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O imposto do pecado é o apelido do Imposto Seletivo, tributo federal criado pela reforma tributária. Ele vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2027, mas as alíquotas ainda não foram definidas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta terça-feira (27) que a medida provisória com os percentuais sai “provavelmente esta semana”. Por isso, vale entender agora o que muda, quem paga e por que o tema divide especialistas.
O nome oficial é Imposto Seletivo, ou simplesmente IS. A Emenda Constitucional 132/2023 autorizou a União a cobrá-lo sobre bens e serviços “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. Diferentemente da maioria dos impostos, a função principal dele não é arrecadar.
Na verdade, o objetivo é desestimular o consumo. Esse tipo de tributo é chamado de extrafiscal, porque usa o preço para mudar comportamentos. Daí vem o apelido de imposto do pecado, tradução de sin tax, nome dado a tributos semelhantes em outros países.
As regras detalhadas estão na Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025. A lei definiu a lista de produtos e o funcionamento da cobrança. No entanto, deixou os percentuais para uma lei ordinária posterior.
A lista prevista na lei complementar é fechada. Ou seja, só os itens abaixo podem ser tributados pelo Imposto Seletivo:
Na lista de veículos, há uma polêmica à parte. Durante a tramitação, os deputados incluíram os carros elétricos entre os produtos taxados. Os caminhões, por sua vez, ficaram de fora.
O imposto do pecado incide uma única vez na cadeia, e não em cada etapa da venda. Em regra, também não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações.
A exceção são os minerais. Nesse caso, a cobrança ocorre na extração, mesmo que o produto seja exportado. Além disso, a lei complementar fixou um teto de 0,25% para esse setor.
Com a chegada do Seletivo, o IPI terá alíquota zerada para a maior parte dos produtos. O imposto só continua para itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus. Dessa forma, o IPI preserva a vantagem competitiva da região.
A previsão é de cobrança a partir de 2027. Porém, o calendário ficou apertado. Pela regra da noventena, um aumento de imposto só vale 90 dias após a publicação da lei.
Para valer em 1º de janeiro, a medida provisória deveria ter sido enviada até 2 de outubro. O governo, no entanto, adiou o envio para depois das eleições. Com isso, a cobrança pode começar só no fim de janeiro ou em fevereiro de 2027.
Segundo a Fazenda, a proposta é manter a carga que o IPI já cobra desses setores. Nessa linha, o governo diz ter fechado um acordo com as empresas afetadas. Os números, contudo, só serão conhecidos com a publicação da medida provisória.
No caso dos refrigerantes, havia um limite de 2% na proposta. A Câmara, porém, retirou esse teto em dezembro de 2025. Assim, a alíquota sobre bebidas açucaradas ficou em aberto.
Os defensores citam a experiência internacional na saúde pública. A Organização Pan-Americana da Saúde considera a tributação de bebidas açucaradas uma das medidas de maior custo-benefício para a saúde. A lógica vale também para tabaco e álcool.
Os críticos, por outro lado, apontam efeitos colaterais. Impostos sobre consumo tendem a pesar mais no bolso de quem ganha menos. Além disso, setores como o de bebidas não alcoólicas questionam os critérios usados para definir o que é “prejudicial”.
Há ainda o debate sobre os carros elétricos. Para parte do setor, faz pouco sentido aplicar um imposto ambiental sobre veículos menos poluentes.
Na prática, o efeito no preço final depende das alíquotas que o governo vai propor. Se a carga do IPI for mantida, como promete a Fazenda, a mudança tende a ser pequena no início.
Ainda assim, o Imposto Seletivo cria um instrumento novo e permanente. Afinal, futuras leis ordinárias poderão elevar as alíquotas sem mudar a Constituição. É por isso que o imposto do pecado deve continuar no centro do debate tributário nos próximos anos.