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STJ anula condenação de Arthur Lira por improbidade

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Para ministro, houve nulidade processual

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por improbidade administrativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tinha condenado Lira à suspensão dos direitos políticos por dez anos e ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 183 mil (valor não corrigido) pela acusação de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas. Lira foi deputado estadual de 1999 a 2010.

Agora, porém, o ministro do STJ entendeu que houve nulidade processual na citação do parlamentar. Em vez de ser comunicado da ação de improbidade pessoalmente, por oficial de justiça, o Judiciário de Alagoas teria feito a citação apenas por edital, no Diário Oficial do Estado.

“Dessa forma, não se podem fazer substituições, não permitidas em lei, de atos processuais tão imprescindíveis à concretização do direito amplo à defesa, como se vê no caso em tela no qual se afigura de inconteste prejuízo à parte requerente substituir a citação pela notificação”, escreveu o ministro, na decisão de 13 de abril, ao acatar o pedido da defesa de Lira. Com isso, o processo deve voltar à fase inicial.

Segundo a denúncia, julgada procedente em primeira instância e pelo TJAL, Lira participou de um esquema de desvio de dinheiro do Legislativo alagoano, entre 2001 e 2007. A fraude, segundo o Ministério Público, se dava a partir da apropriação de parte dos salários de funcionários e também da inclusão de falsos funcionários na folha de pagamento.

Arthur Lira foi condenado em primeira e segunda instâncias

Em primeiro grau, constou na sentença que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”. A sentença foi mantida em 2016 pelo TJAL.

Com a condenação por improbidade administrativa dolosa em segunda instância, Lira ficou inelegível. Mas, recorreu, e o TJAL liberou a candidatura dele, concedendo efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.