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Ranking dos Políticos
08 de agosto, 2022

Juiz corrupto é “punido” com aposentadoria remunerada no Brasil

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     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, tem o costume de premiar magistrados corruptos com aposentadoria compulsória, que significa o direito de ficar em casa sem trabalhar recebendo um gordo salário pelo resto da vida.

    De acordo com o artigo 56 da Lei 35 de 1979, “o juiz que agir de forma manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; ou possuir escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, terá como penalidade a aposentadoria compulsória com recebimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

 

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    A sensação de impunidade faz com que alguns magistrados utilizem essa brecha garantida pela lei como um caminho para práticas corruptas. Dentre as prerrogativas para a independência da execução das atividades jurisdicionais existe a garantia da vitaliciedade do cargo e é dela que alguns se aproveitam. Caso sejam pegos serão “punidos” com a aposentadoria compulsória garantindo uma “poupança recheada” pelo resto da vida e paga pela população brasileira.

 

    Os custos aos cofres públicos para bancar essas medidas disciplinares chegam a ser imorais de tão altos. Segundo levantamento do blog da LFG as remunerações dos magistrados punidos pela CNJ ficam em R$11,8 milhões por ano.

 

     O primeiro passo para mudar essa triste realidade é garantir o avanço da Proposta de Emenda à Constituição 163/2012 no Congresso Nacional. O texto proíbe a aposentadoria compulsória de magistrados acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara e agora será encaminhada para uma comissão especial, que avaliará o mérito, e por último ao Plenário.

 

 

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