ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DO RANKING DOS POLÍTICOS
Sim
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10
O objetivo do instituto da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos. Dessa forma, os ativos produtivos podem ser realocados ao seu melhor uso. No Brasil, contudo, o processo de falência é moroso e pouco efetivo. Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo falimentar. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira.
Um dos principais propósitos do projeto é aprimorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, pois são eles os maiores interessados na liquidação eficiente dos ativos. Propõe-se que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, incluindo a aprovação do plano de falência – documento introduzido pela presente proposta –, e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores. O plano de falências deverá disciplinar as principais etapas da falência, a saber: (i) gestão dos recursos financeiros da massa falida; (ii) venda dos ativos; (iii) providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; (iv) pagamento dos passivos; e v) eventual contratação de profissionais, empresas especializadas, ou avaliadores.
Para acelerar o processo falimentar, a proposta dispensa a aprovação judicial para os atos relativos ao plano de venda de ativos e aos pagamentos dos passivos após o plano de falência ter sido aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz. Ademais, o texto proposto busca desestimular a ocorrência de disputas temerárias entre credores e incentivar o devedor e as classes de credores a cooperar na busca de soluções rápidas no processo falimentar
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