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Ranking dos Políticos
03 de março, 2022

Janela Partidária começa hoje e vai até 1º de abril

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     Começa hoje (3) e vai até 1º de abril a “janela partidária” que nada mais é do que o período em que deputados e deputadas federais, estatuais e distritais poderão trocar de partido para concorrer as eleições.

     Prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, a janela só acontece em anos eleitorais e estabelece um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.

     Esse período acontece seis meses antes do pleito e o cenário eleitoral atual, a fusão e a incorporação dos partidos são alguns dos motivos que levam os parlamentares a buscar outras legendas.

  

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     Segundo levantamento da Agência da Câmara de Notícias, antes mesmo da janela partidária começar 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Até o momento, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas 3. Em seguida, o Republicanos recebeu 4 deputados e perdeu 1.

     O mesmo levantamento apontou que a expectativa é que as trocas durante a janela partidária alterem a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. O partido União Brasil, resultante da fusão do PSL com o DEM, conta atualmente com a maior bancada, de 81 integrantes. Antes da fusão, o PSL tinha a maior bancada, com 55 deputados. O segundo lugar permanece com o PT, com 53 deputados.

 

Bancadas na Câmara 

Partido Na posse Hoje Diferença
União   81  
PSL* 52    
DEM* 29    
PT 54 53 -1
PL/PR 33 43 10
PP 38 42 4
PSD 35 35 0
MDB 34 34 0
Republicanos/PRB 30 31 1
PSDB 29 31 2
PSB 32 30 -2
PDT 28 25 -3
Solidariedade 13 13 0
PSC 8 12 4
Podemos* 11 11 0
PHS* 6    
PTB 10 10 0
PROS 8 10 2
PSOL 10 9 -1
PCdoB* 9 8 -1
PPL* 1    
Cidadania/PPS 8 8 0
Novo 8 8 0
Avante 7 8 1
Patriota* 5 6 1
PRP* 4    
PV 4 4 0
Rede 1 1 0
PMN 3 0 -3
PTC 2 0 -2
DC 1 0 -1

Fonte: Agência da Câmara de Notícias 

E fora dela?

     De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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