O Brasil Pode Dar Certo
14 de agosto, 2026

A economia do crime no Brasil e os incentivos que fazem o delito compensar

A economia do crime no Brasil e os incentivos que fazem o delito compensar
Foto: Pery Shikida é um dos autores do livro o Brasil Pode Dar Certo | Ranking dos Políticos

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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.

O avanço da criminalidade no Brasil é um dos principais entraves ao desenvolvimento socioeconômico. Ele compromete também a estabilidade institucional e a própria qualidade de vida da população. Por isso, a economia do crime no Brasil ajuda a entender o problema para além da resposta policial.

Para além dos efeitos imediatos sobre a segurança pública, o crime gera impactos econômicos expressivos. Ele reduz investimentos e afeta negativamente o ambiente de negócios. Com isso, amplia ainda a percepção de insegurança social.

Estimativas citadas em estudos sobre economia do crime indicam um custo elevado. Segundo esses trabalhos, a criminalidade organizada impõe ao Brasil cerca de 4,2% do PIB por ano. Esse valor considera apenas os impactos sobre o setor privado (Rodrigues, 2026).

Ações ilícitas compromete setores da economia

A expansão das ações ilícitas compromete setores inteiros da economia, como agronegócio, indústria e turismo. Ao mesmo tempo, aumenta custos empresariais e desvia recursos produtivos para a autoproteção, em detrimento da produção.

Apesar disso, o debate público frequentemente trata o crime sob perspectivas morais, policiais ou sociológicas. Com isso, os incentivos econômicos associados à conduta criminosa ficam em segundo plano.

A chamada Teoria Econômica do Crime (TEC) foi desenvolvida especialmente a partir dos trabalhos de Becker (1968). Ela parte da premissa de que indivíduos respondem a incentivos e a elementos dissuasórios. Nessa abordagem, o criminoso não é visto como um agente irracional ou impulsivo.

Ele é tratado como alguém que avalia custos, riscos e benefícios das oportunidades legais e ilegais. Sob essa ótica, o crime lucrativo passa a ser compreendido como uma atividade econômica específica. Tráfico de drogas, roubo, furto, estelionato, receptação, extorsão e contrabando entram nessa categoria.

Nesse tipo de atividade, a pessoa busca maximizar ganhos e minimizar riscos. O comportamento se aproxima do que se observa em setores lícitos da economia. Isso não significa ignorar fatores sociais, familiares ou culturais.

Na verdade, o ponto é reconhecer que a percepção de impunidade pesa na decisão. Da mesma forma, a expectativa de retorno econômico exerce papel central na expansão da criminalidade.

Crime econômico e a racionalidade da escolha criminosa

Do ponto de vista da TEC, os delitos podem ser classificados em dois grandes grupos. Por sua vez, a divisão depende do objetivo por trás da ação:

  • Econômico ou lucrativo, quando a ação delituosa busca ganho financeiro ou material;
  • Não econômico, quando a ação não busca esse ganho, como homicídio, estupro e tortura.

O criminoso como empresário da atividade ilegal

A principal contribuição da TEC foi mostrar que a análise do criminoso pode sair da esfera exclusivamente moral. Ela se expande para a lógica da escolha racional. Conforme Becker (1968), a pessoa propensa ao ato delitivo faz uma escolha ocupacional.

A escolha se dá entre o setor legal e o ilegal da economia. Ganhos esperados, riscos e custos entram na balança. Nesse contexto, essa pessoa pode ser compreendida como uma espécie de “empresário” da atividade ilegal.

Afinal, ela organiza recursos, assume riscos, calcula probabilidades de sucesso e busca maximizar retornos. Logo, a atividade criminosa passa a ser condicionada por um conjunto de variáveis:

  • Expectativa de lucro;
  • Probabilidade de não ser preso;
  • Severidade da pena;
  • Custo de execução e planejamento da ação delituosa;
  • Custo de oportunidade;
  • Custos morais associados ao crime.

Relação entre delito e punição na percepção de impunidade

A TEC enfatiza a relação entre atividade delituosa e punição. A decisão de ingressar, permanecer ou sair do crime depende da avaliação de custos e benefícios. Além disso, ela depende da percepção de risco.

