
Deputado Federal
-
SP
SOLIDARIEDADE
Em Exercício
NOME CIVIL
PAULO PEREIRA DA SILVA
telefone
(61) 3215-5241
dep.paulinhodaforca@camara.leg.br
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Trajetória
Paulo Pereira da Silva (conhecido como Paulinho da Força) é um político e sindicalista brasileiro nascido em 24 de fevereiro de 1956 em Porecatu (PR). Metalúrgico e dirigente sindical de longa data, iniciou sua militância no movimento dos trabalhadores no final da década de 1970 e foi um dos fundadores da Força Sindical, central que rivalizou historicamente com outras vertentes do sindicalismo brasileiro. É também presidente nacional do Solidariedade (SD), partido que ajudou a criar e que preside desde 2013. Sua atuação sindical e política o projetou como uma liderança persistente em pautas trabalhistas e sociais no Brasil.
Na carreira política, Paulinho da Força foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2006, sendo reeleito em 2010, 2014 e 2018, e retornou à Câmara na 57ª Legislatura (2023–2027) em 30 de novembro de 2023, na condição de suplente após a cassação do titular. Antes de sua eleição federal, também concorreu como vice-presidente da República em 2002 e disputou a prefeitura de São Paulo em 2004. Sua trajetória inclui posições de liderança partidária no Solidariedade e articulações importantes em negociações legislativas em temas econômicos e sociais.
No Congresso Nacional, Paulinho da Força tem produção legislativa ativa, com dezenas de proposições registradas no portal da Câmara dos Deputados em 2025, incluindo projetos de lei de sua autoria e participação em matérias complexas. Em texto corrido, sua atuação parlamentar inclui propostas como o PL 5677/2025, que altera a Lei nº 8.213/1991 para instituir abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social; o PL 5882/2025, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876/1999 mediante opção do segurado pela regra mais benéfica; o PL 2690/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões contratuais; o PL 3044/2025, que altera o Código de Processo Civil para dispor sobre a nomeação de inventariante; o PL 730/2025, que altera a Lei de Migração para vedar visto e ingresso no país em caso de atentado contra instituições brasileiras e seus representantes; e o PL 4094/2025, que autoriza consórcios públicos municipais para gestão de benefícios a servidores com cartão benefício consignável, iniciativas que refletem seu foco em previdência, legislação trabalhista, direitos sociais e administração pública. Além disso, foi relator do PL 2162/23, inicialmente proposto como “PL da Anistia” e depois rediscutido como projeto de dosimetria de penas relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, buscando construir um texto que, segundo ele, “não afronte o STF” e que promova redução de penas, em um esforço de pactuação política no Congresso.
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