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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.
O roteiro já é conhecido. O governo oferece um desconto de 4% para atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda. Na hora de vender, a alíquota de ganho de capital pode chegar a 22,5%. Parece ótimo, mas esse “desconto” não sai de graça. O preço é cobrado no futuro.
O Brasil desenvolveu, ao longo das últimas duas décadas, uma política fiscal de antecipação de receita tributária. E o governo precisa fechar o orçamento e cria um programa que permite pagar menos agora. Em troca, antecipa um tributo que só seria cobrado depois.
Com isso, a receita entra no caixa e a meta fiscal sobrevive mais um ano. Porém, o buraco fica para o exercício seguinte. Os nomes mudam: RERCT, REFIS, REARP, autorregularização incentivada, come-cotas antecipado de offshores. A lógica é sempre a mesma.
Por trás dessas siglas, há um método único. Trata-se de vender “desconto” hoje para não esperar, ou brigar, por esse dinheiro amanhã.
Os números mostram a escala do fenômeno. O primeiro RERCT, em 2016, arrecadou R$ 45,8 bilhões de uma vez com a regularização de R$ 169,9 bilhões em ativos no exterior. A segunda rodada, em 2017, rendeu uma fração disso.
A terceira edição, em 2024, ampliou o escopo para bens no Brasil. Ainda assim, o padrão se repetiu: cada edição captura menos que a anterior. Quem ia aderir já aderiu.
O REARP, instituído pela Lei 15.265/2025, é a versão mais recente dessa engenharia. Pessoas físicas atualizam imóveis e veículos pagando 4% sobre a diferença. Já pessoas jurídicas pagam 8% combinados de IRPJ e CSLL, contra até 34% no regime normal.
O próprio relator do projeto na Câmara foi direto na justificativa. O objetivo, segundo ele, seria “antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”. Ao menos a motivação está declarada.
Mas o cardápio de antecipação de receita tributária vai além. A Lei 14.754/2023 trouxe a tributação de offshores e fundos exclusivos. Com ela veio uma jogada de antecipação brutal.
Quem atualizasse o valor dos ativos no exterior até dezembro de 2023 pagava apenas 8% de IR. Isso sobre um estoque que ficaria parado lá fora indefinidamente.
A autorregularização incentivada (Lei 14.740/2023) fez coisa parecida. Ela previu 50% da dívida à vista e o restante em 48 vezes, com perdão total das multas de mora e de ofício. Uma anistia light para quem estava segurando o pagamento à espera da fiscalização.
Na mesma lógica, os programas de parcelamento especial destroem a cidadania fiscal. Isso porque criam no contribuinte a expectativa racional de que sempre haverá uma nova rodada de desconto.
Entre 2000 e 2024, foram pelo menos sete edições de REFIS no âmbito federal, além de três do RERCT. Estudo publicado na revista Estudos Econômicos demonstrou que o hiato tributário aumenta em até quatro pontos percentuais quando há oferta de parcelamento especial. Além disso, cerca de 90% do estoque parcelado acaba não sendo pago.
E não é só antecipação tributária. O governo também infla o orçamento com receitas que dependem de premissas pouco realistas. Em 2024, a reintrodução do voto de qualidade no CARF levou à inclusão de R$ 54,7 bilhões no projeto de lei orçamentária.
O resultado real foi devastador: R$ 307,8 milhões, ou 0,5% do projetado. O TCU classificou a estimativa como desprovida de base técnica e apontou que a frustração de R$ 54,4 bilhões converteu o superávit projetado em déficit. Em 2025, o governo foi obrigado a zerar a projeção de receitas do CARF nas peças orçamentárias.
Nesse sentido, o resultado fiscal de 2025 confirma o padrão. O Governo Central fechou o ano com déficit primário de R$ 61,7 bilhões (0,48% do PIB), aumento real de 32,3% sobre 2024.
A dívida bruta atingiu R$ 10 trilhões, 78,7% do PIB. O Tesouro projeta 83,6% em 2026. A IFI do Senado estima, no cenário base, que a dívida pode alcançar 117,7% do PIB até 2035. Para estabilizá-la, seria necessário um superávit primário de 2,1% do PIB. Mas o país entrega déficit há uma década.
