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Odair Cunha

Deputado Federal

-

MG

PT

Em Exercício

NOME CIVIL

ODAIR JOSÉ DA CUNHA

telefone

(61) 3215-5556

e-mail

dep.odaircunha@camara.leg.br

REDES SOCIAIS

3,57

pontos

421º

da Câmara de 462

47º

MG de 51

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SOBRE O PARLAMENTAR
ATUAÇÃO NO MANDATO
HISTÓRICO ELEITORAL

Trajetória

Odair José da Cunha nasceu em 18 de junho de 1976 em Piedade (SP) e é advogado e político com carreira consolidada no cenário federal. Filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT-MG), iniciou sua trajetória pública como diretor de rádio em Campanha (MG) e assessor parlamentar antes de ser eleito deputado federal. Mudou-se para Minas Gerais ainda jovem e construiu sua base política no Sul de Minas, destacando-se como articulador partidário e liderança no PT estadual.

Carreira Política

Na carreira política, Odair Cunha foi eleito deputado federal por Minas Gerais pela primeira vez em 2002 e está em seu sexto mandato consecutivo na Câmara dos Deputados (2003–2007, 2007–2011, 2011–2015, 2015–2019, 2019–2023 e 2023–2027), sempre pelo PT e pela Federação PT-PCdoB-PV. Durante sua trajetória parlamentar, ocupou cargos de liderança partidária, foi presidente do diretório estadual do PT em Minas Gerais, exerceu funções de vice-líder e líder do PT na Câmara dos Deputados em 2024, e integrou comissões permanentes, articulando pautas em defesa da democracia, dos direitos sociais e do desenvolvimento regional.

Atuação na Câmara dos Deputados

No Congresso Nacional, Odair Cunha tem atuação legislativa abrangente, com proposições de sua autoria registradas na Câmara — são dezenas de projetos e variados temas sociais e econômicos em debate (74 em 2025, com 1 relatada) segundo o registro oficial. Entre os projetos de lei que apresentou estão o PL 2378/2025, que altera a Lei nº 8.213/1991 para vedar descontos em benefícios do INSS relativos a mensalidades de associações e entidades de classe; o PL 1026/2024, que altera a Lei nº 14.148/2021 para estabelecer alíquotas reduzidas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); o PL 1027/2024, que altera a Lei nº 8.212/1991 para estabelecer alíquotas reduzidas da contribuição previdenciária para determinados municípios; o PL 2130/2024, que institui a região turística “Mar de Minas” como Área Especial de Interesse Turístico; o PL 3309/2023, que permite a cessão de crédito de energia elétrica para entidades beneficentes, hospitais públicos e filantrópicos; e o PL 3310/2023, que assegura isenção de IPI a pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. Essas iniciativas refletem sua atuação em direito social, políticas públicas de inclusão, desenvolvimento regional, estímulo econômico e proteção de direitos básicos.

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