
Deputado Federal
-
SC
MDB
Em Exercício
NOME CIVIL
VALDIR VITAL COBALCHINI
telefone
(61) 3215-5358
dep.cobalchini@camara.leg.br
9,25
pontos
28º
da Câmara de 484
2º
SC de 14
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Trajetória
Valdir Vital Cobalchini nasceu em 7 de setembro de 1963, em São Lourenço d’Oeste, Santa Catarina. Advogado de formação, também agricultor, Cobalchini atuou por muitos anos em cargos públicos estaduais em Santa Catarina, tendo assumido secretarias e funções no executivo estadual antes de conquistar mandato federal.
Na carreira política, Cobalchini elegeu-se deputado federal por Santa Catarina para o mandato 2023-2027, filiado ao MDB. Ele vinha de experiência como deputado estadual em Santa Catarina (mandatos 2008-2019) antes de dar o salto para a esfera federal.
No Congresso Nacional, Cobalchini participa como titular da Comissão Especial sobre Direito Digital e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Em 2025, consta que ele apresentou 244 proposições de autoria e foi relator de 24 projetos legislativos. Sua atuação combina as áreas de infraestrutura rural, agricultura familiar e tecnologia, refletindo tanto sua base estadual em Santa Catarina como as demandas federais que representa.
Reconhecimentos
Cobalchini recebeu o Prêmio Excelência Parlamentar em 2024, 2025 e 2026 pelo Ranking dos Políticos, sendo o 3º melhor parlamentar de Santa Catarina e a 58º na colocação geral no acumulado da Legislatura.
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NOTA BASE
Votações
PEC da Segurança Pública
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
10
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
10
Criação de Cargos no Sistema Judiciário
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Como Votou
Não
Pontos que Obteve
6
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
6
Isenção sem contrapartida: privilégio fiscal para megaevento
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Como Votou
Não
Pontos que Obteve
1
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
1
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Como Votou
Não votou
Pontos que Obteve
—
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
—
Gastos
Total Disponível
R$ 415.611,36
Gastos
R$ 325.947,58
Quanto Economizou
R$ 89.663,78
Presença
Sessões
62
Presenças
62
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
00
Privilégios
Aposentadoria especial:
Não
Auxílio moradia:
Não
Auxílio mudança para parlamentares reeleitos:
Não
Passaporte diplomático para familiares:
Não
NOTA BÔNUS
Processos
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Produção Legislativa
REQ 4307/2025
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
O Parlamentar é: Autor
Articulação Legislativa
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