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Para saber como baixar o e-Título, basta buscar o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral na Google Play ou na App Store. O download é gratuito e, segundo a Agência Brasil, o cadastro pede nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais.
Em 2026, a regra do prazo mudou. Pela primeira vez, o TSE liberou o download e o primeiro acesso no próprio dia da votação, em 4 e 25 de outubro. Mesmo assim, o título da página da própria Agência Brasil ainda cita o prazo antigo de 3 de outubro, e o erro se espalhou.
Depois de preencher os dados, o eleitor responde a perguntas de segurança e cria uma senha. Em seguida, cada novo acesso exige validação facial. Por isso, convém instalar antes do domingo e testar o login com calma.
A versão lançada em julho passou a sincronizar o cadastro em tempo real com a Justiça Eleitoral. Ou seja, mudança de nome ou de estado civil aparece na tela inicial sem desinstalar o app.
O e-Título só serve como identificação se estiver aberto online no celular ou no tablet. Dessa forma, a foto da tela guardada na galeria não resolve nada diante do mesário.
A fotografia só aparece no app para quem tem biometria cadastrada. Sem ela, o eleitor precisa levar RG, CNH ou outro documento oficial com foto. Além disso, o título de papel não substitui esse documento.
Depois de mostrar o app ao mesário, o aparelho precisa ser guardado. A Resolução-TSE nº 23.759/2026 proíbe o celular na cabine, mesmo desligado. Com isso, a colinha em papel continua a melhor forma de lembrar os números.
Quem está com o título suspenso consegue baixar o app e consultar os dados, porém continua impedido de votar. Por outro lado, o eleitor com título cancelado nem acessa o e-Título, porque o sistema só atende título regular ou suspenso.
No dia da eleição, a justificativa pelo app vale apenas para quem está fora da cidade do domicílio eleitoral. O e-Título usa o GPS do celular para confirmar a ausência, das 8h às 17h.
Quem perder esse horário ainda tem tempo. O prazo para justificar vai até 3 de dezembro de 2026 no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 no segundo. Contudo, se a justificativa for recusada, a multa é de R$ 3,51 por turno.
Desde julho, o app aceita Pix ou cartão de crédito para quitar multas eleitorais. Antes, o eleitor precisava emitir uma GRU e pagar no Banco do Brasil. Assim, o mesmo Pix criado pelo Banco Central agora simplifica a relação com a Justiça Eleitoral.
Ainda assim, há um limite pouco divulgado. Três eleições seguidas sem voto nem justificativa levam ao cancelamento do título, e pagar a multa pelo app não reativa o documento.
O módulo Boletim na Mão foi incorporado ao e-Título e dispensa um segundo aplicativo. Além disso, fiscais, partidos e cidadãos podem compartilhar vários boletins de urna ao mesmo tempo.
Essa função recebe pouca atenção, mas muda o papel do eleitor. Com o boletim impresso na porta da seção, qualquer pessoa confere o resultado da própria urna sem depender de intermediários. O voto termina na cabine, porém a fiscalização pode continuar na palma da mão.