O Orçamento de 2026 já nasce dependente de receitas extras que o Congresso ainda não aprovou. Em dezembro de 2025, o Ministério da Fazenda apresentou um “mapa de possibilidades”.
O plano incluiu o projeto do devedor contumaz, IOF sobre criptoativos e transações especiais. O objetivo era cobrir entre R$ 20 bilhões e R$ 28 bilhões necessários à meta. Porém, a MP do IOF caducou.
Dessa forma, a política de antecipação de receita tributária é elevada a método. Consiste em montar o orçamento com a receita que se espera convencer o Congresso a aprovar. Depois, corre-se atrás quando ela não aparece.
No plano internacional, a OCDE estima que programas de voluntary disclosure geraram EUR 92 bilhões em receitas adicionais desde 2009, em 47 países. O grosso da arrecadação veio antes de 2017, na corrida que antecedeu a troca automática de informações. Depois disso, rendeu menos. A primeira rodada funciona; as seguintes, cada vez menos.
Hoje, a meta de resultado primário pode ser cumprida com receita extraordinária. Um RERCT de R$ 45 bilhões ou um come-cotas antecipado de R$ 10 bilhões entram na conta e ajudam a fechar o ano.
No exercício seguinte, esse dinheiro não existe mais, mas a meta já foi batida. O governo cumpre a regra, o mercado aplaude o número, e ninguém pergunta quanto daquilo se repete.
A proposta é criar, por lei complementar, um indicador de resultado primário estrutural. Ele excluiria receitas classificadas como não recorrentes. A Receita Federal já faz essa separação nos relatórios de arrecadação.
Nesses documentos, Claudemir Malaquias distingue “fatores atípicos” (R$ 17 bilhões em 2024, R$ 3 bilhões em 2025). O que falta é transformar essa informação técnica em instrumento de controle.
O resultado primário estrutural não substituiria o resultado oficial para fins de arcabouço fiscal. Porém, seria publicado em paralelo, auditado pelo TCU, e usado como referência nas projeções de dívida da IFI e do Tesouro.
A ideia é simples. Se o governo quiser usar receita extraordinária para fechar a meta, pode. Mas terá que mostrar, em relatório público, qual seria o resultado sem ela.
Toda lei que crie regime de antecipação de receita deveria conter estimativa oficial do impacto negativo nos anos seguintes. Essa estimativa seria auditável pelo TCU.
Afinal, a antecipação consome receita futura. Por isso, deveria ter a mesma transparência que renúncia fiscal.
A ausência de correção monetária no IR gera tributação sobre ganho fictício. Programas como o REARP apenas monetizam essa distorção.
A solução seria corrigir anualmente os custos pelo IPCA. Dessa forma, elimina-se a necessidade de programas recorrentes.
A transação tributária (Lei 13.988/2020) tem mostrado crescimento consistente e resultados relevantes. Em contraste, REFIS recorrentes incentivam a inadimplência e reduzem a arrecadação futura.
A proposta é vedar novos REFIS enquanto houver instrumento permanente. Assim, a antecipação deixa de ser saída fácil.
Programas de antecipação só deveriam existir como ponte para reformas estruturais. Nunca como solução de caixa.
Mas o critério é claro: sem correção da distorção, não deveria haver aprovação.
O Brasil terminou 2025 com déficit primário de R$ 61,7 bilhões e dívida bruta de R$ 10 trilhões. A projeção é de 83,6% do PIB para 2026. Nesse cenário, cada programa de antecipação de receita tributária apenas transfere o problema.
As cinco propostas apontam caminhos concretos. Elas envolvem medir o resultado fiscal sem maquiagem, declarar o custo futuro da antecipação, corrigir distorções estruturais, consolidar a transação tributária e vincular antecipações a reformas.
Nenhuma exige aumento de carga tributária. Todas exigem mudança de lógica: tratar arrecadação como política de longo prazo, e não como problema imediato de caixa.