
Deputado Federal
-
SP
PT
Em Exercício
NOME CIVIL
NILTO IGNACIO TATTO
telefone
(61) 3215-5502
dep.niltotatto@camara.leg.br
REDES SOCIAIS
4,34
pontos
360º
da Câmara de 462
47º
SP de 64
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Trajetória
Nilto Ignácio Tatto é um político, administrador e ambientalista brasileiro, nascido em 31 de julho de 1963 em Frederico Westphalen (RS). Migrando ainda jovem com sua família para a zona sul de São Paulo, iniciou sua militância social ao lado de movimentos comunitários, sindicais e socioambientais, sendo um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) e atuando por décadas em defesa das causas indígenas, quilombolas, reforma agrária, agroecologia e direitos ambientais. Antes de assumir mandato federal, trabalhou na sociedade civil organizada, coordenando projetos como o Manejo Florestal Xikrin do Cateté e a Programas no Vale do Ribeira, voltados à geração de renda sustentável em comunidades tradicionais.
Na carreira política, Nilto Tatto foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo em 2014, com 101.196 votos, e reeleito em 2018 e 2022, exercendo atualmente seu terceiro mandato consecutivo na 57ª Legislatura (2023–2027) pelo PT na Federação PT-PCdoB-PV. No Parlamento, atuou em posições de liderança dentro da bancada, como vice-líder do PT, e integra comissões centrais como Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (onde já foi 1º vice-presidente) e Comissão de Defesa do Consumidor, reforçando sua presença em temas socioambientais, regulatórios e de direitos.
No Congresso Nacional, Nilto Tatto tem atuação voltada principalmente à agenda ambiental, socioambiental e de desenvolvimento sustentável, com apresentação de diversos projetos de lei de sua autoria. Em texto corrido, sua atuação legislativa inclui iniciativas como o PLP 120/2024, que institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza (política ampla de restauração e combate à degradação ambiental); o PL 4659/2024, que institui o Dia da Restauração Ecológica; o PL 3635/2024, que tipifica o crime de terrorismo ambiental e dá outras providências; o PLP 176/2024, que proíbe o financiamento público ao desmatamento e à exploração de petróleo; o PL 6615/2025, que institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e Desmatamento Zero; e o PL 1258/2025, que altera a Lei nº 14.785/2023 para definir órgãos federais responsáveis pelo registro de agrotóxicos, demonstrando seu foco em clima, proteção ambiental, transição energética e regulação agroambiental. Ele também se posiciona publicamente na defesa de manter vetos presidenciais a propostas que flexibilizam licenciamento ambiental, argumentando que isso seria prejudicial à conservação e à imagem das exportações brasileiras.
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