragmentada ao longo de todo o dia.
O formato em um bloco maior ainda existe, mas a ela são reservados apenas 20 dos 90 minutos de programação partidária. São dois blocos de 10 minutos, veiculados no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e na televisão aberta das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os outros 70 minutos são destinados às chamadas inserções, aquelas entradas menores, de 15 segundos a 1 minuto.
A lei prevê que, do total reservado para as inserções, 42 minutos sejam direcionados aos candidatos a prefeito e 28 minutos reservados para os candidatos a vereador.
Uma novidade deste horário eleitoral são os efeitos da cláusula de barreira, instituída pelo Congresso Nacional em 2017. A medida exclui do direito ao horário eleitoral os candidatos daqueles partidos políticos que, na eleição geral anterior, não tiverem obtido um mínimo de votos para a Câmara dos Deputados.
Este patamar começou em 2018, com a exigência de 1,5% dos votos válidos, e vai crescer gradualmente até 2030, quando alcançará 3,0%. Esse total ainda precisa ser distribuído entre nove estados brasileiros.