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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
Escrevo esta contribuição para o Ranking dos Políticos nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, leio uma publicação recente do Departamento de Agricultura americano. A pesquisa Posse e Propriedade de Terras Agrícolas de 2024 traz dados reveladores. Nela, 79% dos hectares produtivos pertencem a proprietários não agrícolas.
Na verdade, muitos donos de 347,8 milhões de acres arrendados não eram agricultores. Mesmo assim, eles detinham plena segurança jurídica sobre seus ativos rurais. Eles possuíam total certeza e clareza sobre o seu marco temporal.
Lendo isso, lembrei do lema “terra para quem nela produz”. Essa frase é associada historicamente ao Movimento Sem Terra no Brasil. Nesse sentido, a comparação revela visões opostas sobre a propriedade. Nos EUA, prevalece uma visão patrimonial e institucional da terra.
Isso garante estabilidade jurídica, liberdade contratual e segurança ao investimento. Por sua vez, o Brasil mantém uma concepção ideológica do tema. A relativização do direito de propriedade gera forte instabilidade regulatória.
Consequentemente, enfrentamos enorme insegurança fundiária com profundos efeitos socioeconômicos. Mais de 90 milhões de hectares foram destinados à reforma agrária. Contudo, muitos assentados ainda não possuem a titulação definitiva oficial.
Além disso, nossa agricultura utiliza cerca de 70 milhões de hectares. O volume é inferior à reforma agrária e às terras indígenas. O país tem 118 milhões de hectares de reservas demarcadas.
Nossas reservas já superam territórios somados de França, Espanha e Suíça. Sem o marco temporal, essas áreas podem atingir 30% do território nacional. Segundo o Observatório Jurídico do Agro, o impacto seria gigante. Deixariam de ser produzidos R$ 365 bilhões em safras agrícolas.
Com isso, as exportações perderiam cerca de US$ 42,7 bilhões. A menor área produtiva elevaria severamente os custos dos alimentos. Diante disso, o debate do marco temporal deve ser compreendido. Não é apenas uma controvérsia jurídica sobre as demarcações indígenas.
Trata-se da garantia da segurança jurídica e direito de propriedade. Por isso, precisamos de um ambiente estável para o investimento. Só assim haverá inovação e desenvolvimento econômico de longo prazo.
Até 2023, os indígenas eram apenas 0,4% da população brasileira. Esse número dobrou devido ao novo questionário do IBGE. A pesquisa perguntava se a pessoa se considerava indígena. Muitas pessoas podem buscar incentivos de cotas ou benefícios fundiários.
Afinal, nem a Funai sabe explicar os motivos exatos. Hoje, 63,27% dos indígenas vivem fora de suas terras oficiais. O Brasil possui muitas áreas indígenas se comparado a outros países. Ainda assim, mais da metade dessa população vive fora.
Dessa forma, precisamos refletir antes de aprofundar o debate jurídico. Por que insistir em ampliar constantemente essas áreas demarcadas? Tal insistência gera imensa insegurança jurídica para o agro brasileiro.
No contexto internacional, a Suécia oferece um ótimo exemplo prático. A região da Lapônia é habitada pelos Lapões ou Sámis. Esses povos nativos vivem de pesca costeira e de peles. Eles também criam renas e fazem pastoreio de ovelhas livremente.
Porém, no Brasil, projetos de infraestrutura são constantemente inviabilizados. Obras como [suspicious link removed] param pelas reservas. Na Suécia, o governo autorizou um imenso parque eólico terrestre. O projeto possui mil turbinas eólicas na região de Piteå. Essa área do Ártico é usada pelos Sámis para pastagem.
Os Sámis não possuem imensas reservas demarcadas nos moldes brasileiros. A reserva Yanomami no Brasil tem 9 milhões de hectares. Isso equivale ao território de Portugal inteiro. Além disso, a Suécia não ratificou a Convenção 169 da OIT.
Da mesma forma, a Austrália rejeitou o referendo de 2023. A proposta consagraria a chamada “voz indígena” na constituição deles. Grande parte das propriedades rurais brasileiras sofre com a legislação. Elas não usam tecnologias modernas pela falta de regularização fundiária.
Consequentemente, o setor produtivo fica sem a devida segurança patrimonial. Essa segurança seria essencial para atrair investimentos de longo prazo. Dessa forma, existe algo pior do que instabilidade de guerra. É a enorme insegurança sobre o futuro da propriedade rural.
Esse é o problema central da falta do marco temporal. Sem critérios estáveis, a previsibilidade da titularidade de propriedade desaparece. O direito de propriedade motiva toda e qualquer inovação tecnológica. Niall Ferguson aponta isso como pilar da prosperidade econômica.