Dessa forma, quanto maiores forem essa percepção e os custos, menor tende a ser o incentivo à prática criminosa. Por sua vez, a atratividade econômica do crime tende a aumentar em quatro situações:

  • A expectativa de lucro é maior, resultado do peso entre custos de execução, planejamento e custo de oportunidade;
  • A probabilidade de prisão é menor;
  • A efetividade da justiça é menor;
  • O custo moral associado ao crime é menor.

Baixa punição e o custo esperado da atividade criminosa

Estudos citados por Shikida (2024) e por outros pesquisadores chegam a uma conclusão convergente. Trabalhos como os de Schlemper (2018), Amaral (2019) e Nickel (2019) apontam baixa probabilidade de detenção e punição no país.

Isso reduz o custo esperado da atividade criminosa. Consequentemente, forma-se um ambiente institucional favorável à expansão de práticas ilegais. Essa percepção ajuda a explicar por que certos delitos lucrativos seguem crescendo, mesmo com melhorias na distribuição de renda.

O que torna o combate ao crime mais eficaz

Por outro lado, a eficácia do combate ao crime depende menos da severidade abstrata da pena. Ela depende mais de um conjunto de condições práticas do sistema de justiça:

  • Previsibilidade e certeza da punição;
  • Capacidade investigativa;
  • Efetividade policial;
  • Celeridade processual;
  • Legitimidade, imparcialidade e justiça na atuação do sistema de justiça criminal.

Quando o sistema institucional falha em assegurar tais condições, forma-se um ambiente de fragilidade institucional. A capacidade dissuasória cai. Com isso, atividades ilícitas passam a operar sob alta rentabilidade esperada e baixo risco percebido.

Bentham já havia resumido a lógica ainda no século XVIII. A formulação continua atual e serve de síntese para o argumento.

“O lucro do crime é a força que impulsiona o homem à delinquência; a dor da punição é a força empregada para contê-lo. Se a primeira dessas forças for maior, o crime será cometido; se a segunda for maior, o crime não será cometido” (tradução nossa).

Evidências empíricas da economia do crime nas prisões brasileiras

Pesquisas empíricas foram conduzidas ao longo de mais de duas décadas em estabelecimentos prisionais. Os estudos cobriram unidades paranaenses, gaúchas, acreanas e paulistas. Entre eles estão Schaefer (2001), Borilli (2005), Brogliatto (2007), Schlemper (2018), Amaral (2019) e Shikida (2024).

Os trabalhos investigaram as circunstâncias socioeconômicas associadas à criminalidade. Nesse sentido, as entrevistas foram feitas com indivíduos condenados por delitos de natureza lucrativa. Alguns resultados revelam um conjunto de fatores recorrentes:

  • Baixa escolaridade;
  • Consumo de drogas e álcool;
  • Desestruturação familiar;
  • Percepção de baixa probabilidade de punição.

Motivos que levam à migração para a atividade criminosa

Entre os principais motivos apontados para a migração à atividade criminosa, alguns aparecem com frequência. Por exemplo, a ideia de ganho fácil surge de forma recorrente nas entrevistas:

  • Ideia de ganho fácil;
  • Cobiça, ambição e ganância;
  • Indução de outras pessoas;
  • Manutenção do vício em drogas.

Os estudos também identificaram que quase todos os pesquisados avaliavam os riscos envolvidos. Eles ajustavam comportamento, estratégias e atuação conforme as condições do ambiente institucional. Isso reforça uma das principais hipóteses da TEC, de que indivíduos respondem a incentivos positivos e negativos.

Crime, fragilidade institucional e desenvolvimento econômico

Conforme exposto, a expansão da criminalidade produz impactos econômicos relevantes. O aumento da violência desestimula investimentos, encarece produtos e serviços e eleva os custos empresariais. Com isso, a produtividade cai e os gastos privados com segurança sobem.

