Câmara

Aprovado

PL 3/2024

PL 3/2024 | Nova Lei das Falências | Câmara

ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DO RANKING DOS POLÍTICOS

Sim

Pontos para voto conforme orientação

10

O objetivo do instituto da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos. Dessa forma, os ativos produtivos podem ser realocados ao seu melhor uso. No Brasil, contudo, o processo de falência é moroso e pouco efetivo. Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo falimentar. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira.

Um dos principais propósitos do projeto é aprimorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, pois são eles os maiores interessados na liquidação eficiente dos ativos. Propõe-se que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, incluindo a aprovação do plano de falência – documento introduzido pela presente proposta –, e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores. O plano de falências deverá disciplinar as principais etapas da falência, a saber: (i) gestão dos recursos financeiros da massa falida; (ii) venda dos ativos; (iii) providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; (iv) pagamento dos passivos; e v) eventual contratação de profissionais, empresas especializadas, ou avaliadores.

Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos após o plano de falência ter sido aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Ademais, o texto proposto busca desestimular a ocorrência de disputas temerárias entre credores e incentivar o devedor e as classes de credores a cooperar na busca de soluções rápidas no processo falimentar

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Resultado da votação dos parlamentares

378 Sim

25 Não

0 Abstenção

1 Não votou

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Silvye Alves
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UNIÃO - GO
Sim
Socorro Neri
Deputado Federal
PP - AC
Sim
Soraya Santos
Deputado Federal
PL - RJ
Sim
Sóstenes Cavalcante
Deputado Federal
PL - RJ
Sim
Stefano Aguiar
Deputado Federal
PSD - MG
Sim
Tabata Amaral
Deputado Federal
PSB - SP
Sim
Tadeu Veneri
Deputado Federal
PT - PR
Sim
Talíria Petrone
Deputado Federal
PSOL - RJ
Não
Tarcísio Motta
Deputado Federal
PSOL - RJ
Não
Thiago de Joaldo
Deputado Federal
REPUBLICANOS - SE
Sim