Artigo de opinião
14 de outubro, 2026

Liberdade econômica e agronegócio são agendas que precisam atravessar mandatos

Liberdade econômica e agronegócio são agendas que precisam atravessar mandatos
Foto: Relação entre liberdade econômica, agronegócio e políticas de longo prazo no Brasil | Ranking dos Políticos

Compartilhar

Compartilhe o artigo via

Ou copie o link

Entre 2027 e 2030, a competitividade do setor dependerá de como o próximo governo distribuirá custos, benefícios e riscos entre os elos da cadeia.

Uma política industrial pode ampliar a produção nacional de fertilizantes. Porém, dependendo de seu desenho, pode encarecer o insumo para o produtor. Essa possibilidade expõe um dos testes da liberdade econômica no agronegócio. Afinal, é preciso avaliar quem recebe o benefício e quem absorve o custo de cada decisão.

Entre 2027 e 2030, qualquer presidente precisará enfrentar escolhas dessa natureza. Para o agronegócio, preservar a liberdade econômica exigirá coerência entre a política agrícola e as decisões de outras áreas. Isso vale para indústria, energia, comércio exterior e contas públicas. Uma vantagem concedida em uma área pode ser anulada por um custo criado em outra.

A leitura dos planos de governo cadastrados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) evidencia convergências. Elas aparecem em produtividade, infraestrutura e agregação de valor. No entanto, os caminhos para financiá-las são distintos. Ao mesmo tempo, convivem propostas de reduzir crédito direcionado, ampliar financiamento público, exigir conteúdo local e facilitar importações.

Por isso, a análise dessas alternativas deve alcançar seus efeitos sobre toda a cadeia. Isso inclui empresas e produtores que não recebem incentivo direto.

Liberdade econômica no agronegócio e o custo dos insumos

A política de fertilizantes oferece um caso concreto. Em setembro de 2026, a Lei nº 15.496/2026 instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A norma também prevê mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais. O percentual inicial é de 2% a partir de julho de 2027, nos termos de regulamento.

A mesma lei inclui o impacto do preço da mistura na competitividade agropecuária entre os critérios da análise regulatória. Portanto, a avaliação da política deve considerar conjuntamente segurança de abastecimento e custo para o produtor. Além disso, o aumento da participação nacional precisará ser acompanhado de informações sobre preços, disponibilidade e concorrência.

O que a Lei do Profert fixa para a mistura de fertilizantes nacionais

Percentual mínimo obrigatório de fertilizantes nacionais na mistura, segundo a Lei nº 15.496/2026. Toque nos marcos para ver o artigo da lei.

0%10%20%30% 20272029203120332035203720392041 Percentuais anuais definidos pelo Confert 10% a 30%a partir de 2038 2% em julho de 2027 10% até janeiro de 2037
0%10%20%30% 2027203220372041 Percentuais anuaisdefinidos pelo Confert 10% a 30%a partir de 2038 2% em jul/2027 10% até jan/2037

Fonte: Lei nº 15.496/2026, art. 3º. A lei não define os percentuais de cada ano entre 2027 e 2037, que ficam a cargo do Confert.

Proteção à indústria de fertilizantes e a margem do produtor rural

Há uma razão econômica para essa exigência. A proteção industrial pode permitir que fornecedores repassem custos superiores aos das alternativas disponíveis. Nesse caso, parte do benefício concedido à indústria será financiada pela margem agrícola. Por outro lado, investimentos que elevem eficiência e diversifiquem a oferta podem reduzir a exposição a interrupções de abastecimento.

Essa distinção deve orientar também a execução do Plano Nacional de Fertilizantes. Cada projeto precisa demonstrar como enfrentará seus custos de matérias-primas, energia e logística. Nesse sentido, a combinação entre produção doméstica competitiva e fornecedores externos diversificados deve ser avaliada pelo custo. Também conta a segurança do suprimento entregue à propriedade.

Desse modo, o próximo governo terá de compatibilizar o incentivo à produção nacional com a concorrência no mercado de insumos. O resultado esperado é que o investimento industrial fortaleça a capacidade de produzir alimentos, fibras e energia a preços competitivos.

Quem assume o risco do crédito e do seguro rural no agronegócio

A mesma preocupação com a distribuição de custos aparece no financiamento. É possível associar o desenvolvimento do crédito privado à adequação das garantias e à proteção da produção e da renda. Essa conexão, portanto, merece orientar o desenho da política agrícola.

A entrada de capital privado exige uma política lógica e previsível de distribuição do risco. Uma carteira com maior presença de recursos privados continuará exposta a perdas climáticas e oscilações de preços. Da mesma forma, seguirá sujeita a dificuldades de execução das garantias.

Porém, esses riscos podem permanecer concentrados no produtor. Nesse caso, o financiamento poderá se expandir sobretudo entre tomadores com mais patrimônio e capacidade de proteção.

