Política
04 de novembro, 2026

Projeto quer anular aumento de benefícios sociais em ano eleitoral; entenda o PLP 279/2026

Projeto quer anular aumento de benefícios sociais em ano eleitoral; entenda o PLP 279/2026
Foto: Proposta mexe na LRF e na Lei das Eleições | Montagem: Ranking dos Políticos

Compartilhar

Compartilhe o artigo via

Ou copie o link

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer impedir que governos aumentem ou criem benefícios sociais no mesmo ano em que o comando do Executivo está em jogo nas urnas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 279/2026, protocolado em 30 de outubro pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), torna nulos esses atos e proíbe candidatos de prometerem os aumentos como condição para serem eleitos.

O que o PLP 279/2026 muda

A proposta altera duas leis. Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclui no artigo 21, que lista os atos nulos de pleno direito, qualquer medida que conceda aumento, reajuste ou vantagem em vencimentos, salários, aposentadorias e pensões, além da criação de novos benefícios sociais e da ampliação dos que já existem.

E a trava vale para a União, os estados e os municípios no ano em que o cargo de chefe do respectivo Executivo estiver em disputa, e alcança tanto a edição de medida provisória quanto o envio de projeto de lei ao Legislativo. O texto também cria um artigo 37-A na LRF com a proibição expressa.

Na Lei das Eleições, o projeto acrescenta o artigo 36-C, que veda propaganda eleitoral ou proposta, inclusive em entrevistas e debates, que condicione esses aumentos e benefícios à eleição ou reeleição de um candidato.

O que a lei já proíbe e onde está a brecha

A legislação atual já impõe limites, mas deixa margem para interpretação. O parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral, com três exceções: calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. A LRF, por sua vez, considera nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.

Foi dentro dessa margem que o governo federal anunciou, em 17 de setembro, a 17 dias do primeiro turno, o reajuste de 15% do Bolsa Família. O benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691, com custo estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027. O governo apresentou a medida como reposição da inflação acumulada desde março de 2023, quando houve o último reajuste.

No dia seguinte ao anúncio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e entendeu que o decreto não viola a legislação eleitoral, por apenas atualizar valores de um programa existente, sem criar benefício nem ampliar o público atendido.

O candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, levou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamando o reajuste de “ilegal, inconstitucional e eleitoreiro”. A representação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O PLP 279/2026 chegou semanas depois e mira exatamente esse tipo de situação.

A preocupação não ficou restrita a um partido. Em outubro, o deputado Sanderson (PL-RS), eleito senador, apresentou o PLP 270/2026, com objetivo semelhante: vedar durante todo o ano eleitoral a criação ou a ampliação de programas, auxílios e subsídios, ressalvados casos de calamidade, obrigações legais e programas contínuos iniciados no ano anterior.

Os argumentos do autor

Na justificativa, Kataguiri sustenta que ampliar benefícios por interesse eleitoral de curto prazo compromete o equilíbrio das contas públicas e desequilibra a disputa, já que quem tenta a reeleição dispõe de instrumentos institucionais que os adversários não têm. O texto se apoia nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição.

Quanto os governos já gastaram para tentar a reeleição

O uso do orçamento em ano eleitoral já foi medido em ciclos anteriores. Um estudo do FGV Ibre assinado pelos economistas Marcos Mendes, Marcos Lisboa, Samuel Pessôa e Alexandre Manoel comparou o aumento de despesas nas duas últimas tentativas de reeleição presidencial antes de 2026. A conta soma gastos visíveis no resultado do Tesouro, subsídios e despesas empurradas para a frente, como restos a pagar e precatórios adiados.

  • 2014, Dilma Rousseff: o esforço de reeleição custou 3,1% do PIB, sendo 1,4 ponto em gastos visíveis e 1,7 ponto em despesas encobertas. O ajuste fiscal necessário no segundo mandato foi estimado em 3,5% do PIB.
  • 2022, Jair Bolsonaro: as despesas encobertas somaram 0,9% do PIB, mas o corte de 0,7 ponto em gastos visíveis deixou o saldo em 0,2% do PIB. O ajuste herdado pelo governo seguinte foi calculado em 0,7% do PIB.
  • 2026, Luiz Inácio Lula da Silva: o estudo não cobre o ciclo atual. O Gastômetro do Estadão, que acompanha as medidas federais em ano eleitoral, chegou a R$ 354 bilhões em outubro, somando a isenção do Imposto de Renda, crédito para motoristas de aplicativo e caminhoneiros, renegociação de dívidas de microempreendedores e o reajuste do Bolsa Família, entre outras medidas.

O Gastômetro reúne linhas de crédito, garantias, renúncias de receita e despesas, e não indica quanto saiu de fato do caixa do Tesouro.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência classifica a metodologia como “metodologicamente insustentável”. Ainda assim, os três casos, de governos de campos políticos opostos, mostram que o incentivo para gastar mais no ano da eleição atravessa partidos.

Isonomia e alternância de poder

A discussão de fundo é sobre as regras do jogo. A legislação eleitoral existe para garantir condições equivalentes a todos que disputam um cargo, e a alternância de poder é parte da democracia.

Quando quem governa pode reforçar programas e salários às vésperas da votação, a disputa deixa de ser apenas entre propostas e passa a envolver o próprio orçamento público, um recurso que os adversários não têm. Sem uma blindagem institucional clara, qualquer governante, de qualquer partido, tem incentivo para fazer o mesmo.

O debate também tem outro lado. Reajustes de programas sociais repõem perdas da inflação para as famílias mais pobres, e uma vedação ampla pode adiar essa reposição por um ano inteiro a cada ciclo eleitoral. Equilibrar a proteção da disputa com a do poder de compra dos beneficiários é um dos pontos que o Congresso terá de enfrentar.

Próximos passos

Por ser projeto de lei complementar, o PLP 279/2026 precisa do voto da maioria absoluta nas duas Casas: 257 deputados e 41 senadores. A proposta começa a tramitar pela Câmara e, se aprovada, segue para o Senado. Caso vire lei, a vedação valerá para União, estados e municípios e, a depender da data de sanção, poderá ser aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2028.