ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DO RANKING DOS POLÍTICOS
Não
Pontos para voto conforme orientação
20
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A critério das legendas, os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser utilizados futuramente em campanhas eleitorais das respectivas candidatas.
O montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a serem distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas.
No entanto, a PEC irá concecer anistia partidos que não tiverem utilizado os percentuais mínimos de financiamento de campanhas de mulheres e de promoção e difusão da participação política de mulheres. Além disso, a matéria permite que caso os partidos não cumpram com a utilização de recursos para os programas de promoção de candidaturas feminias ou não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral até o pleito, podem utilizar este montante para as eleições subsequentes.
O texto prevê também que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.
Resultado da votação dos parlamentares
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