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O Brasil Pode Dar Certo
29 de julho, 2026

O governo que come o futuro: antecipação de receita tributária e o vício fiscal brasileiro

O governo que come o futuro: antecipação de receita tributária e o vício fiscal brasileiro

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Este texto integra O Brasil Pode Dar Certo, livro de propostas de reforma institucional organizado pelo Ranking dos Políticos com apoio da Atlas Network.

O roteiro já é conhecido. O governo oferece um desconto de 4% para atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda. Na hora de vender, a alíquota de ganho de capital pode chegar a 22,5%. Parece ótimo, mas esse “desconto” não sai de graça. O preço é cobrado no futuro.

O Brasil desenvolveu, ao longo das últimas duas décadas, uma política fiscal de antecipação de receita tributária. E o governo precisa fechar o orçamento e cria um programa que permite pagar menos agora. Em troca, antecipa um tributo que só seria cobrado depois.

Com isso, a receita entra no caixa e a meta fiscal sobrevive mais um ano. Porém, o buraco fica para o exercício seguinte. Os nomes mudam: RERCT, REFIS, REARP, autorregularização incentivada, come-cotas antecipado de offshores. A lógica é sempre a mesma.

Por trás dessas siglas, há um método único. Trata-se de vender “desconto” hoje para não esperar, ou brigar, por esse dinheiro amanhã.

A escala do vício em receitas extraordinárias

Os números mostram a escala do fenômeno. O primeiro RERCT, em 2016, arrecadou R$ 45,8 bilhões de uma vez com a regularização de R$ 169,9 bilhões em ativos no exterior. A segunda rodada, em 2017, rendeu uma fração disso.

A terceira edição, em 2024, ampliou o escopo para bens no Brasil. Ainda assim, o padrão se repetiu: cada edição captura menos que a anterior. Quem ia aderir já aderiu.

O REARP, instituído pela Lei 15.265/2025, é a versão mais recente dessa engenharia. Pessoas físicas atualizam imóveis e veículos pagando 4% sobre a diferença. Já pessoas jurídicas pagam 8% combinados de IRPJ e CSLL, contra até 34% no regime normal.

O próprio relator do projeto na Câmara foi direto na justificativa. O objetivo, segundo ele, seria “antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”. Ao menos a motivação está declarada.

O cardápio de antecipação além dos imóveis

Mas o cardápio de antecipação de receita tributária vai além. A Lei 14.754/2023 trouxe a tributação de offshores e fundos exclusivos. Com ela veio uma jogada de antecipação brutal.

Quem atualizasse o valor dos ativos no exterior até dezembro de 2023 pagava apenas 8% de IR. Isso sobre um estoque que ficaria parado lá fora indefinidamente.

A autorregularização incentivada (Lei 14.740/2023) fez coisa parecida. Ela previu 50% da dívida à vista e o restante em 48 vezes, com perdão total das multas de mora e de ofício. Uma anistia light para quem estava segurando o pagamento à espera da fiscalização.

Na mesma lógica, os programas de parcelamento especial destroem a cidadania fiscal. Isso porque criam no contribuinte a expectativa racional de que sempre haverá uma nova rodada de desconto.

Entre 2000 e 2024, foram pelo menos sete edições de REFIS no âmbito federal, além de três do RERCT. Estudo publicado na revista Estudos Econômicos demonstrou que o hiato tributário aumenta em até quatro pontos percentuais quando há oferta de parcelamento especial. Além disso, cerca de 90% do estoque parcelado acaba não sendo pago.

Receitas fictícias infladas no orçamento

E não é só antecipação tributária. O governo também infla o orçamento com receitas que dependem de premissas pouco realistas. Em 2024, a reintrodução do voto de qualidade no CARF levou à inclusão de R$ 54,7 bilhões no projeto de lei orçamentária.

O resultado real foi devastador: R$ 307,8 milhões, ou 0,5% do projetado. O TCU classificou a estimativa como desprovida de base técnica e apontou que a frustração de R$ 54,4 bilhões converteu o superávit projetado em déficit. Em 2025, o governo foi obrigado a zerar a projeção de receitas do CARF nas peças orçamentárias.

Nesse sentido, o resultado fiscal de 2025 confirma o padrão. O Governo Central fechou o ano com déficit primário de R$ 61,7 bilhões (0,48% do PIB), aumento real de 32,3% sobre 2024.

A dívida bruta atingiu R$ 10 trilhões, 78,7% do PIB. O Tesouro projeta 83,6% em 2026. A IFI do Senado estima, no cenário base, que a dívida pode alcançar 117,7% do PIB até 2035. Para estabilizá-la, seria necessário um superávit primário de 2,1% do PIB. Mas o país entrega déficit há uma década.

