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Taí uma boa medida!

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Taí uma boa medida!
Agora não é mais necessário autenticar ou reconhecer firma em documentos, se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público.
Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. 
Menos burocracia e menos custos para o cidadão!

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