Por isso, a transição entre instrumentos públicos e privados precisa explicitar quais produtores serão atendidos. Também deve deixar claro como as perdas serão distribuídas. Nos planos examinados, propostas de expansão do seguro, resseguro e proteção contra catástrofes oferecem caminhos para essa discussão. Contudo, apresentam graus diferentes de detalhamento.

Como medir o custo fiscal do seguro e do crédito rural

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural atua sobre o custo de contratação das apólices. Por outro lado, a proteção contra perdas sistêmicas exige definir a participação de seguradoras, resseguradoras e poder público. Essa definição precisa trazer critérios de acionamento e limites para a exposição do Tesouro.

Área coberta pelo seguro rural subvencionado (PSR)

Milhões de hectares segurados com apoio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Entre 2021 e 2025, a área caiu cerca de 77%. Passe o cursor ou toque nas barras para ver o número de produtores atendidos.

Área segurada pelo PSR e produtores atendidos, de 2021 a 2025
AnoÁrea segurada (milhões de hectares)Produtores atendidos
202114,0121.220
20227,278.574
20236,370.199
20247,386.443
20253,242.026

Fonte: MAPA, Relatório Geral do PSR 2024 (2021 a 2024), e Relatório de Monitoramento do PPA, divulgado pela Agrolink (2025, valor aproximado). O MAPA recomenda cautela ao comparar anos, por mudanças nos tipos de cobertura.

A escolha orçamentária, então, ganha precisão. Com isso, é necessário comparar os resultados de equalização de juros, subvenção ao seguro e garantias públicas. Cada instrumento alcança riscos e beneficiários diferentes. Dessa forma, seu desempenho deve ser medido pelo financiamento adicional que viabiliza, pela proteção oferecida e pelo custo fiscal. Esse custo inclui as alternativas necessárias após uma quebra de safra.

Segurança jurídica no agronegócio, CAR e o custo da incerteza

Essa avaliação depende, por sua vez, da qualidade das informações usadas para conceder crédito e contratar fornecedores. No caso do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o desafio econômico envolve distinguir três situações. São elas a irregularidade comprovada, a informação inconsistente e a análise administrativa ainda não concluída.

Quando essas situações são pouco claras, bancos e compradores podem incorporar uma margem adicional de cautela às suas decisões. Por isso, a conclusão das análises deve vir acompanhada de procedimentos de retificação, contestação e atualização das informações. Nesse sentido, a política pública precisa permitir que cada situação seja avaliada conforme o risco que efetivamente apresenta.

Também é necessário preservar a separação entre regularidade ambiental e situação fundiária. Isso porque o CAR não constitui título de propriedade ou posse, conforme escreve o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012. Além disso, integrar bases deve facilitar a verificação de cada requisito. Para isso, é preciso clareza sobre a competência de cada órgão e os efeitos de suas decisões.

Licenciamento e crédito tributário pesam na segurança jurídica do produtor

O mesmo raciocínio vale para o licenciamento ambiental. Prazos menores precisam resultar em decisões juridicamente consistentes, capazes de sustentar o financiamento e a operação do empreendimento. Afinal, uma autorização sujeita a sucessivas contestações transfere incerteza para contratos, garantias e cronogramas de investimento.

Na transição tributária, essa relação aparece no capital de giro. O crédito tributário só reduz a necessidade de financiamento em uma condição. Ele precisa ser aproveitado ou ressarcido em prazo compatível com a operação. Assim, a avaliação do Custo Brasil precisa ir além das alíquotas e do número de obrigações. Também deve incorporar o tempo de recuperação dos créditos.

Como o ganho da infraestrutura e da agroindústria chega à cadeia do agro

O custo financeiro também interfere no benefício esperado da infraestrutura. Na armazenagem, por exemplo, a possibilidade de adiar a venda depende do custo de carregar o estoque. Ao mesmo tempo, pesam as condições de comercialização. Por isso, capacidade instalada e resultado econômico precisam ser avaliados conjuntamente.

Da mesma forma, uma ferrovia pode reduzir o custo operacional do transporte sem que todo esse ganho chegue ao produtor. Isso porque a distribuição do benefício depende da concorrência entre rotas, do acesso aos terminais e das condições contratuais. Consequentemente, concessões e investimentos devem ser avaliados também pelas alternativas comerciais que abrem para os usuários.

Agroindustrialização precisa competir depois do incentivo

Essa perspectiva ajuda a qualificar a proposta de agroindustrialização recorrente nos planos. Nesse sentido, a instalação de uma unidade de processamento deve demonstrar ganhos de produtividade e demanda. Também precisa mostrar capacidade de competir depois do período de incentivo. Processamento adicional, aprendizado tecnológico e retorno econômico são resultados distintos, que precisam aparecer na avaliação do projeto.

