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O voto em trânsito permite votar em uma cidade diferente daquela onde o título está registrado. A habilitação para as Eleições 2026 começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
O pedido vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, para o segundo, em 25 de outubro, ou para os dois. Cada turno admite uma cidade diferente. Depois de 20 de agosto, porém, nenhuma alteração ou cancelamento será aceito.
A modalidade atende quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas dentro do território brasileiro. Não existe voto em trânsito no exterior.
O serviço funciona apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos tribunais regionais eleitorais e podem ser atualizados até 20 de agosto, conforme a disponibilidade de vagas.
Outro requisito é a situação regular no cadastro eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos impedem a habilitação. Além disso, o pedido é pessoal e ninguém pode solicitá-lo em nome de terceiros.
O caminho digital é o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Ele exige biometria já coletada pela Justiça Eleitoral.
Quem ainda não fez a coleta biométrica precisa recorrer ao atendimento presencial. Não há alternativa pelo aplicativo e-Título nessa etapa.
Qualquer cartório, central ou posto de atendimento aceita o requerimento. Basta apresentar um documento oficial com foto. Passagem aérea, reserva de hotel ou carta do empregador não são exigidas.
O atendimento presencial serve, sobretudo, para quem não tem biometria ou prefere confirmar o endereço da seção com um servidor. Durante o mesmo prazo, o eleitor também pode trocar a cidade escolhida ou cancelar o pedido.
O alcance do voto depende do destino. Essa é a parte que mais gera confusão e merece atenção antes da solicitação.
Quem se muda temporariamente para outra cidade da mesma unidade da Federação vota em todos os cargos. Ou seja, presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Alguém com domicílio em Formosa (GO), por exemplo, pode votar em Goiânia sem perder nenhuma escolha da cédula.
A regra muda quando o destino fica fora do estado de origem. Nesse caso, a urna libera somente a votação para presidente da República.
Quem pretende votar para senador ou deputado federal precisa, portanto, permanecer no próprio estado no dia do pleito.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para presidente. Se estiverem de passagem pelo Brasil na data da eleição, podem se habilitar ao voto em trânsito e manter esse direito.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê grupos com procedimento próprio. Militares e agentes de segurança pública escalados no dia da eleição estão nessa lista.
Presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais seguem o mesmo caminho. O requerimento é feito por formulário fornecido pelo cartório ou por listas encaminhadas pelos órgãos responsáveis.
A habilitação desativa a seção de origem. Assim, o eleitor habilitado que não aparecer no local escolhido precisa justificar a ausência, mesmo estando na cidade onde vota normalmente.
A justificativa não é processada no dia da eleição dentro do município indicado para o voto em trânsito. Depois do pleito, no entanto, o título retorna automaticamente à seção original, sem qualquer pedido adicional.
A relação de pontos de votação fica nos sites dos TREs e no portal do TSE. As listas passam por atualização até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.
A procura cresce a cada eleição geral. Em 2022, o TSE recebeu 332.548 requerimentos para o primeiro turno, contra 87.979 em 2018. O crescimento passou de 270%, o que reduz a margem de vagas em destinos concorridos.
Confirmar a seção com antecedência evita transtorno no domingo de votação. O aplicativo e-Título mostra o local designado e vale como documento na urna, desde que exiba a foto do eleitor.