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Ranking dos Políticos
November 03, 2021

Quais os benefícios do Marco das Ferrovias? Entenda

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O Novo Marco Legal das Ferrovias trará menos burocracias e mais investimentos ao país. Confira o levantamento que o Ranking dos Políticos destacou de alguns pontos importantes do projeto.

O texto do Marco Legal das Ferrovias (PLS 261/2018) trata de novos instrumentos de concessão ou autorização, além de exploração de ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, estadual ou municipal, com participação mínima do Estado. O objetivo do projeto é tornar o investimento no setor ferroviário mais atraente para as empresas privadas, gerando mais investimentos e empregos no país.

“Estimamos uma economia de frete que pode alcançar entre 30% e 40% daquilo que nós temos hoje. Esse acréscimo de oferta de transporte ferroviário com a capacidade que ele nos disponibiliza deve trazer competição importante para o setor de transporte, aumentando nossa eficiência e proporcionando essa redução de frete”, afirmou o Ministro de Infraestrutura Tarcísio de Freitas em entrevista para a CNN.

O projeto sofreu alterações pelo relator Jean Paul Prates (PT-RN), gerando um substitutivo. Ele prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. Mas a execução direta do transporte ferroviário pela União ocorrerá apenas quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

Prazo e autorregulação

A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado, que deverá ter duração de 25 a 99 anos. O texto também inclui a autorregulação, que permite às operadoras ferroviárias se associarem voluntariamente para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao governo dirimir os casos de conflito não conciliados consensualmente. A autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, e não às obrigações de natureza concorrencial — não pode ser usada para constituir um cartel.

Adaptação de regime

O substitutivo aprovado pelo Senado estabelece condições para a migração de ferrovias atuais, a critério do regulador, do regime de concessões para o novo modelo de autorizações, por período igual ao tempo restante da concessão — desde que o autorizatário pague pelo uso dos bens públicos necessários à realização do transporte. Esse procedimento é chamado de adaptação de regime. Ainda de acordo com a proposta, a autorização pode ser extinta por negligência, imperícia ou abandono; por transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

Por acordo feito no Plenário do Senado, o chamado “direito de passagem” ficará restrito às concessões, e não às autorizações. O texto apresentado por Jean Paul também cria a figura do usuário investidor (ligado aos investimentos nas atividades inerentes ao serviço ferroviário) e do investidor associado (voltado tão somente para o investimento em áreas não ligadas diretamente à prestação de serviço ferroviário, como operações associadas). 

Operações urbanísticas

O texto aprovado no Senado também permite a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados. Essa exploração deverá ser feita com a observação do plano diretor da localidade. A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um decreto de utilidade pública pelo poder público.

 

História

A primeira estrada de ferro do Brasil foi construída pelo Barão de Mauá, mediante concessão do Imperador Pedro II — que a inaugurou em 1854. Em 1900, o país já contava com cerca de 15.000 km de ferrovias. Hoje, o subsistema ferroviário federal tem 29.755 km de extensão, sob o controle de três empresas privadas: a Vale, a Cosan e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). De acordo com a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), entre 1997 e 2019 as concessionárias privadas investiram mais de R$ 113 bilhões na malha concedida.

Dados da ANTF indicam que o setor agrícola, de extração vegetal e celulose apresentou significativo crescimento da participação do transporte ferroviário de cargas entre 2006 e 2020. A tonelada transportada (TU) cresceu 5,04% ao ano, saindo de 42,45 milhões para 84,53 milhões de TU, o que representa um crescimento de 99% no período.

Tramitação: o PLS foi aprovado no Senado Federal e agora aguarda na Câmara a designação do relator.