O orçamento de 2026 e a antecipação como método

O Orçamento de 2026 já nasce dependente de receitas extras que o Congresso ainda não aprovou. Em dezembro de 2025, o Ministério da Fazenda apresentou um “mapa de possibilidades”.

O plano incluiu o projeto do devedor contumaz, IOF sobre criptoativos e transações especiais. O objetivo era cobrir entre R$ 20 bilhões e R$ 28 bilhões necessários à meta. Porém, a MP do IOF caducou.

Dessa forma, a política de antecipação de receita tributária é elevada a método. Consiste em montar o orçamento com a receita que se espera convencer o Congresso a aprovar. Depois, corre-se atrás quando ela não aparece.

No plano internacional, a OCDE estima que programas de voluntary disclosure geraram EUR 92 bilhões em receitas adicionais desde 2009, em 47 países. O grosso da arrecadação veio antes de 2017, na corrida que antecedeu a troca automática de informações. Depois disso, rendeu menos. A primeira rodada funciona; as seguintes, cada vez menos.

Cinco propostas para sair do ciclo

Resultado primário estrutural para separar receita de verdade

Hoje, a meta de resultado primário pode ser cumprida com receita extraordinária. Um RERCT de R$ 45 bilhões ou um come-cotas antecipado de R$ 10 bilhões entram na conta e ajudam a fechar o ano.

No exercício seguinte, esse dinheiro não existe mais, mas a meta já foi batida. O governo cumpre a regra, o mercado aplaude o número, e ninguém pergunta quanto daquilo se repete.

A proposta é criar, por lei complementar, um indicador de resultado primário estrutural. Ele excluiria receitas classificadas como não recorrentes. A Receita Federal já faz essa separação nos relatórios de arrecadação.

Nesses documentos, Claudemir Malaquias distingue “fatores atípicos” (R$ 17 bilhões em 2024, R$ 3 bilhões em 2025). O que falta é transformar essa informação técnica em instrumento de controle.

O resultado primário estrutural não substituiria o resultado oficial para fins de arcabouço fiscal. Porém, seria publicado em paralelo, auditado pelo TCU, e usado como referência nas projeções de dívida da IFI e do Tesouro.

A ideia é simples. Se o governo quiser usar receita extraordinária para fechar a meta, pode. Mas terá que mostrar, em relatório público, qual seria o resultado sem ela.

Cláusula de impacto futuro em leis de antecipação

Toda lei que crie regime de antecipação de receita deveria conter estimativa oficial do impacto negativo nos anos seguintes. Essa estimativa seria auditável pelo TCU.

Afinal, a antecipação consome receita futura. Por isso, deveria ter a mesma transparência que renúncia fiscal.

Correção monetária permanente dos custos de aquisição

A ausência de correção monetária no IR gera tributação sobre ganho fictício. Programas como o REARP apenas monetizam essa distorção.

A solução seria corrigir anualmente os custos pelo IPCA. Dessa forma, elimina-se a necessidade de programas recorrentes.

Consolidar a transação tributária e fechar a porta dos REFIS

A transação tributária (Lei 13.988/2020) tem mostrado crescimento consistente e resultados relevantes. Em contraste, REFIS recorrentes incentivam a inadimplência e reduzem a arrecadação futura.

A proposta é vedar novos REFIS enquanto houver instrumento permanente. Assim, a antecipação deixa de ser saída fácil.

Vincular programas de antecipação a reformas estruturais

Programas de antecipação só deveriam existir como ponte para reformas estruturais. Nunca como solução de caixa.

Mas o critério é claro: sem correção da distorção, não deveria haver aprovação.

O que muda com essas cinco propostas

O Brasil terminou 2025 com déficit primário de R$ 61,7 bilhões e dívida bruta de R$ 10 trilhões. A projeção é de 83,6% do PIB para 2026. Nesse cenário, cada programa de antecipação de receita tributária apenas transfere o problema.

As cinco propostas apontam caminhos concretos. Elas envolvem medir o resultado fiscal sem maquiagem, declarar o custo futuro da antecipação, corrigir distorções estruturais, consolidar a transação tributária e vincular antecipações a reformas.

Nenhuma exige aumento de carga tributária. Todas exigem mudança de lógica: tratar arrecadação como política de longo prazo, e não como problema imediato de caixa.


Maria Carolina Gontijo

Conselheira do Ranking dos Políticos, advogada, pós-graduada em Direito Tributário, especialista em consultoria estratégica e política, palestrante e fundadora da Escola de Tax, com forte atuação nas redes sociais à frente do perfil Duquesa de Tax

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