Outros autores destacam o valor do ordenamento jurídico estruturado. A garantia da propriedade privada fomenta o forte desenvolvimento econômico. A razão de tudo isso é bastante simples e clara. Direitos respeitados geram investimento, inovação e o esperado crescimento nacional.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal precisou solucionar um conflito. Indígenas e produtores de arroz disputavam a Raposa Serra do Sol. A decisão da Corte foi plenamente favorável aos povos indígenas. O argumento foi a ocupação do território no ano exato. A presença em 5 de outubro de 1988 foi crucial.
Foi nesse julgamento que o STF utilizou a tese jurídica. Eles aplicaram de fato a famosa teoria do marco temporal. Exigia-se a presença indígena na área reivindicada na data estipulada. Isso garantiria o devido reconhecimento de seus direitos legais originários.
No entanto, anos depois, o tema retornou ao próprio STF. O ministro Edson Fachin tomou uma decisão monocrática polêmica. Ele suspendeu o entendimento anteriormente consolidado por toda a Corte. Com isso, a controvérsia jurídica reabriu no país inteiro. Isso ampliou demais a indesejada insegurança fundiária brasileira.
Para ilustrar impactos dessa instabilidade, destaco o estado de Roraima. A Raposa Serra do Sol tinha grande potencial de arroz. Eram mais de 100 mil hectares de áreas muito produtivas. Roraima era um dos maiores produtores locais do nosso país.
Essa região sozinha poderia alimentar cerca de 13 milhões de brasileiros. Por isso, pergunto por que áreas tão produtivas continuam abandonadas?
O marco temporal não visa proibir ou impedir novas demarcações. Ele apenas define um critério claro e objetivo para realizações. Para enfrentar a insegurança, o Congresso promulgou uma nova lei. Em outubro de 2023, a Lei 14.701 entrou em vigor. O texto restabelece o marco temporal e seus dispositivos correlatos.
Posteriormente, os artigos principais sofreram veto do atual Presidente Lula. Contudo, esses vetos foram derrubados pelos parlamentares em dezembro. Assim, criou-se uma grave situação de insegurança jurídica e normativa. A lei legislativa confrontou o entendimento vinculante prévio do STF. O agro convive agora com interpretações de dois Poderes distintos.
Tentando solucionar esse cenário de impasse, surgiu a PEC 48. A matéria é conhecida nacionalmente como PEC do Marco Temporal. O objetivo é inserir o critério cronológico direto na Constituição. A data limite continuaria sendo 5 de outubro de 1988. A proposta passou no Senado e aguarda a Câmara Federal.
O grande problema é a manifestação de ministros do STF. Alguns magistrados demonstraram ser contrários aos textos dessa nova proposta. O ministro Flávio Dino criticou duramente a emenda constitucional. Ele considerou as introduções do marco temporal como materialmente inconstitucionais. Elas atingiriam o núcleo essencial dos nossos direitos fundamentais básicos.
Consequentemente, instaura-se imediatamente uma enorme e delicada situação política paradoxal. Mesmo antes da aprovação final da esperada alteração constitucional acontecer. A Suprema Corte já antecipa seu rigoroso juízo de inconstitucionalidade. Tudo isso atinge matérias que seguem em pleno debate legislativo.
No meio de tanto impasse, existe uma proposta relativamente consensual. Seria a indenização prévia para todos os proprietários rurais afetados. A regra valeria para as futuras demarcações do governo brasileiro. Essa solução poderia funcionar como freio para a expansão desordenada. Evitaria novas reservas sem critérios de necessidade econômica e social.
Uma questão inevitável surge diante desse complexo e polêmico debate. Qual a razão lógica de ampliar continuamente as áreas indígenas? Existem severas limitações para qualquer uso econômico nas áreas existentes. A falta de liberdade econômica nas reservas revela grandes contradições.
Existem diversos exemplos de problemas graves e multas para indígenas. Os Paresis foram multados severamente por ousarem plantar sua soja. Já os Kayabis enfrentam rígidas restrições ligadas ao turismo local. Mas os conhecidos Kaingang foram proibidos judicialmente de plantar arroz.
Os Potiguaras têm imensas dificuldades para iniciar criações de camarões. Os Suruís encontram obstáculos logísticos e burocráticos na produção de café. Até mesmo os Cinta-Larga enfrentam obstáculos para vender castanhas.
No capítulo mais recente da controvérsia, houve interferência do judiciário. O STF criou uma Comissão Especial de Conciliação no processo. O objetivo oficial seria buscar um consenso sobre todo o tema. Contudo, uma reflexão inevitável surge durante essa tentativa de negociação.
Seria função do magistrado julgador atuar simultaneamente como um mediador? Como alguém pode julgar imparcialmente aquilo que tentou conciliar anteriormente? A verdade é que a discussão acontece no lugar errado. Os agentes escolhidos também estão frequentemente partindo de premissas equivocadas.
O debate real sobre as demarcações de terras indígenas tem sede. Seu espaço legítimo de deliberação deve ser o próprio Congresso. Caso contrário, questiono exatamente para que serve nosso parlamento brasileiro.