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Insegurança jurídica é quando ninguém sabe ao certo quais regras valem amanhã. No Brasil, ela aparece quando governo, Congresso e Judiciário mudam a regra no meio do caminho. Quem já tinha investido, contratado ou comprado fica com a conta. Reunimos cinco casos recentes. Cada um teve fundamentos próprios, mas o efeito prático foi parecido: custo e prejuízo para quem não participou da decisão.
As apostas de quota fixa foram previstas em lei em 2018 e regulamentadas em 2023, pela Lei 14.790. A partir de 2025, empresas passaram a operar com autorização do governo federal.
Segundo o levantamento do Ranking dos Políticos, foram 85 autorizações, cada uma com outorga de R$ 30 milhões, num total de R$ 2,55 bilhões pagos à União. O recado do governo era simples: cumprir as exigências, pagar as taxas e operar dentro das regras.
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A medida passou a valer na hora. Ela determinou o fim das autorizações em 30 dias e fixou prazos curtos para a retirada de saldos dos apostadores, o bloqueio de sites e a retirada de publicidade e patrocínios. Segundo levantamentos do setor, não há reembolso da outorga paga.
E as associações ANJL e IBJR pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da MP, e o ministro Fux pediu manifestação da AGU. No Congresso, a MP recebeu 95 emendas e precisa ser votada.
O mercado regulado também tinha peso para os cofres públicos. Segundo dados da Receita Federal citados pela imprensa, a tributação das apostas rendeu R$ 15,3 bilhões à União desde o início de 2025. Foram R$ 8,94 bilhões em 2025 e R$ 6,32 bilhões de janeiro a agosto de 2026.
Este artigo não defende liberar nem proibir as apostas. Existem preocupações sociais legítimas, e o Estado pode regular com rigor. O problema de insegurança jurídica está na transição. Quem foi autorizado pelo próprio governo pagou a outorga e teve a autorização cancelada em semanas.
Desde 2023, o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, zerava o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas cadastradas. O ICMS dos estados continuava sendo cobrado.
Em 2024, uma emenda incluída no projeto do programa Mover, sem relação direta com o tema, instituiu uma alíquota de 20% sobre essas compras.
O presidente chegou a criticar publicamente a taxa, mas sancionou a lei em 27 de junho de 2024, e a cobrança começou em 1º de agosto. Segundo números divulgados pela imprensa, a taxa arrecadou R$ 1,68 bilhão de agosto a dezembro de 2024, R$ 4,72 bilhões em 2025 e R$ 1,86 bilhão de janeiro a abril de 2026. São mais de R$ 8 bilhões no total.
Em maio de 2026, o governo recuou. Uma medida provisória zerou o imposto federal sobre essas compras. Em junho, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a alíquota seguiria zerada até o fim do governo. Como toda MP, essa também precisa ser votada pelo Congresso no prazo, e a notícia da época apontava o dia 8 de setembro como limite.
Para o consumidor, que calculou preços, e para varejistas e plataformas, que planejaram estoques, a regra mudou duas vezes em menos de dois anos. Esse vaivém é um exemplo claro de insegurança jurídica: ninguém sabe se a regra de hoje vale no mês que vem.
Em 2007, ao julgar a ADI 15, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei que criou a CSLL. Antes disso, muitas empresas tinham conseguido na Justiça decisões que as dispensavam de pagar a contribuição. Essas decisões já eram definitivas, a chamada coisa julgada, protegida pela Constituição Federal.
Em 8 de fevereiro de 2023, no julgamento dos Temas 881 e 885, o STF decidiu por unanimidade que decisões do controle concentrado, como a da ADI 15, interrompem os efeitos de decisões definitivas anteriores sobre tributos pagos de forma continuada. Isso vale a partir do momento em que a Corte firma o entendimento contrário.
No caso da CSLL, a partir de 2007. Por 6 votos a 5, os ministros rejeitaram a modulação dos efeitos. Segundo análises jurídicas, na prática as empresas com decisão favorável voltaram a dever a contribuição desde 2007.
Em abril de 2024, ao julgar os embargos, o STF modulou os efeitos apenas para afastar as multas tributárias. A tese vale para outros tributos de pagamento continuado e funciona nos dois sentidos: também pode favorecer o contribuinte, quando a Corte muda de entendimento a favor dele.
