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Direito
30 de março, 2026

Candidaturas independentes: a luta para concorrer sem partido

Candidaturas independentes: a luta para concorrer sem partido
Foto: Ranking dos Políticos

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Candidaturas independentes ou avulsas representam a possibilidade de cidadãos disputarem eleições sem vínculo com partidos políticos. Enquanto a maioria das democracias permite esse modelo, o Brasil ainda se mantém como uma exceção restritiva.

A legislação brasileira não permite que uma pessoa dispute eleições sem estar filiada a um partido político. A proibição coloca o Brasil ao lado de nações com pouca tradição democrática. Além disso, acende um debate sobre os fundamentos da República: soberania popular, liberdade individual e pluralismo político.

Não se trata de uma discussão meramente teórica. A questão das candidaturas avulsas no Brasil ganhou os corredores das mais altas cortes do país e de organismos internacionais. Trata-se de uma cruzada cívica que busca restaurar um direito perdido há quase oitenta anos.

O que é a Candidatura Independente?

A candidatura independente é a materialização do direito político em sua forma mais pura. Em essência, garante ao cidadão o direito de se apresentar ao eleitorado sem se filiar a um partido. Assim, desvincula a elegibilidade da mediação partidária, permitindo participação direta no processo eleitoral.

Um imperativo para a democracia e a liberdade individual

Os defensores da pauta argumentam que candidaturas avulsas são vitais para a saúde da democracia. O argumento central reside na liberdade de consciência e associação. Constitucionalmente, esse princípio garante também o direito de não se associar.

Filiar-se a um partido é um ato privado. Ser votado é um direito público. Obrigar um a condicionar o outro é um contrassenso.

“A cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito. Compelir alguém a se filiar a um partido para ser candidato afronta a todos eles.”.

A cidadania plena não pode ser mediada por grupos políticos. A imposição, além disso, viola a liberdade de consciência. Isso porque submete o indivíduo a uma estrutura com a qual pode não concordar.

A liberdade política deve ser “polifônica”. Mais vozes no debate fortalecem a soberania popular, em vez de fragmentá-la. Democracia se faz, portanto, com espaço para todos, partidários e independentes.

O fim do monopólio e o efeito ético sobre os partidos

Longe de ameaçar os partidos, as candidaturas independentes são defendidas como catalisador de modernização. O sistema atual garante às legendas o monopólio sobre os cargos eletivos. Por isso, gera distorções: poder nas mãos de “caciques”, baixa democracia interna e perpetuação de clãs. Não por acaso, o Brasil tem um dos menores índices de renovação parlamentar do mundo.

As candidaturas avulsas implodiram essa lógica. A competição forçaria os partidos a se tornarem mais democráticos e transparentes. Caso contrário, perderiam filiados e competitividade eleitoral.

O economista Joseph Schumpeter chamava isso de “destruição criativa”. A inovação obriga estruturas antigas a se reinventarem. Os partidos melhorariam, portanto, não por virtude, mas por necessidade.

Sem o monopólio, as legendas precisariam cativar bons quadros com mais voz e processos decisórios justos. Comportamentos fisiológicos se tornariam um passivo eleitoral ainda maior. A medida não visa enfraquecer os partidos, visa qualificá-los.

Ao não permitir candidaturas independentes, Brasil está na contramão do mundo

A posição brasileira é uma anomalia global. Segundo o ACE Electoral Knowledge Network, nove em cada dez democracias admitem candidaturas independentes. O Brasil figura ao lado de países como Angola e Suriname.

Os exemplos internacionais são numerosos. Na França, Emmanuel Macron venceu em 2017 sem pertencer a um partido tradicional. Os presidentes da Áustria, Alexander Van der Bellen, e da Islândia, Guðni Jóhannesson, também chegaram ao poder de forma independente.

Em nível municipal, prefeitos como Yuriko Koike (Tóquio) e Enrique Peñalosa (Bogotá) provaram a viabilidade do modelo. O México já tem governadores independentes. Nos Estados Unidos, Ross Perot obteve quase 20 milhões de votos em 1992. Além disso, Donald Trump só conseguiu a indicação republicana após ameaçar concorrer de forma independente.

Esses casos mostram que o sistema partidário não apenas sobrevive, mas se fortalece com a presença de independentes.

Como Getúlio Vargas proibiu as candidaturas independentes no Brasil

Charge publicada pelo Ranking dos Políticos em 2024
Charge publicada pelo Ranking dos Políticos em 2024

A candidatura independente já foi uma realidade no Brasil. Durante o Império e a Primeira República, qualquer cidadão podia concorrer sem partido.

Esse direito foi suprimido em 1945, quando Getúlio Vargas editou a “Lei Agamenon” e instituiu o monopólio partidário.

Essa medida nasceu em contexto autoritário, mas foi mantida nas legislações seguintes. O paradoxo é que a Constituição de 1988, preservou esse resquício varguista ao exigir filiação partidária como condição de elegibilidade.

A proibição constitucional e seus questionamentos

A proibição está formalizada no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal. Contudo, juristas e defensores da causa apontam para uma contradição fundamental dentro do próprio texto constitucional.

A exigência de filiação, porém, colide com outros princípios fundamentais, como a liberdade de consciência e associação (Art. 5º, XX).

O Brasil também é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O Artigo 23 garante a todo cidadão o direito de participar da vida pública sem exigir filiação partidária.

A luta pioneira de Rodrigo Mezzomo no STF e na OEA

Rodrigo Mezzomo, advogado e professor, decidiu judicializar a questão após se desiludir com os partidos pelos quais passou. Em 2016, tentou registrar candidatura avulsa à Prefeitura do Rio de Janeiro. Como esperado, foi barrado pela Justiça Eleitoral.

A negativa, no entanto, foi o ponto de partida para uma batalha inédita. Mezzomo levou o caso ao STF pelo Recurso Extraordinário (RE 1238853), com repercussão geral reconhecida. A decisão valerá para todos os casos semelhantes (Tema 974).

Mezzomo denunciou o país à CIDH com base no Artigo 23 da Convenção Americana. O Brasil está, portanto, sob escrutínio do STF e da principal instância de direitos humanos das Américas.

Inclusão de minorias: uma nova via para a representação

As candidaturas independentes são vistas como ferramenta de inclusão. O modelo atual impede ativistas e líderes comunitários de ocupar espaço. Isso ocorre pelas barreiras de entrada e pelo controle opaco das cúpulas.

Grupos minoritários, raciais, de gênero, LGBTQIA+, se abrigam em partidos “de aluguel”. Submetem-se, assim, a regras que não refletem suas pautas.

As candidaturas avulsas abririam uma via direta de representação. Além disso, restaurariam o vínculo entre eleitor e eleito, o passo fundamental para proteger a representação de todos.

A política brasileira é marcada pelo domínio de clãs e grupos elitistas. Por isso, se beneficiaria com a entrada desses novos atores.

Em última análise, essa é uma luta por uma democracia mais plural e legítima. Seus defensores a chamam de “segunda abolição”.


Rodrigo Mezzomo é advogado e professor universitário. Ele é o autor do recurso que discute no STF as candidaturas independentes no Brasil.

Assista uma live que o Ranking dos Políticos realizou com Mezzomo em 2024:

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