ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DO RANKING DOS POLÍTICOS
Sim
Pontos para voto conforme orientação
10
O projeto uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil extracontratual, e permitir operações de crédito fora do sistema bancário com condições mais favoráveis aos tomadores de empréstimos.
- Define uma taxa legal para aplicação de juros em casos onde a taxa não é convencionada, como mútuos econômicos, mora em obrigações negociais e responsabilidade civil por ato ilícito. A ausência de consenso no Judiciário sobre essa taxa torna necessária uma definição clara e uniforme. A taxa legal proposta é a média aritmética simples das taxas de juros reais das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) para cinco anos, acrescida de 0,5% ao mês, divulgada anualmente pelo Banco Central. Para atualização monetária quando o IPCA não for convencionado em contrato ou lei específica, propõe-se que seja usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE.
A proposta busca uniformizar as condições para definição de taxas de juros em operações dentro e fora do sistema financeiro, permitindo melhores condições de oferta de crédito aos tomadores. Isso inclui flexibilizar a aplicação da Lei da Usura em obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, com exceção de operações perante fundos ou clubes de investimento, e mantendo a proteção às pessoas físicas. A insegurança jurisprudencial sobre a aplicação da taxa legal e do limite máximo previsto na Lei da Usura aumenta os custos com passivos judiciais e reduz a disponibilidade de crédito, impactando negativamente a economia. Portanto, a correção dessas distorções é urgente para estimular o investimento e o crescimento empresarial, contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Resultado da votação dos parlamentares