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Paulinho da Força

Deputado Federal

-

SP

SOLIDARIEDADE

Em Exercício

NOME CIVIL

PAULO PEREIRA DA SILVA

telefone

(61) 3215-5241

e-mail

dep.paulinhodaforca@camara.leg.br

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Paulo Pereira da Silva (conhecido como Paulinho da Força) é um político e sindicalista brasileiro nascido em 24 de fevereiro de 1956 em Porecatu (PR). Metalúrgico e dirigente sindical de longa data, iniciou sua militância no movimento dos trabalhadores no final da década de 1970 e foi um dos fundadores da Força Sindical, central que rivalizou historicamente com outras vertentes do sindicalismo brasileiro. É também presidente nacional do Solidariedade (SD), partido que ajudou a criar e que preside desde 2013. Sua atuação sindical e política o projetou como uma liderança persistente em pautas trabalhistas e sociais no Brasil.

Carreira Política

Na carreira política, Paulinho da Força foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2006, sendo reeleito em 2010, 2014 e 2018, e retornou à Câmara na 57ª Legislatura (2023–2027) em 30 de novembro de 2023, na condição de suplente após a cassação do titular. Antes de sua eleição federal, também concorreu como vice-presidente da República em 2002 e disputou a prefeitura de São Paulo em 2004. Sua trajetória inclui posições de liderança partidária no Solidariedade e articulações importantes em negociações legislativas em temas econômicos e sociais.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Paulinho da Força tem produção legislativa ativa, com dezenas de proposições registradas no portal da Câmara dos Deputados em 2025, incluindo projetos de lei de sua autoria e participação em matérias complexas. Em texto corrido, sua atuação parlamentar inclui propostas como o PL 5677/2025, que altera a Lei nº 8.213/1991 para instituir abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social; o PL 5882/2025, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876/1999 mediante opção do segurado pela regra mais benéfica; o PL 2690/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões contratuais; o PL 3044/2025, que altera o Código de Processo Civil para dispor sobre a nomeação de inventariante; o PL 730/2025, que altera a Lei de Migração para vedar visto e ingresso no país em caso de atentado contra instituições brasileiras e seus representantes; e o PL 4094/2025, que autoriza consórcios públicos municipais para gestão de benefícios a servidores com cartão benefício consignável, iniciativas que refletem seu foco em previdência, legislação trabalhista, direitos sociais e administração pública. Além disso, foi relator do PL 2162/23, inicialmente proposto como “PL da Anistia” e depois rediscutido como projeto de dosimetria de penas relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, buscando construir um texto que, segundo ele, “não afronte o STF” e que promova redução de penas, em um esforço de pactuação política no Congresso.

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