Ao mesmo tempo, parcela significativa de recursos humanos e financeiros é direcionada para atividades ilícitas. Essas atividades não produzem benefícios sociais líquidos. Sob a ótica institucional, a criminalidade elevada também deteriora a confiança nas instituições públicas.

A legitimidade do Estado se enfraquece no mesmo movimento. Não por acaso, alguns estudos da economia do crime associam desigualdade, desemprego e fragilidade educacional ao crescimento das taxas criminais. Da mesma forma, ineficiência policial e baixa efetividade judicial aparecem nessa lista.

Isso não significa reduzir o crime a uma simples consequência da pobreza. Ambientes institucionais frágeis reduzem o custo de oportunidade da atividade lícita. Contudo, as evidências empíricas revelam também o peso de motivações individuais na decisão de migrar para o ilícito.

Nesse contexto, a prática criminosa frequentemente decorre de escolhas racionais. A avaliação envolve benefícios esperados, riscos e oportunidades disponíveis.

Por que o crime compensa em ambientes institucionais frágeis

O conjunto da literatura da TEC leva a uma conclusão simples. O crime tende a crescer quando seus benefícios superam os custos esperados. Essa leitura vem de pesquisas feitas com pessoas que praticaram delitos de natureza lucrativa.

Além disso, o delinquente envolvido em ação delituosa econômica tende a relativizar princípios e valores. Isso porque o interesse pecuniário prevalece no momento da prática do ato.

Em ambientes onde a punição é improvável e o sistema judicial é moroso, o cálculo muda. A capacidade investigativa precária reforça esse quadro. Se o retorno do ilícito supera os ganhos do mercado formal, o crime vira alternativa racional.

Diante disso, o combate à criminalidade exige alterar os incentivos e os mecanismos dissuasórios existentes. O escopo institucional de uma sociedade funcional deve tornar o retorno esperado do crime cada vez menos atrativo.

Logo, políticas de Estado que ampliem oportunidades, emprego, trabalho e educação aparecem como caminhos para reduzir delitos. No campo das punições, destaca-se a premência de leis críveis.

Diretrizes para políticas públicas mais efetivas contra o crime

A TEC sugere que políticas de segurança pública eficazes demandam uma abordagem multidimensional. Nesse sentido, cinco frentes se destacam.

Capacidade estatal, impunidade e custo de oportunidade

1. Fortalecimento da capacidade estatal

É preciso aumentar a eficiência policial, a capacidade investigativa e a efetividade judicial.

2. Redução da percepção de impunidade

Elevar a previsibilidade, a celeridade e a efetividade da punição aumenta um custo relevante da migração para o mercado ilegal.

3. Ampliação do custo de oportunidade do crime

Quem não investe em educação, qualificação profissional e oportunidades legítimas não percebe esse custo. Quando essa privação se converte em ingresso no crime, o custo tende a ser alto. Por isso, é preciso tornar mais caro escolher o crime em vez de atividades lícitas.

Laços comunitários e decisões baseadas em evidências

4. Fortalecimento das estruturas familiares e comunitárias. Família, escola e religião funcionam como travas de contenção moral e social da criminalidade.

5. Formulação de políticas baseadas em evidências. Ampliar pesquisas empíricas sobre criminalidade e integrar dados à formulação de políticas evita achismos. Abordagens puramente normativas são pouco eficazes em uma área que demanda precisão e redução de erros decisórios.

O que a economia do crime no Brasil revela

A criminalidade não pode ser compreendida apenas como fenômeno policial ou moral. Ela também é um problema econômico e institucional. A economia do crime contribui ao mostrar que indivíduos respondem a incentivos.

Além disso, a atividade ilícita possui racionalidade própria, sobretudo nos crimes lucrativos. O conjunto de estudos empíricos reforça que a percepção de impunidade importa. Da mesma forma, o retorno econômico influencia decisões criminosas.

Fragilidades institucionais e morais ampliam os incentivos à ilicitude. Enfrentar esse problema exige mais do que retórica ou narrativas simplistas.


Pery Shikida

Consolheiro do Ranking dos Políticos, economista, professor da Unioeste/PR e conselheiro do Ranking dos Políticos. Foi membro do CNPCP e relator do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020–2023).