
Deputado Federal
-
AM
UNIÃO
Em Exercício
NOME CIVIL
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
telefone
(61) 3215-5607
dep.pauderneyavelino@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
4,14
pontos
454º
da Câmara de 484
7º
AM de 7
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Trajetória
Pauderney Tomaz Avelino nasceu em 24 de setembro de 1954, em Eirunepé, Amazonas. Formou-se em Engenharia Civil em 1979 pela Universidade do Amazonas e iniciou o curso de Direito, sem concluí-lo. Foi professor da Escola Técnica Federal do Amazonas entre 1974 e 1978 e posteriormente cofundador da Construtora Capital. Também atuou como diretor da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e integrou o Conselho Municipal de Contribuintes. Em reconhecimento, recebeu em 1992 a comenda italiana Cavalieri di Gran Croce e a Ordem de Rio Branco, em Brasília.
Pauderney se filiou ao PDC em 1990, percorreu diferentes legendas (PPR, PPB, PFL) e consolidou-se no Democratas (DEM), atualmente União Brasil, onde é secretário-geral estadual e ex-presidente estadual do partido no Amazonas.
Foi deputado federal por seis mandatos (1991–2007 e 2011–2019), com licença para assumir a Secretaria Municipal de Educação de Manaus em 2013, retornando ao Congresso em dezembro do mesmo ano. Na legislatura de 2015–2016, foi vice-líder da minoria; em 2016, atuou como líder do DEM e coordenou o processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Em janeiro de 2024, retornou à Câmara Federal ao reassumir vaga deixada por Fausto Júnior, iniciando seu sétimo mandato.
PL 824/2025: propôs reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, modelo 5×2, sem redução salarial para trabalhadores do setor privado.
Participou da aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária, defendendo os interesses da Zona Franca de Manaus e preservando sua competitividade.
Foi reconduzido em 2025 à vice-liderança da bancada do União Brasil, a terceira maior da Câmara, com 59 parlamentares.
Compõe como titular a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e como suplente, participa da CCJ (Constituição e Justiça) e da Comissão de Educação.
Reconhecimentos
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NOTA BASE
Votações
Comercialização de medicamentos em farmácia dentro de supermercados
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
2
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
2
Criação de Cargos no Sistema Judiciário
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Como Votou
Sim
Pontos que Obteve
0
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
6
PEC da Segurança Pública
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Como Votou
Não votou
Pontos que Obteve
—
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Sim
Pontos para voto conforme orientação
—
Isenção sem contrapartida: privilégio fiscal para megaevento
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Como Votou
Não votou
Pontos que Obteve
—
Orientação do conselho do Ranking dos Políticos
Não
Pontos para voto conforme orientação
—
Gastos
Total Disponível
R$ 449.211,68
Gastos
R$ 43.545,17
Quanto Economizou
R$ 405.666,51
Presença
Sessões
10
Presenças
10
Faltas justificadas
00
Faltas não justificadas
00
Privilégios
Aposentadoria especial:
Não
Auxílio moradia:
Não
Auxílio mudança para parlamentares reeleitos:
Sim
Passaporte diplomático para familiares:
Não
NOTA BÔNUS
Processos
0001219-43.2014.6.04.0000 - TRE - AM
Assunto: Desaprovadas as contas de candidato a deputado federal em 2014
0660049-40.2018.8.04.0001
Assunto: Processo 0660049-40.2018.8.04.0001, no TJAM - ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário)
Produção Legislativa
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Articulação Legislativa
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