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O plenário do Superior Tribunal Federal finalizou na tarde dessa quinta-feira (03) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7058), contra o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021, que destina R$4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de campanha, o Fundão Eleitoral.
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O relator da ação no STF, Ministro André Mendonça, concluiu que não existe vício de finalidade ou afronta a moralidade, e por isso, votou para derrubar o aumento do fundo. O Ministro propôs que a campanha eleitoral de 2022 tenha o mesmo valor da campanha em 2020, com correção monetária.
Porém, na votação o plenário formou maioria e manteve o valor de R$4,9 bilhões estipulado pelo Congresso.
A ação foi movida pelo partido Novo que argumentou que o aumento da verba do Fundão seria inconstitucional por invadir uma competência do Presidente. O Partido acredita que deveria ser mantida a proposta inicial do governo federal de R$2, 1 bilhões para o fundo eleitoral nas eleições de 2022.