Etanol de milho ganha espaço na produção brasileira

Produção de etanol por matéria-prima, em bilhões de litros. A participação do milho passou de 17% em 2023/24 para 27% em 2025/26. Passe o cursor ou toque nas barras para ver os detalhes.

Produção brasileira de etanol por matéria-prima, em bilhões de litros
SafraCana-de-açúcarMilhoTotalParticipação do milho
2023/2429,695,9235,6117%
2024/2529,357,8437,1921%
2025/2627,3310,1737,5027%

Fonte: Conab, Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, último levantamento de cada safra. Dados de 2024/25 e 2025/26 compilados pela FAESP e de 2023/24 divulgados pela IstoÉ Dinheiro.

Na integração entre grãos, proteína animal e bioenergia, isso requer examinar o equilíbrio entre vários fatores. Entre eles estão oferta de matéria-prima, demanda por produtos adicionais, logística e energia. Além disso, o incentivo a uma atividade deve considerar seus efeitos sobre as demais. Isso inclui quem disputa o mesmo insumo ou depende da mesma infraestrutura.

Bioenergia e inovação no agronegócio exigem projetos sustentáveis

A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) instituiu programas para combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano. Sua implementação deve ser acompanhada pela capacidade de oferta e pelos custos de cumprir os requisitos aplicáveis. Ainda assim, a expansão da demanda precisa encontrar projetos economicamente sustentáveis.

Quanto à inovação, o apoio público deve explicitar a contribuição esperada de cada instrumento. Isso porque pesquisa de longo prazo, adaptação às condições tropicais e difusão de tecnologias já disponíveis apresentam necessidades diferentes.

Por isso, Embrapa, universidades, empresas e extensão rural precisam de arranjos de financiamento coerentes com essas funções. Entre os critérios de resultado, devem estar o acesso ao conhecimento e a adoção efetiva.

Comércio exterior e minerais críticos na agenda do agronegócio

Ao alcançar os mercados externos, esses investimentos passam a depender de outra compatibilidade. É a compatibilidade entre política comercial e estratégia industrial. Por exemplo, o governo pode ampliar o processamento doméstico enquanto encarece o acesso a equipamentos e tecnologias. Com isso, pode comprometer o retorno dos próprios projetos incentivados.

Diante disso, a diplomacia econômica deve ser avaliada pela utilização efetiva dos mercados abertos. O número de habilitações precisa ser acompanhado pela evolução das vendas e pela participação de novos compradores. Da mesma forma, deve-se observar a redução da concentração das receitas. Na pecuária, sanidade e rastreabilidade devem integrar essa análise. Nesse caso, entram o custo de adequação e a capacidade de participação dos fornecedores.

Essa leitura também se aplica às parcerias em minerais críticos e terras raras. A Agência Nacional de Mineração destaca o desafio de avançar no processamento e no refino. Para avaliar os acordos, portanto, o governo deve examinar acesso à tecnologia, compromissos de fornecimento e condições de financiamento. Esses critérios vão além do volume anunciado de investimento.

Um contrato de compra de longo prazo pode viabilizar uma planta. Ao mesmo tempo, pode concentrar suas vendas em um comprador. Esse quadro pode ter resultados distintos com a implementação de mecanismos de mitigação de riscos.

Essa escolha deve ser considerada ao negociar contrapartidas tecnológicas e acesso a outros mercados. Da mesma forma, recursos minerais disponíveis só se converterão em receita depois de vencidos os riscos de implantação e operação.

Responsabilidade fiscal como teste da liberdade econômica no agronegócio

É nesse ponto que a responsabilidade fiscal deve disciplinar toda a agenda. Subsídios, benefícios tributários e garantias precisam ser avaliados pelos resultados adicionais que produzem e pelos compromissos futuros que criam. Diante disso, o próximo governo terá de demonstrar que o apoio concedido a um elo amplia a competitividade da cadeia. Também precisará mostrar que esse apoio justifica o uso de recursos públicos.

Entre 2027 e 2030, uma agenda de Estado exige submeter decisões agrícolas, industriais, energéticas e comerciais a essa avaliação conjunta. Afinal, o crescimento do agronegócio dependerá da coerência entre essas escolhas. Isso envolve crédito compatível com o risco, insumos competitivos, investimento com retorno e acesso comercial efetivo. Caberá à Presidência resolver os conflitos entre políticas antes que seus custos cheguem à produção.

Patrícia Arantes de Paiva Medeiros

Conselheira do Ranking dos Políticos, diretora executiva da Sociedade Rural Brasileira e advogada, mestre em Direito, Justiça e Impactos na Economia pelo Centro de Estudos em Direito Econômico e Social (CEDES) sobre competitividade no agronegócio.