
Deputado Federal
-
RR
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
telefone
(61) 3215-5435
dep.defensorsteliodener@camara.leg.br
5,20
pontos
276º
da Câmara de 462
5º
RR de 8
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Trajetória
Stélio Dener de Souza Cruz (conhecido como Defensor Stélio Dener) é um político e defensor público brasileiro, nascido em 16 de novembro de 1972 em Boa Vista (RR). Formado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), ingressou na Defensoria Pública do Estado de Roraima em 2004, atuando em diversas comarcas e chegando a ser Defensor Público-Geral, além de exercer dois mandatos como juiz eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e de ser vice-presidente da OAB-RR, consolidando sua experiência jurídica antes de entrar na política partidária.
Na carreira política, Stélio Dener é filiado ao União Brasil e foi eleito deputado federal por Roraima com 14.193 votos nas eleições de 2022, assumindo seu primeiro mandato na 57ª Legislatura (2023–2027) na Câmara dos Deputados. No Parlamento, tem atuado em funções de articulação, incluindo passagem como vice-líder em blocos ampliados (MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE) em 2024, e ocupa lugares importantes como titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Comissão de Cultura e na Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais, além de ser suplente em comissões como Esporte e Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, tendo sido 2º vice-presidente da Subcomissão Especial para Acompanhar Ações voltadas à Proteção dos Yanomami.
No Congresso Nacional, Defensor Stélio Dener tem uma atuação legislativa numerosa, com cerca de 230 proposições de sua autoria e 35 relatadas em 2025 registradas no portal da Câmara dos Deputados. Em texto corrido, sua atuação inclui projetos como o PL 1214/2025, que altera a Lei nº 12.637/2012 para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em crianças de 12 a 24 meses para diagnóstico precoce de retinoblastoma; o PL 559/2025, que estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos e projetos esportivos, vedando apoio a iniciativas que exaltem atividades criminosas ou o consumo de drogas; o PL 1100/2025, que altera a Lei nº 13.756/2018 para considerar o aumento da população imigrante como critério no rateio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública; o PL 6162/2025, que dispõe sobre a prevenção de fraudes relacionadas à troca de titularidade de números de telefonia móvel e à vinculação de chaves Pix, estabelecendo diretrizes de segurança digital entre prestadoras e instituições financeiras; e o PL 3244/2024, que altera a Lei nº 13.667/2018 para incluir jovens de 16 anos vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica no atendimento prioritário do SINE. Além disso, atuou como relator de propostas relevantes da CCJC, como o PRL 1/PL 1020/2023, e já conduziu matérias como substítuto do PL 769/24, criando novos cargos e funções comissionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar estrutura e segurança institucional no Judiciário.
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