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Ranking dos Políticos
02 de fevereiro, 2022

Avanço! Brasil libera drones para entregas delivery

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     A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou a empresa Speedbird Aero a realizar entregas  utilizando drones no Brasil. Essa foi a primeira autorização concedida pela Agência para operação comercial utilizada na entrega de produtos com uma aeronave não tripulada.

     O equipamento poderá realizar entregas de alimentos e outros produtos com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3km. O modelo de aeronave remotamente pilotada será o DLV-1 NEO e o drone não poderá sobrevoar pessoas devendo respeitar alturas máximas e mínimas de operação e também as condições meteorológicas.

 

     Para o futuro é esperado o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas cada vez mais avançadas e com um número menor de restrições elevando o padrão de segurança e qualidade nas entregas.

 

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      “No processo que levou a esta aprovação, as características técnicas foram exploradas, com base em requisitos de segurança. A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda”. Afirmou Roberto José Honorato, superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC.

   

     O iFood será a primeira empresa a utilizar o modal e a primeira em foodtech a realizar entregas por meio de drones com as aprovações dos órgãos competentes em toda a América Latina. A empresa explicou que os drones fazem apenas uma parte do trajeto. Eles levam os pedidos até um droneport (área específica e segura para pousos e decolagens de drones), onde são coletados por um entregador do iFood, que completa a entrega até os clientes.

 

Processo de autorização

 

     De acordo com a assessoria de comunicação da ANAC o processo de autorização de projeto da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO foi desenvolvido ao longo de oito meses de intensos trabalhos entre a Speedbird Aero, AL Drones e ANAC. Por ser um tipo de operação novo e bastante desafiador, envolvendo não só o projeto do drone em si, mas também questões operacionais, o trabalho foi conduzido pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (SAR) e de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC para uma avaliação holística e abrangente de todas as preocupações de segurança vislumbradas.

     Assim, ao longo do processo de autorização, além da análise de diversos relatórios como Manual de Operação, Plano de Trabalho, Relatório de Análise de Segurança e outros, a ANAC testemunhou quatro ensaios com os representantes da empresa: três em São José dos Campos (SP), para a avaliação das características técnicas da aeronave, e um ensaio em Aracaju (SE), para avaliação operacional.

  

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