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Ruy Carneiro

Deputado Federal

-

PB

PODE

Em Exercício

NOME CIVIL

RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR

telefone

(61) 3215-5536

e-mail

dep.ruycarneiro@camara.leg.br

REDES SOCIAIS

5,88

pontos

209º

da Câmara de 462

PB de 11

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Ruy Manuel Carneiro Barbosa de Aça Belchior nasceu em 17 de agosto de 1970 em João Pessoa, Paraíba, e é administrador por formação. Iniciou sua trajetória política ainda jovem e, ao longo de décadas, consolidou-se como uma liderança política estadual e federal, filiando-se mais recentemente ao Podemos (PODE) e ocupando atualmente o mandato de deputado federal pela Paraíba na Câmara dos Deputados na legislatura 2023–2027.

Carreira Política

Sua carreira política começou em 1993 como vereador de João Pessoa e depois seguiu como deputado estadual da Paraíba por vários mandatos. Também esteve à frente de funções executivas, como Chefe da Casa Civil de João Pessoa e Secretário Estadual de Juventude, Esportes e Lazer, além de já ter sido vice-líder partidário diversas vezes na Câmara. Ele foi eleito pela primeira vez deputado federal em 2011–2015, retornou à Câmara em 2019 e foi reeleito para o mandato atual em 2022 representando o estado da Paraíba.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso, Ruy Carneiro tem atuação permanente em comissões importantes e cargos de liderança. Desde 19 de março de 2025, ele é presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família na Câmara dos Deputados, além de já ter sido titular e suplente em outros colegiados como Comissão de Saúde e Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Na legislatura atual, registra 136 proposições de sua autoria e 5 de relatoria, com projetos como PL 291/2025 (denomina viaduto no município de João Pessoa), PL 2931/2023 (institui o Dia Nacional da Advocacia Municipalista), PL 1227/2023 (reconhece as quadrilhas juninas como patrimônio cultural), PL 1808/2025 (controle e transparência sobre descontos em folha do INSS) e PL 4675/2023 (materiais especiais para pessoas com TEA). 

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Ruy Manuel Carneiro Barbosa de Aca Belchior