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Começa hoje (3) e vai até 1º de abril a “janela partidária” que nada mais é do que o período em que deputados e deputadas federais, estatuais e distritais poderão trocar de partido para concorrer as eleições.
Prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, a janela só acontece em anos eleitorais e estabelece um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.
Esse período acontece seis meses antes do pleito e o cenário eleitoral atual, a fusão e a incorporação dos partidos são alguns dos motivos que levam os parlamentares a buscar outras legendas.
Segundo levantamento da Agência da Câmara de Notícias, antes mesmo da janela partidária começar 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Até o momento, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas 3. Em seguida, o Republicanos recebeu 4 deputados e perdeu 1.
O mesmo levantamento apontou que a expectativa é que as trocas durante a janela partidária alterem a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. O partido União Brasil, resultante da fusão do PSL com o DEM, conta atualmente com a maior bancada, de 81 integrantes. Antes da fusão, o PSL tinha a maior bancada, com 55 deputados. O segundo lugar permanece com o PT, com 53 deputados.
| Partido | Na posse | Hoje | Diferença |
|---|---|---|---|
| União | 81 | ||
| PSL* | 52 | ||
| DEM* | 29 | ||
| PT | 54 | 53 | -1 |
| PL/PR | 33 | 43 | 10 |
| PP | 38 | 42 | 4 |
| PSD | 35 | 35 | 0 |
| MDB | 34 | 34 | 0 |
| Republicanos/PRB | 30 | 31 | 1 |
| PSDB | 29 | 31 | 2 |
| PSB | 32 | 30 | -2 |
| PDT | 28 | 25 | -3 |
| Solidariedade | 13 | 13 | 0 |
| PSC | 8 | 12 | 4 |
| Podemos* | 11 | 11 | 0 |
| PHS* | 6 | ||
| PTB | 10 | 10 | 0 |
| PROS | 8 | 10 | 2 |
| PSOL | 10 | 9 | -1 |
| PCdoB* | 9 | 8 | -1 |
| PPL* | 1 | ||
| Cidadania/PPS | 8 | 8 | 0 |
| Novo | 8 | 8 | 0 |
| Avante | 7 | 8 | 1 |
| Patriota* | 5 | 6 | 1 |
| PRP* | 4 | ||
| PV | 4 | 4 | 0 |
| Rede | 1 | 1 | 0 |
| PMN | 3 | 0 | -3 |
| PTC | 2 | 0 | -2 |
| DC | 1 | 0 | -1 |
Fonte: Agência da Câmara de Notícias
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.