
Deputado Federal
-
PR
PL
Em Exercício
NOME CIVIL
REINHOLD STEPHANES JUNIOR
telefone
(61) 3215-5221
dep.reinholdstephanes@camara.leg.br
7,23
pontos
90º
da Câmara de 462
8º
PR de 28
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Trajetória
Reinhold Stephanes Júnior é economista e político brasileiro nascido em 26 de julho de 1965 em Curitiba (PR). Formado em economia, com carreira profissional também em administração pública, fundou sua atuação política apoiado na experiência técnica e familiar, seu pai, Reinhold Stephanes, é um dos nomes históricos da política brasileira. Stephanes Júnior combina formação técnica com experiência legislativa contínua como parlamentar federal.
Na carreira política, Stephanes foi eleito deputado federal pelo Paraná nas legislaturas 2019‑2023 e 2023‑2027, assumindo o mandato em 12 de abril de 2023 como suplente em exercício na 57ª Legislatura. No Parlamento, está filiado ao Partido Liberal (PL) e já ocupou posições de vice‑líder em blocos parlamentares amplos envolvendo UNIÃO, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB‑Cidadania e PODE em diferentes períodos de 2024–2025, o que amplia sua participação nas articulações de votações e prioridades da bancada governista. Stephanes é titular da Comissão de Finanças e Tributação e suplente em comissões como Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública (PEC 018/25).
No Congresso Nacional, sua atuação legislativa em 2025 inclui 113 proposições de sua autoria e 3 relatadas registradas no portal da Câmara dos Deputados, refletindo um mandato com foco em temas sociais, econômicos e normativos. Entre os projetos que apresentou estão o PL 4433/2025, que trata do afastamento laboral e concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica com alterações em dispositivos da Lei Maria da Penha, CLT e legislação previdenciária; o PL 5475/2025, que altera a Lei nº 14.790/2023 para proibir a publicidade das loterias de apostas de quota fixa; o PL 4905/2025, que altera as Leis nº 6.360/1976 e nº 5.991/1973 para dispor sobre a importação e comercialização de medicamentos canabinoides por pessoa jurídica; além de propostas anteriores como o PL 2902/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para disciplinar a identificação de veículos oficiais de socorro, segurança pública e bombeiros, e o PL 1515/2024, que nomeia a Floresta Nacional de Assungui como “Sir Robert Baden‑Powell”. Essas iniciativas mostram seu interesse em temas ligados à proteção social, regulação de mercados, medicina e normas urbanas.
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