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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
O avanço da criminalidade no Brasil é um dos principais entraves ao desenvolvimento socioeconômico. Ele compromete também a estabilidade institucional e a própria qualidade de vida da população. Por isso, a economia do crime no Brasil ajuda a entender o problema para além da resposta policial.
Para além dos efeitos imediatos sobre a segurança pública, o crime gera impactos econômicos expressivos. Ele reduz investimentos e afeta negativamente o ambiente de negócios. Com isso, amplia ainda a percepção de insegurança social.
Estimativas citadas em estudos sobre economia do crime indicam um custo elevado. Segundo esses trabalhos, a criminalidade organizada impõe ao Brasil cerca de 4,2% do PIB por ano. Esse valor considera apenas os impactos sobre o setor privado (Rodrigues, 2026).
A expansão das ações ilícitas compromete setores inteiros da economia, como agronegócio, indústria e turismo. Ao mesmo tempo, aumenta custos empresariais e desvia recursos produtivos para a autoproteção, em detrimento da produção.
Apesar disso, o debate público frequentemente trata o crime sob perspectivas morais, policiais ou sociológicas. Com isso, os incentivos econômicos associados à conduta criminosa ficam em segundo plano.
A chamada Teoria Econômica do Crime (TEC) foi desenvolvida especialmente a partir dos trabalhos de Becker (1968). Ela parte da premissa de que indivíduos respondem a incentivos e a elementos dissuasórios. Nessa abordagem, o criminoso não é visto como um agente irracional ou impulsivo.
Ele é tratado como alguém que avalia custos, riscos e benefícios das oportunidades legais e ilegais. Sob essa ótica, o crime lucrativo passa a ser compreendido como uma atividade econômica específica. Tráfico de drogas, roubo, furto, estelionato, receptação, extorsão e contrabando entram nessa categoria.
Nesse tipo de atividade, a pessoa busca maximizar ganhos e minimizar riscos. O comportamento se aproxima do que se observa em setores lícitos da economia. Isso não significa ignorar fatores sociais, familiares ou culturais.
Na verdade, o ponto é reconhecer que a percepção de impunidade pesa na decisão. Da mesma forma, a expectativa de retorno econômico exerce papel central na expansão da criminalidade.
Do ponto de vista da TEC, os delitos podem ser classificados em dois grandes grupos. Por sua vez, a divisão depende do objetivo por trás da ação:
A principal contribuição da TEC foi mostrar que a análise do criminoso pode sair da esfera exclusivamente moral. Ela se expande para a lógica da escolha racional. Conforme Becker (1968), a pessoa propensa ao ato delitivo faz uma escolha ocupacional.
A escolha se dá entre o setor legal e o ilegal da economia. Ganhos esperados, riscos e custos entram na balança. Nesse contexto, essa pessoa pode ser compreendida como uma espécie de “empresário” da atividade ilegal.
Afinal, ela organiza recursos, assume riscos, calcula probabilidades de sucesso e busca maximizar retornos. Logo, a atividade criminosa passa a ser condicionada por um conjunto de variáveis:
A TEC enfatiza a relação entre atividade delituosa e punição. A decisão de ingressar, permanecer ou sair do crime depende da avaliação de custos e benefícios. Além disso, ela depende da percepção de risco.
Dessa forma, quanto maiores forem essa percepção e os custos, menor tende a ser o incentivo à prática criminosa. Por sua vez, a atratividade econômica do crime tende a aumentar em quatro situações:
Estudos citados por Shikida (2024) e por outros pesquisadores chegam a uma conclusão convergente. Trabalhos como os de Schlemper (2018), Amaral (2019) e Nickel (2019) apontam baixa probabilidade de detenção e punição no país.
Isso reduz o custo esperado da atividade criminosa. Consequentemente, forma-se um ambiente institucional favorável à expansão de práticas ilegais. Essa percepção ajuda a explicar por que certos delitos lucrativos seguem crescendo, mesmo com melhorias na distribuição de renda.
Por outro lado, a eficácia do combate ao crime depende menos da severidade abstrata da pena. Ela depende mais de um conjunto de condições práticas do sistema de justiça:
Quando o sistema institucional falha em assegurar tais condições, forma-se um ambiente de fragilidade institucional. A capacidade dissuasória cai. Com isso, atividades ilícitas passam a operar sob alta rentabilidade esperada e baixo risco percebido.
Bentham já havia resumido a lógica ainda no século XVIII. A formulação continua atual e serve de síntese para o argumento.
“O lucro do crime é a força que impulsiona o homem à delinquência; a dor da punição é a força empregada para contê-lo. Se a primeira dessas forças for maior, o crime será cometido; se a segunda for maior, o crime não será cometido” (tradução nossa).
Pesquisas empíricas foram conduzidas ao longo de mais de duas décadas em estabelecimentos prisionais. Os estudos cobriram unidades paranaenses, gaúchas, acreanas e paulistas. Entre eles estão Schaefer (2001), Borilli (2005), Brogliatto (2007), Schlemper (2018), Amaral (2019) e Shikida (2024).
