ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DO RANKING DOS POLÍTICOS
Não
Pontos para voto conforme orientação
10
Na análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, que trata da ampliação das prerrogativas parlamentares, o partido NOVO apresentou o destaque de votação em separado (DTQ 8), com o objetivo de retirar do texto final a expressão “os Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional”, que havia sido incluída para estender as prerrogativas típicas de parlamentares (como foro privilegiado e imunidade) também a essas lideranças partidárias.
A inclusão dessa categoria no rol de beneficiários das prerrogativas constitucionais representa uma distorção institucional inaceitável, que amplia injustificadamente a blindagem jurídica e política no sistema partidário brasileiro.
Presidentes de partidos não são representantes eleitos com mandato popular direto. Estender-lhes prerrogativas como foro privilegiado ou proteção contra medidas cautelares fere o princípio republicano da igualdade perante a lei e cria uma casta dirigente protegida de forma desproporcional.
O sistema político brasileiro já enfrenta altos níveis de desconfiança e distanciamento entre eleitores e partidos. Criar novos privilégios para dirigentes partidários reforça a percepção de que a política funciona em benefício de poucos, minando a legitimidade das instituições.
Presidentes de partidos controlam indicações para eleições, tempo de TV, fundo eleitoral e coligações. Dotá-los de imunidades extras pode incentivar o uso da máquina partidária como escudo para interesses privados ou proteção contra investigações.
As prerrogativas parlamentares existem para proteger o livre exercício do mandato popular, e não para blindar burocracias partidárias. Sua extensão indevida descaracteriza a lógica constitucional original e amplia injustificadamente os espaços de impunidade.
Resultado da votação dos parlamentares
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