
Deputado Federal
-
PR
REPUBLICANOS
Em Exercício
NOME CIVIL
PEDRO DEBONI LUPION MELLO
telefone
(61) 3215-5812
dep.pedrolupion@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
7,42
pontos
41º
da Câmara de 491
3º
PR de 29
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Trajetória
Pedro Deboni Lupion Mello, nascido em Curitiba em 04 de Junho de 1983. Produtor rural e empresário ligado ao cooperativismo, é graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade, e mestre em Ciências Políticas nas universidades Francisco de Vittoria e Rey Juan Carlos, na Espanha. É, ainda, especialista em Comunicação Política e Campanhas Eleitorais, com pós-graduação pela Georgetown University, nos Estados Unidos, onde se especializou em Administração Pública e Governança.
É filho do ex-deputado federal Abelardo Lupion, que teve seis mandatos na Câmara e presidiu a Frente Parlamentar da Agropecuária. Pedro também é bisneto do ex-governador do Paraná, Moysés Lupion. Pauta sua trajetória política na defesa dos municípios, dos produtores rurais, do cooperativismo, da segurança pública e das liberdades do cidadão.
Pedro Lupion fez parte da Juventude PFL e sempre defendeu pautas de direita. iniciou sua carreira política como deputado estadual. Foi eleito para seu primeiro mandato em 2010, com 37.304 votos. Assim que chegou à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEPR), assumiu a liderança do bloco defensor da agropecuária na Casa, e a vice-presidência das comissões de Agricultura e da Juventude.
Também foi presidente da Comissão Temporária para alterar o Regimento Interno, na qual seguiu em seu segundo mandato como deputado estadual - para o qual se reelegeu, em 2014, com 65.580 votos. Entregou o novo regimento da Casa, presidiu a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e foi Líder do Governo da Gestão Cida Borghetti.
Em 2018, alçou voo até Brasília, ao se eleger deputado federal com 92.300 votos. Desde 2019 integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), na qual foi Coordenador de Política Agrícola, Coordenador Institucional e Coordenador Político na Câmara dos Deputados antes de ser eleito Presidente da bancada.
Além da FPA, integra desde 2019 a Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP). Presidiu, por dois anos, a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBIO). Reativou e presidiu o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Espanha no Congresso Nacional.
Foi vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso Nacional e também presidiu a Frente Parlamentar em Defesa das Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras (PCH/CGH).
Pedro Lupion é o presidente da FPA, a principal do Congresso Nacional, com cerca de 350 deputados e senadores. Ele foi eleito em 2023 para um mandato de dois anos, e reconduzido por unanimidade pelos seus pares no fim de 2024. Assim, tornou-se o primeiro parlamentar reeleito pela bancada na história.
Ele é autor de dois textos de leis que desburocratizaram o acesso ao crédito rural no país - as Leis do Agro 1 e 2 (Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022). Relatou vários projetos voltados aos produtores rurais, como o do autocontrole da produção (PL 1293/21).
Em 2024, Lupion com a FPA e a Frencoop atuaram pelo reconhecimento do ato cooperativo na regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), aprovado no Congresso Nacional. Não mediram esforços para que as especificidades do setor cooperativista – voltadas para o benefício dos associados e da comunidade – fossem respeitadas.
Como presidente da FPA, trabalhou pela aprovação da Lei do Marco Temporal de Terras Indígenas e pelo Marco dos Defensivos Agrícolas, projetos que tramitaram, respectivamente, por 16 e 24 anos no Congresso Nacional.
Reconhecimentos
Pedro Lupion recebeu o Prêmio Excelência Parlamentar pelo Ranking dos Políticos, em todos os anos da 57ª Legislatura (2023-2026), sendo o melhor parlamentar do Paraná e a 16º na colocação geral no acumulado da Legislatura.
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NOTA
Antiprivilégios
Req 2721/2021 | Urgência para apreciação do PL da Censura | Câmara
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do artigo 154 inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2630/2020, que “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.”.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
MPV 1147/2022 | Programa Emergencial do Setor de Eventos | Câmara
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PDL 98/2023 | Mudanças no Marco do Saneamento Básico | Câmara
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
REQ 1281/2023 | Urgência Mudanças no Marco do Saneamento | Câmara
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Decreto Legislativo nº 111, de 2023, que “Susta os parágrafos 13 ao 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que atualiza a regulação das leis de saneamento”.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal DTQ 7 | Câmara
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal DTQ 6 | Câmara
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PL 2720/2023 | PL da Carteirada | Câmara
Esta Lei tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta. NOVA EMENTA: Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso; altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito; e dá outras providências.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PLP 93/2023 | Arcabouço Fiscal | Câmara
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
EMC 29 PEC 45/2019 | IPTU - Reforma tributária | Câmara
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Como Votou
Não
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
PEC 45/2019 | Reforma tributária | Câmara
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Sistema Tributário Nacional.
Como Votou
Sim
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
DTQ 02 PL 2384/2023 | Denúncia Espontânea CARF | Câmara
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. NOVA EMENTA: Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
PL 4438/2023 | Minirreforma Eleitoral | Câmara
Altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei as Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).
Como Votou
Não votou
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Antidesperdício
Total Disponível
R$ 609.686,28
Gastos
R$ 550.245,48
Quanto Economizou
R$ 59.440,80
Sessões
114
Presenças
97
Faltas justificadas
07
Faltas não justificadas
10
Anticorrupção
Outros
TOTAL