Os trabalhos investigaram as circunstâncias socioeconômicas associadas à criminalidade. Nesse sentido, as entrevistas foram feitas com indivíduos condenados por delitos de natureza lucrativa. Alguns resultados revelam um conjunto de fatores recorrentes:
Entre os principais motivos apontados para a migração à atividade criminosa, alguns aparecem com frequência. Por exemplo, a ideia de ganho fácil surge de forma recorrente nas entrevistas:
Os estudos também identificaram que quase todos os pesquisados avaliavam os riscos envolvidos. Eles ajustavam comportamento, estratégias e atuação conforme as condições do ambiente institucional. Isso reforça uma das principais hipóteses da TEC, de que indivíduos respondem a incentivos positivos e negativos.
Conforme exposto, a expansão da criminalidade produz impactos econômicos relevantes. O aumento da violência desestimula investimentos, encarece produtos e serviços e eleva os custos empresariais. Com isso, a produtividade cai e os gastos privados com segurança sobem.
Ao mesmo tempo, parcela significativa de recursos humanos e financeiros é direcionada para atividades ilícitas. Essas atividades não produzem benefícios sociais líquidos. Sob a ótica institucional, a criminalidade elevada também deteriora a confiança nas instituições públicas.
A legitimidade do Estado se enfraquece no mesmo movimento. Não por acaso, alguns estudos da economia do crime associam desigualdade, desemprego e fragilidade educacional ao crescimento das taxas criminais. Da mesma forma, ineficiência policial e baixa efetividade judicial aparecem nessa lista.
Isso não significa reduzir o crime a uma simples consequência da pobreza. Ambientes institucionais frágeis reduzem o custo de oportunidade da atividade lícita. Contudo, as evidências empíricas revelam também o peso de motivações individuais na decisão de migrar para o ilícito.
Nesse contexto, a prática criminosa frequentemente decorre de escolhas racionais. A avaliação envolve benefícios esperados, riscos e oportunidades disponíveis.
O conjunto da literatura da TEC leva a uma conclusão simples. O crime tende a crescer quando seus benefícios superam os custos esperados. Essa leitura vem de pesquisas feitas com pessoas que praticaram delitos de natureza lucrativa.
Além disso, o delinquente envolvido em ação delituosa econômica tende a relativizar princípios e valores. Isso porque o interesse pecuniário prevalece no momento da prática do ato.
Em ambientes onde a punição é improvável e o sistema judicial é moroso, o cálculo muda. A capacidade investigativa precária reforça esse quadro. Se o retorno do ilícito supera os ganhos do mercado formal, o crime vira alternativa racional.
Diante disso, o combate à criminalidade exige alterar os incentivos e os mecanismos dissuasórios existentes. O escopo institucional de uma sociedade funcional deve tornar o retorno esperado do crime cada vez menos atrativo.
Logo, políticas de Estado que ampliem oportunidades, emprego, trabalho e educação aparecem como caminhos para reduzir delitos. No campo das punições, destaca-se a premência de leis críveis.
A TEC sugere que políticas de segurança pública eficazes demandam uma abordagem multidimensional. Nesse sentido, cinco frentes se destacam.
1. Fortalecimento da capacidade estatal
É preciso aumentar a eficiência policial, a capacidade investigativa e a efetividade judicial.
2. Redução da percepção de impunidade
Elevar a previsibilidade, a celeridade e a efetividade da punição aumenta um custo relevante da migração para o mercado ilegal.
3. Ampliação do custo de oportunidade do crime
Quem não investe em educação, qualificação profissional e oportunidades legítimas não percebe esse custo. Quando essa privação se converte em ingresso no crime, o custo tende a ser alto. Por isso, é preciso tornar mais caro escolher o crime em vez de atividades lícitas.
4. Fortalecimento das estruturas familiares e comunitárias. Família, escola e religião funcionam como travas de contenção moral e social da criminalidade.
5. Formulação de políticas baseadas em evidências. Ampliar pesquisas empíricas sobre criminalidade e integrar dados à formulação de políticas evita achismos. Abordagens puramente normativas são pouco eficazes em uma área que demanda precisão e redução de erros decisórios.
A criminalidade não pode ser compreendida apenas como fenômeno policial ou moral. Ela também é um problema econômico e institucional. A economia do crime contribui ao mostrar que indivíduos respondem a incentivos.
Além disso, a atividade ilícita possui racionalidade própria, sobretudo nos crimes lucrativos. O conjunto de estudos empíricos reforça que a percepção de impunidade importa. Da mesma forma, o retorno econômico influencia decisões criminosas.
Fragilidades institucionais e morais ampliam os incentivos à ilicitude. Enfrentar esse problema exige mais do que retórica ou narrativas simplistas.