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Deputada questiona TCU sobre pensão de filhas solteiras

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A Deputada Federal Any Ortiz e os Deputados Federais Alex Manente e Amon Mandel enviaram uma Solicitação de Informações para o Tribunal de Contas da União acerca da revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte titularizados por filhas de servidores públicos civis.

De acordo com a solicitação, o objetivo é de averiguar a existência de pagamentos indevidos de pensão a filhas maiores solteiras, pois de acordo com a Lei Lei 3.373/58 que estabelece o direito das filhas solteiras de servidores públicos federais falecidos de receberem pensão até que contraiam matrimônio e tem se observado que muitas já não fazem mais jus ao benefício, pois encontram-se casadas ou em uma união estável.

No julgado do STF de 2016 foram identificados 19.520 indícios de pagamento indevido de pensão a filha solteira, maior de 21 anos, em desacordo com os fundamentos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

De acordo com o levantamento feito pela União, a pensão dada para as filhas solteiras geraram um gasto de R$ 3 bilhões de reais por ano aos cofres públicos.