Especialistas divergem. Há quem defenda a decisão, porque ela trata todos os contribuintes da mesma forma. Há quem critique a falta de modulação, porque ela atinge quem confiou em uma decisão definitiva. Para o contribuinte, o resultado é o mesmo: uma decisão considerada definitiva deixou de oferecer proteção, e essa é uma das formas mais sérias de insegurança jurídica.
Em 22 de maio de 2025, o governo editou o Decreto 12.466 e elevou as alíquotas do IOF, incluindo as do crédito para empresas. Outros decretos ajustaram o texto nos dias e semanas seguintes. Segundo o levantamento do Ranking dos Políticos, o teto anual do IOF sobre crédito para empresas passou de 1,88% para 3,38%.
O Congresso reagiu. Em 25 de junho, a Câmara aprovou por 383 votos a 98 o projeto de decreto legislativo que derrubou os decretos, e o Senado aprovou em votação simbólica. O relator estimava que o aumento renderia R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
O governo foi ao STF. Em 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os atos do governo e do Congresso e convocou uma audiência de conciliação, que terminou sem acordo. Em 16 de julho, ele restabeleceu a maior parte do aumento, com efeitos desde a edição original. Moraes manteve apenas a anulação da cobrança sobre as operações de risco sacado.
Em menos de dois meses, a mesma regra foi criada, derrubada, suspensa e restabelecida. Quem planeja um orçamento não consegue calcular nada nesse cenário, e o crédito fica mais caro e mais incerto. O Poder360 analisou o episódio.
Em 11 de setembro de 2012, o governo editou a Medida Provisória 579. Ela antecipou a renovação de concessões de geração e transmissão de energia que venceriam entre 2015 e 2017, por até 30 anos, em troca de tarifas mais baixas. A promessa era reduzir a conta de luz em cerca de 20%. A MP virou a Lei 12.783 em janeiro de 2013.
As empresas que aceitassem renovar receberiam indenização pelos investimentos ainda não pagos e teriam tarifas calculadas apenas para cobrir a operação e a manutenção. Os valores viraram disputa.
No caso da Cesp, a União estimava cerca de R$ 1 bilhão em indenização, enquanto o governo de São Paulo, controlador da empresa, calculava que o valor poderia chegar a R$ 8 bilhões.
A conta não desapareceu. Segundo reportagens da época, as transmissoras calculavam ter direito a R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões em indenizações, e uma portaria do governo determinou que esses valores entrassem na conta de luz, diluídos em até oito anos.
O Instituto Acende Brasil, entidade do setor elétrico, afirma que a redução de 20% não se sustentou e que, dois anos depois, as tarifas subiram cerca de 50% para reequilibrar o setor.
As empresas que investiram contando com o prazo da concessão original e o consumidor que viu a conta cair e depois subir enfrentaram a mesma situação: a regra mudou no meio do caminho. É um caso clássico de insegurança jurídica.
Quatro dos cinco casos começaram com um ato do Executivo, por medida provisória ou decreto, que vale antes de o Congresso votar. O quinto veio do STF. Em todos, a regra mudou rápido, sem transição clara e com custo para quem já tinha tomado decisões. A insegurança jurídica, portanto, não depende de quem governa. Ela aparece sempre que a regra muda sem previsibilidade.
Insegurança jurídica é o contrário da segurança jurídica: a falta de previsibilidade, de estabilidade e de proteção a direitos já conquistados. A Constituição Federal protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada no artigo 5º, inciso XXXVI.
O artigo 150 proíbe a cobrança de tributos sobre fatos anteriores à lei que os criou ou aumentou. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina, no artigo 24, que a validade de atos já concluídos respeite as orientações gerais da época.
Quando a regra é instável, o investidor exige mais retorno para assumir o risco. Por isso, o crédito fica mais caro, os projetos deixam de sair do papel e os empregos não aparecem. Tarifas e impostos passam a depender mais da decisão do momento do que de regras conhecidas.
Economistas descrevem esse mecanismo, embora o tamanho do efeito varie de caso a caso. O efeito chega ao consumidor, ao aposentado e ao pequeno empreendedor. Por isso, a insegurança jurídica piora a vida de todos.
O Estado pode e deve mudar regras quando a economia, a tecnologia ou a sociedade mudam. O que a segurança jurídica exige são limites claros para essa mudança. Quatro perguntas ajudam a avaliar qualquer caso:
Regras claras não engessam o país. Elas definem como mudar. Para acompanhar o tema, siga a série “O Brasil Precisa de Regras Claras”, do Ranking dos Políticos. Ela traz conteúdos sobre segurança jurídica, combate ao crime organizado e proteção do cidadão.